TJ-SC: Para Tribunal, namorar homem casado não pode configurar união estável

A apelante alegou que a união entre o casal era livre de qualquer impedimento

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca da serra catarinense que negou provimento ao pleito de uma mulher que, com a morte do ex-companheiro, queria ter reconhecida união estável. A apelante alegou que a união entre o casal era livre de qualquer impedimento, pois o falecido já havia se separado da esposa e pretendia constituir uma nova família com a autora.

Nos autos, contudo, ficou claro que o casal, apesar de ter mantido um relacionamento, não possuía vínculo matrimonial, pois o falecido era casado e jamais se separou da esposa. A propósito, o depoimento pessoal da autora deixou claro que ela tinha pleno conhecimento de que o companheiro era casado. Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, os indícios apontam que os envolvidos tiveram uma relação paralela ao casamento, o que impede o reconhecimento da união estável.

“Comprovado que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrados sinais com o intuito de constituição de família com a autora, inviável a configuração da união estável”, concluiu Ulysséa. A decisão foi unânime.

Fonte: Arpen – Brasil | 29/02/2016.

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Comunicado CG Nº 241/201 – Encontra-se disponível no portal da Corregedoria – Modelos e Formulários – o termo padrão de ata de visita correcional a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes – PÁG. 11

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DICOGE

COMUNICADO CG Nº 241/2016
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA que encontra-se disponível no portal da Corregedoria – Modelos e Formulários – o termo padrão de ata de visita correcional a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes conforme o disposto no artigo 9º, do Capítulo II das NSCGJ do Estado de São Paulo.
Comunica, ainda, que as atas deverão ser enviadas para a Corregedoria Geral, em arquivo “PDF”, através do e-mail:dicoge1.2@tjsp.jus.br.

Fonte: Anoreg – SP | 29/02/2016.

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DEPUTADO PROPÕE DIREITO DE GUARDA COMPARTILHADA A PAIS NÃO CASADOS NEM DIVORCIADOS

Está em análise na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 8268/14) do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) que estende as regras da guarda compartilhada aos pais e mães que não estejam vinculados por casamento civil ou divórcio. O projeto obedece às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90.

Andrada defende que é necessário incluir de forma expressa na legislação atual o direito de todos os genitores à guarda compartilhada, inclusive dos pais que não tenham vínculo jurídico de casamento ou divórcio, como forma de assegurar o melhor tratamento à criança.

A guarda compartilhada ganhou novos contornos a partir de dezembro de 2014, com a entrada em vigor da Lei 13.058/14 que determina a divisão equilibrada do convívio com o filho como regra no caso da separação dos pais. Antes da nova lei, a guarda compartilhada era aplicada nos casos de divórcio consensual dos pais. Com a nova redação, mesmo quando não houver acordo entre os pais, o juiz dará prioridade à guarda compartilhada, exceto se um dos genitores abrir mão da guarda do filho.

Tramitação
Com caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas duas comissões, poderá seguir direto para o Senado.

Íntegra da proposta:
PL-8268/2014

Fonte: Arpen – SP | 29/02/2016.

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