Tribunal de Justiça publica resultado provisório do concurso para cartórios no ES

Nerter Samora – Jornal Século Diário

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) divulgou, nesta segunda-feira (29), o resultado provisório da fase de avaliação de títulos, última dentro do concurso público para ingresso na atividade de cartórios. Os candidatos têm até a próxima quarta-feira (2) para recorrerem das notas atribuídas pela banca examinadora. A previsão é de que o resultado final seja publicado até o dia 16. O certame é alvo de polêmica desde a suspensão da fase de “impugnação cruzada” dos títulos após decisão judicial. Existe até o pedido de suspensão do concurso um posicionamento do tribunal sobre as suspeitas de fraudes em certificados.

De acordo com o Edital nº 49, assinado pelo presidente da comissão de concurso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os candidatos poderão ter acesso ao espelho da planilha da avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado entre as 9 horas desta terça-feira (1º) até as 18 horas de quarta, por meio do site da empresa organizadora da seleção. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão, cujo resultado final deve ser publicado na “data provável” do próximo dia 16.

No último dia 21, Associação dos Escreventes Juramentados do Espírito Santo (Assejes) protocolou um requerimento no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão do concurso para ingresso na atividade de cartórios. No documento, a entidade narra suspeita de fraudes por candidatos no momento da apresentação de títulos, fase que serve para classificação dos aprovados. A Associação denunciou ainda os possíveis beneficiários do que chamou de “indústria de pós-graduações”, que seria um indicativo da ocorrência de fraudes na seleção.

Entre os pedidos do documento, a Associação pede a suspensão do certame para que a comissão do concurso possa deliberar sobre o assunto. A entidade defende que a banca examinadora adote critérios mais rigorosos para avaliar os títulos apresentados. No entanto, o Tribunal de Justiça ainda não se posicionou sobre o pedido de paralisação do concurso.

O edital também faz a convocação para perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência. Eles deverão comparecer com a documentação exigida no próximo domingo (6) em uma faculdade particular de Vitória. Caso candidato não seja qualificado como uma pessoa com deficiência, ele perde direito às vagas reservadas, que passariam então a ser preenchidas pelos demais candidatos. Não haverá segunda chamada para a realização da perícia.

Lançado em julho de 2013 após determinação do Conselho Nacional de Justiça,  o concurso para cartórios no Estado previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.

Confira abaixo o resultado provisório na avaliação de títulos:

Provimento

10003371, Adelle Ribeiro Coelho Sandri, 0.00 / 10001911, Adriana Garcia Pinto Coelho, 2.50 / 10002406, Afranio Cesar da Costa Luz, 3.50 / 10002403, Alan Lanzarin, 10.00 / 10003566, Alessandra Lourdes de Paula Gonzaga, 3.00 / 10001619, Alexandre Carneiro da Cunha de Miranda, 1.00 / 10001293, Aline Michels Lorrenzzetti, 1.00 / 10003123, Amanda Leite Freitas, 3.00 / 10004112, Anderson Nogueira Guedes, 2.00 / 10000775, Andressa AzevedoTrevisol, 3.50 / 10001031, Anna Beatriz Matos Almeida do Amaral, 10.00 / 10000574, Barbara Tailise Schwiderke, 3.00 / 10001462, Breno Cola Altoe, 0.00 / 10001817, BrunoBittencourt Bittencourt, 2.50 / 10000087, Bruno Sampaio da Costa, 0.50 / 10002980, Camila Gomes Fontoura, 0.00 / 10002587, Carlos Alberto Resende, 4.25 / 10000540, Carlos Andreda Silva Pereira, 0.50 / 10000903, Carlos Eduardo VilaltaFerreira, 1.00 / 10001624, Carlos Magno Alhakim Figueiredo Junior, 1.00 / 10004336, Carolina de Alvarenga Peixoto daMotta, 0.00 / 10002129, Carolina Finger Martinez Morales, 3.25 / 10000161, Carolina Romano Brocco, 1.25 / 10001803, Cassio de Carvalho Lobao, 2.50 / 10001099, CesarAntonio Pinto Ataide, 3.00 / 10002951, CesarRomero do Carmo, 4.00 / 10003003, Charles Almeida das Neves, 0.50 / 10000591, Cintia Vieira Petronetto, 3.50 / 10002046, Clara de Souza Martins Boechat, 3.75 / 10002586, Cristina Fracalossi Barbieri, 2.50 / 10004079,Danielle Bueno Fernandes, 4.50 / 10003246, Danielle Moraes Leite, 0.00 / 10003802, Danilo Eduardo Goncalves de Freitas, 3.00 / 10003544, Danilo Negreiros, 1.25 / 10001231, DarleneKuki Kehl, 6.00 / 10002490, Deusiane Carla Lima Teixeira, 3.00 / 10003604, Edgar dos Santos Ferreira Gomes, 2.00 / 10004023, Eduardo Henrique Marinho, 0.50 / 10000151, EmilJacques Sppezapria, 5.50 / 10000989, Esthevam Lermen Eidt, 2.50 / 10001244, EugenioBrugger Nickerson, 0.00 / 10001128, Fabiana Aurich, 4.00 / 10001365, Fabiano SantosRoussenq, 0.00 / 10002410, Fabiola Cristina Cupertino Alcantara, 0.50 / 10000393, Fernanda Matos Rabelo, 0.00 / 10002001, FlaviaBernardes de Oliveira, 1.00 / 10002581,Flavia Costalonga Ramos, 2.50 / 10002865, Franklin Monteiro Estrella, 2.00 / 10001885, Frederico Padre Cardoso, 4.75 / 10001657, Gabriella Cristina de Lima Silva, 5.50 / 10003624, Gecilda Goncalves Vieira, 3.00 / 10000262, Gierck Guimaraes Medeiros, 0.00 / 10002561, Giovana de Oliveira Muniz, 4.50 / 10003718, Graziella Guerra Bacelete, 10.00 / 10001066, Guilherme Junqueira Franco Moreno, 0.00 / 10003314, Henrique FabbrinAlvarez, 2.50 / 10000017, Higor de Sa Almeida, 0.00 / 10003265, Hoffman Matos daConceicao, 0.50 / 10002373, Humberto Manoel Passos Beiriz, 2.50 / 10000951, IamePeixoto Dornelas, 5.00 / 10003543, Iete Ferreira, 3.00 / 10000110, Ingrid Gil Sales, 1.00 / 10003100, Jannice Amoras Monteiro, 7.75 / 10000739, Jean de Lima Medeiros, 0.00 / 10003376, Jeverson Luis Bottega, 0.00 / 10001744, Joao Victor Pereira Castello, 0.00 / 10002543, Jonatan Vivian, 0.00 / 10000391, Jose Carlos Muniz Machado, 3.50 / 10003593,Jose Honorato da Silva e Sousa Neto, 2.50 / 10002459, Jose Luis Ferreira dos Santos, 0.50 / 10000013, Jose Marcos Macedo, 2.50 / 10004031, Jose Renato AmiratBettinelli Borges de Carvalho, 2.00 / 10003337, Julian Goncalves da Silva, 2.50 / 10002019, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro, 1.00 / 10000924, KeilaFernanda Longen Cristovao, 1.00 / 10002754,Kelly Queiroz Silva, 2.50 / 10003913, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira, 1.00 / 10002333, Landri Paula de Lima, 3.50 / 10002678, Larissa Capibaribe de Castro, 2.00 / 10002521, Larissa Dalla de Oliveira, 0.50 / 10001278, Leandro Augusto Neves Correa, 2.50 / 10001438,Leily VaneaMedeiros Dornelas, 2.00 / 10002093, Leonardo Gomes Pereira, 0.00 / 10002782, LeticiaMello da Rocha, 3.00 / 10000607, Lia Simonato Tosato, 3.50 / 10000487,Livia de Oliveira Ayub Alves, 1.75 / 10002514, Luciano Martins da Silveira, 0.50 / 10001709,LuisCarlos Mokarzel Junior, 0.00 / 10001501, Luiz Claudio da Rocha, 4.75 / 10003558, Luiz Felipe Borges Chaves, 0.00 / 10001107, Marcelo Artur Miranda Chada, 5.50 / 10001869, Marcelo Cardoso dos Santos, 0.00 / 10002200, Marcelo Kindel, 8.50 / 10000669, MarciaHelena Rouxinol Fernandes, 3.50 / 10001254, Maria LuizaMoreira Tajra Melo, 8.50 / 10000352, Maria Lydia Gomes Flora, 3.50 / 10004351, Maria Lygia Neves, 0.00 / 10003020, Maria Nazaret de Castro Batista, 3.00 / 10003776, Marina Maria Fiorese Philippi, 6.50 / 10002312, Marla Dayane Silva Camilo, 9.50 / 10000166, Mercedes Helena Amazonas de Almeida, 0.50 / 10000233, MichelleAlmeida Dreher, 0.00 / 10000096, Milson FernandesPaulin, 3.00 / 10001648, NajlaAparecida Assad de Morais, 8.00 / 10000697, Natalia ArpiniLievore, 0.00 / 10000470, Natalia Bastos Bechepeche Antar, 1.75 / 10003510, NubiaRezende Salome, 2.50 / 10001006, Pablo Dias Cortez, 3.00 / 10003973, Patricia Maciel Campos Ferreira, 3.50 / 10001115, Paula Castello Miguel, 5.75 / 10001866, Paula Cecilia da Luz Rodrigues, 3.00 / 10003736, Paula Fabiola Cigana, 1.00 / 10000866, Paula Mafra Nunes Leite, 0.50 / 10002069, Pedro Alves de Sousa, 3.00 / 10001062, Pedro Henrique Duarte Flores, 0.00 / 10002193, Phelipe de Monclayr Polete Calazans Salim, 2.50 / 10000986,Rachel Barbosa Lopes Cavalcante, 0.50 / 10002050, Rachel Carvalho Lopes Cruz, 3.00 / 10000410, Rafael Amaral Ferreira, 2.00 / 10001256, Rafael GaburroDadalto, 4.00 / 10002555, Ramon Ramos Monnerat Rodrigues, 1.00 / 10000486, Raphaela Spadarott KwakTavares de Brito, 1.50 / 10000851, Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, 9.00 / 10001392, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins, 5.50 / 10000674, Ricardo Bravo, 5.00 / 10002828, Rodrigo Freitas Andrade, 1.00 / 10000092, Rodrigo Maia Bachour, 0.00 / 10003861, Rodrigo Silva Peres, 3.50 / 10003713, Rosilmar Targino Trede, 4.50 / 10001928, Sandra Quintela de Almeida, 2.00 / 10003595, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa, 0.00 / 10002310,ShirleyLopes Galvao, 3.00 / 10001578, Silvio dos Santos Neto, 4.50 / 10001157, SophieHelene Rodrigues Porto, 2.75 / 10002109, Spencer Lopes Pinto, 2.50 / 10003547, ThaisPimenta Augusto, 0.50 / 10001198, Thamyres Loiola Silva Vieira, 1.00 / 10000586, Thatianade Oliveira Ribeiro, 2.00 / 10002557, Tiago Jose da Silva, 3.00 / 10003059, ViniciusEstanislau de Oliveira, 2.00 / 10001059, Vinicius Ribeiro Cazelli, 3.00 / 10000285, Vitor Storch de Moraes, 5.50 / 10001375, Vivianne Batista Alves Borges, 7.00 / 10003549, Walter AlbertoMiozzo Junior, 3.00 / 10002049, Willian Ribeiro Beraldo, 3.00 / 10000240, Wilson Queiroz Brasil Filho, 1.00 / 10001035, Wiris Carlos Lopes, 2.50.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10001467, Adriana Lucia de Souza, 0.00 / 10003667, Aline Lima Pessoa de Mendonca, 0.00 / 10000151, Emil Jacques Sppezapria, 5.50 / 10000391, Jose Carlos Muniz Machado, 3.50 / 10001107, Marcelo Artur Miranda Chada, 5.50 / 10002069, Pedro Alves de Sousa, 3.00 / 10004219, Ronaldo Cavalcante de Souza, 2.50.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10003036, Andrea Trachtenberg Campos, 3.50 / 10001026, Antonio Nunes Belem, 4.50 / 10002592, Carla Faria de Souza, 1.00 / 10000043, Danilo Ferro Oliveira, 0.50 / 10004095, Fernando Pupo Mendes, 3.00 / 10003358, Francisco Secco Giaretta, 2.50 / 10001121, Geraldo Augusto Arruda Neto, 5.00 / 10001384, Guilherme Pinho Machado, 2.75 / 10003195, Henrique Resende Siqueira, 1.00 / 10003948, Ingrid Noetzold de Almeida, 0.50 / 10002641, Julian Barros da Silva, 5.00 / 10002689, Livia Ottoni Passos, 3.00 / 10001326, Luciano Andre Ludovico Lacerda, 0.50 / 10002661, Luiz Henrique Xavier Gomes, 3.00 / 10003203, Marcio Oliva Romaguera, 0.50 / 10001678, NataliaGranja Machado, 0.00 / 10003037, Ricardo Rigotti Alice, 2.50 / 10001196, Roberta Goncalves Leite dos Santos, 4.00 / 10000200, Rodrigo Caldas, 1.00 / 10000837, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75 / 10000339, Romeu Caridade Cotta, 2.00 / 10003311, Rosana de Cassia Ferreira, 7.50 / 10000130, Yuri Reis Barbosa, 2.00.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000225, Andre Arruda Lobato Rodrigues Carmo, 7.50 / 10000837, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75.

Remoção

10001444, Altenir Jose da Silva, 3.50 / 10001245, Fernando Brandao Coelho Vieira, 6.50 / 10002866, Franklin Monteiro Estrella, 2.00 / 10000019, Higor de Sa Almeida, 0.00 / 10000147, Jocsa Araujo Moura, 1.00 / 10001502, Luiz Claudio da Rocha, 4.75 / 10002068, Pedro Alves de Sousa, 3.00 / 10002024, Rogerio Dell Isola Cancio da Cruz, 3.50 / 10001579,Silvio dos Santos Neto, 4.50.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000227, Andre Arruda Lobato Rodrigues Carmo, 7.50 / 10000838, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75.

Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000227, Andre Arruda Lobato Rodrigues Carmo, 7.50 / 10000838, Rodrigo Reis Cyrino, 3.75.

fonte: http://seculodiario.com.br/27499/9/tribunal-de-justica-publica-resultado-provisorio-do-concurso-para-cartorios-no-es

Fonte: Concurso de Cartório | 01/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


COIMBRA 2016 – DIREITOS REAIS EM DISCUSSÃO

Entre os próximos dias 19 e 20 de abril terá lugar em Coimbra, Portugal, o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial organizado pelosCeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, ARISP – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo e Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. As informações básicas podem ser vistas aqui.

A Presidente do CeNoR, Mónica Jardim, concedeu-nos uma entrevista abordando os temas que serão enfrentados no encontro de Coimbra.

Mónica Jardim é Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, regente das disciplinas de Direito das Coisas I, Direito das Coisas II, Direito dos Registros e do Notariado. Mestre e doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra. É membro, por reconhecido mérito científico, do Conselho do Notariado de Portugal, além de acadêmica da Academia Brasileira de Direito Registral e membro do Conselho Editorial dos “Cadernos do CENoR”, membro do Conselho Editorial da revista: “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”

OR. Qual a importância do encontro entre brasileiros e portugueses para tratar do tema dos direitos reais?

Mónica Jardim. Para o CENoR e para os portugueses é de extrema importância. O CENoR foi fundado em 2004 e o primeiro convênio que celebrou, após o inicial com a Faculdade de Direito de Coimbra, foi com o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, sob a Presidência do Doutor Sérgio Jacomino,ainda em 2004. A nossa ligação com o Brasil é, por isso,  muitíssimo forte. Acresce que, depois, foram sendo celebrados convênios com diversas entidades brasileiras e todos eles têm sido concretizados, nenhum ficou na gaveta. Ora, essa experiência tem-se revelado muito enriquecedora. Os encontros que realizamos são de direito comparado e tentamos sempre que os temas abordados sejam candentes ou mesmo fracturantes em ambos os países, de modo a que possamos trocar opiniões acadêmicas, experiências registais, notariais, jurisprudenciais, legislativas, etc. Temos atingido os nossos objetivos, para bem da Academia, dos Registros e do Notariado e, portanto, enquanto assim for, continuaremos.

Há novidades no âmbito da doutrina dos direitos reais?

Existe sempre a ideia de que os Direitos Reais são direitos demasiado estáticos. Ora, é evidente, que são um ramo do Direito menos dinâmico do que, por exemplo, o Direito da Família, mas a verdade é que, por um lado, é um ramo do Direito muito vasto e extremamente importante, sobretudo do ponto de vista sócio-político-econômico, o que faz com que nos encontremos, a cada passo, com problemas que sendo antigos se mantém atuais e que devem ser analisados noutra perspectiva, assim é o velho, e sempre atual, tema das garantias reais e ônus e gravames ocultos. Por outro lado, de fato, existem novidades no domínio dos direitos reais, pois este é um ramo do Direito com estreita conexão com o Direito do Urbanismo e, obviamente, com o Direito Registral e o Direito Notarial e estes estão em constante mutação ou adaptação. Basta olhar para o programa do nosso encontro: trusts, a serem abordados por oradores de países da civil law; Direito do Urbanismo e Registro; Usucapião Administrativo, etc.

Os registros prediais estão sofrendo o impacto de novas tecnologias. Como avalia esse fenômeno?

De modo tão natural como avalio o “gape” inter-geracional existente ao longo dos séculos. O fato de o registro se tornar eletrônico – e em Portugal já o é – não deve ser visto como algo de mau. Na verdade, pode ser algo bastante útil, ponto é que as tecnologias estejam ao serviço do direito e nunca o direito ao serviço das tecnologias, desde logo por ser necessário manter a imparcialidade. Dando por assente este ponto, torna-se óbvio que a função dos acadêmicos, dos registradores e dos notários não pode, nem deve, ser praticada por outras entidades (bancos, seguradoras, etc.) e muito menos substituída pela função dos informáticos. Tendo em conta o acabado de afirmar, creio que os países onde o registo ainda não é eletrônico, tendem inevitavelmente a sê-lo, mas antes deve haver uma forte intervenção dos juristas, de modo a que se assegure que será a tecnologia a estar ao serviço do direito. E isto, para bem dos cidadãos, da sua privacidade, da economia do país, etc., e não em virtude de meros interesses corporativistas.

Tendo em conta o acabado de afirmar, creio que os países onde o registo ainda não é eletrônico, tendem inevitavelmente a sê-lo, mas antes deve haver uma forte intervenção dos juristas, de modo a que se assegure que será a tecnologia a estar ao serviço do direito. E isto, para bem dos cidadãos, da sua privacidade, da economia do país, etc., e não em virtude de meros interesses corporativistas.

Como avalia a ampliação do círculo de países que, sob os auspícios do CeNoR, passaram a integrar o grupo que discute os direitos registrais?

Acredito que a pergunta esteja relacionada com o Luso-Brasileiro e Espanhol e com a futura participação do Chile [vide aqui]. Se assim for, a resposta é: estou muito feliz, pois concretizo um sonho. Mas, cumpre recordar a história: em 2005, em virtude do convênio celebrado com o IRIB, foi realizada, em Ouro Preto e em Tiradentes, parte de uma pós graduação em “Direitos Reais e Sistemas Registrais”. No jantar final da semana de pós-graduação em Tiradentes, o atual Presidente do IRIB, Senhor Dr. João Pedro Lamana Paiva, de forma muito gentil, apresentou-me os parabéns pelo curso e, de seguida, de modo provocatório, mas muito amável (como sempre), perguntou-me quando voltaríamos ao Brasil para ensinar. Ora, nunca tendo sido o propósito do CENoR, e muito menos o meu, o de ensinar os colegas brasileiros, respondi, prontamente, que na minha ótica deveríamos organizar um evento de direito comparado anualmente, de modo a que ambos os países aproveitassem a experiencia alheia. Ali ficou gizado, na minha cabeça, o Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral. Em 2006 o mesmo foi concretizado – graças à aceitação de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e da então Direção do IRIB -, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Daí por diante, fomos realizando o seminário um ano em Portugal e outro no Brasil, sendo o mesmo agraciado pela presença de Gabriel Allonso Landeta – do Colégio de Registradores de Espanha. Porque assim foi, rapidamente surgiu a ideia de integrar o Colégio de Espanha no Seminário, o que acabou por ocorrer em 2011 na Ilha da Madeira, em Portugal, passando o Seminário a denominar-se Luso-Brasileiro e Espanhol de Direito Registral. Nessa data, colocamos logo a hipótese de ampliar o Seminário, tornando-o o mais internacional possível. Pois bem, no final do ano passado, na altura da realização do XI Seminário, realizado em Madrid, voltou-se a falar da eventual integração de outros países e Don Fernando P. Mendéz González sugeriu o Chile e obteve a imediata concordância do CENoR e do IRIB. Por isso, aquando do CINDER contatamos os representantes Chilenos e fizemos o nosso convite, o qual foi muito bem aceite. Assim este ano o Seminário será, em Novembro, no Brasil, em Santa Catarina, mas, em 2017, já será no Chile. Espero ainda conseguir plantar a sementinha na mente de outros responsáveis nesta matéria e, desse modo, conseguir aumentar o número de países intervenientes no Seminário, assim garantido a manutenção e ampliação do estudo do Direito Registral.

Comente brevemente a importância dos temas propostos para esta edição.

Os temas propostos para esta edição são aqueles que, depois de muita análise e debate, todos os responsáveis pelo evento consideraram mais atuais e importantes. Acresce que, na minha perspectiva, para além de atuais e muito importantes, são temas que geram polêmica nas nossas sociedades e, portanto, poderão dar origem a  excelentes debates. Debates que para mim são o essencial num congresso, pois dão voz aos congressistas e obrigam os palestrantes a responder às perguntas para as quais, eventualmente, não se prepararam.

Debates que para mim são o essencial num congresso, pois dão voz aos congressistas e obrigam os palestrantes a responder às perguntas para as quais, eventualmente, não se prepararam. 

Os trabalhos apresentados serão editados? haverá um livro ou publicação?

Os trabalhos serão publicados, por certo. Em princípio serão publicados nos Cadernos do CENoR. Mas, quem sabe, não nos é apresentada uma proposta mais atrativa….

Deixe uma palavra final para os registradores e notários brasileiros.

A diversidade dos nossos sistemas, maxime o registal, não nos separa, ao invés, tal como o Atlântico (na expressão de Faria Costa) nos une. Vamos continuar a trabalhar em conjunto, pois, já foi revelado pela nossa história, que a troca de experiências e o estudo contínuo só nos enriquece, enobrecendo a nossa atividade, na medida em que melhor servimos o usuário (seja ele quem for).

Serviço

Anote em sua agenda:

Data: 19 e 20 de abril de 2016

Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal

Dentre os temas programados, destacamos:

  • Ata Notarial e Certificado Notarial.
  • Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.
  • A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial.
  • Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.
  • Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário.
  • Direito Registral e Urbanismo.
  • Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência
    portuguesa.

Confirmaram sua presença os seguintes palestrantes, moderadores e debatedores: Prof. Doutora Mónica Jardim, Presidente do CENoR, Dr. José Ascenso Maia, Representante do Conselho Diretivo do IRN, Mestre João Maia Rodrigues, Bastonário da Ordem dos Notários, Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, Dra. Tânia Mara Ahualli, magistrada em São Paulo, Dr. Sérgio Jacomino, Presidente da ABDRI, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Francisco Raymundo, Presidente da ARISP, Dra. Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro, advogada, Dra. Maria Beatriz Furlan, notário em SP, Dra. Ana Paula Frontini, notária em SP, Dr. João Menezes, Dr. Josué Modesto Passos, magistrado em SP, Mestre Geraldo Ribeiro, Doutor Marcelo Benacchio, magistrado em SP, Dra. Laura Ramirez, Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves, Mestre Rafael Vale e Reis, Dr. Rafael Depieri, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Dr. José Marcelo Tossi Silva, Mestre Afonso Patrão, Doutor George Takeda, registrador em SP, Dra. Elaine Barreira Garcia,. promotora de Justiça em SP, Dra.Madalena Teixeira, Margarida Costa Andrade, Mestre Dulce Lopes, Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira, Doutor Leonardo Brandelli, Dr. Daniel Lago Rodrigues.

Na ocasião será celebrado o convênio de colaboração acadêmica entre o CENoR e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Fonte: Observatório do Registro | 01/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA SUPOSTA TITULAR APÓS A ASSUNÇÃO DA SERVENTIA POR CONCURSADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE PERMITIR A APRECIAÇÃO E ADOÇÃO DE QUALQUER PROVIDÊNCIA NO PRESENTE PROCEDIMENTO. DESPROVIMENTO.

Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0003663-59.2015.2.00.0000

Requerente: LUZIA DAS GRACAS MARTINS FERREIRA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

EMENTA:

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA SUPOSTA TITULAR APÓS A ASSUNÇÃO DA SERVENTIA POR CONCURSADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE PERMITIR A APRECIAÇÃO E ADOÇÃO DE QUALQUER PROVIDÊNCIA NO PRESENTE PROCEDIMENTO. DESPROVIMENTO.

  1. Não seria prudente a adoção de providência por esta Corregedoria Nacional com base somente nas certidões apresentadas pela recorrente, principalmente pelo fato de que foram emitidas pela Corregedoria local, a qual informou que não detém documento que comprove a nomeação da recorrente realizada em 13/10/1967.
  2. As informações constantes do Sistema Justiça Aberta, apesar de indicarem um comportamento omissivo da recorrente, também não são suficientes para ensejar qualquer providência desta Corregedoria
  3. Documentação da qual não é possível extrair elementos suficientes e aptos a permitir a apreciação do presente procedimento e adoção de providência no âmbito da Corregedoria
  4. Recurso administrativo 

 

ACÓRDÃO 

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 23 de fevereiro de 2016. Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Nancy Andrighi, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand e Emmanoel Campelo. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Não votou o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Fabiano Silveira.

RELATÓRIO

A EXMA. SRA. MINISTRA-CORREGEDORA NANCY ANDRIGHI (RELATORA): Cuida-se de Recurso Administrativo interposto por LUZIA DAS GRAÇAS MARTINS FERREIRA, contra decisão que determinou o arquivamento do presente procedimento.

Conforme relatado na decisão recorrida, a Sra. Luzia das Graças Martins Ferreira afirma ter exercido o cargo de escrivã da Serventia Extrajudicial de São Felix das Balsas/MA desde 1967. Alega ainda que a referida serventia extrajudicial foi declarada vaga, que o seu novo titular foi nomeado por meio do Ato nº 509/2015, e que ela não foi intimada para se manifestar sobre a vacância e nem notificada para optar entre a serventia judicial e extrajudicial

Após a informação da Corregedoria local de que não consta cópia do processo que tratou da vacância da mencionada serventia, foi proferida a decisão ora recorrida. Nela consignou-se que, apesar da solicitação da documentação pertinente, a CGJ/MA limitou-se a noticiar que não detém documento que comprove a nomeação da requerente realizada em 13/10/1967 e que ela permaneceu nas funções notariais e registrais até 16/06/2015. Já a requerente apresentou algumas certidões, sem apresentar cópia do ato da sua nomeação.

Na decisão ressaltou-se que “não seria prudente a adoção de qualquer providência com base somente em tais certidões, principalmente considerando o fato de que elas foram emitidas pela Corregedoria do TJ/MA, a qual, conforme informações prestadas, não detém documento que comprove a nomeação da requerente realizada em 13/10/1967”.

Por fim, destacou-se a conduta da requerente, que se manteve inerte diante de todos os atos que envolviam a serventia da qual afirma ser titular, como a declaração de vacância, a publicação da lista provisória de vacâncias no DOU (22/01/2010), as cartas de intimações pessoais que teriam sido emitidas aos titulares das serventias declaradas vagas e o edital do concurso publicado em março de 2011.

Entretanto, diante da impossibilidade de se extrair elementos suficientes para apreciação do procedimento e adoção de qualquer providência, foi determinado o seu arquivamento.

Nas razões recursais (Id 1835882), a recorrente apresenta os mesmos argumentos levantados na inicial. Aduz que não fora intimada para exercer o direito de opção entre a serventia judicial e extrajudicial, bem como para impugnar a vacância da serventia extrajudicial, e que inexistiu ato administrativo de exoneração como garantia do contraditório e do devido processo legal.

Assim, requereu a concessão de efeito suspensivo, através de medida cautelar, a declaração da sua estabilidade constitucional excepcional no serviço público, a anulação do Ato nº 509/2015 e a determinação para que o TJ/MA se abstenha de abrir vacância para a Serventia Extrajudicial de São Felix das Balsas/MA, com o seu retorno imediato às suas atividades notariais.

É o relatório.

VOTO 

A EXMA. SRA. MINISTRA-CORREGEDORA NANCY ANDRIGHI (RELATORA): Conforme expresso na decisão recorrida, o arquivamento do presente procedimento teve por fundamento a falta de elementos suficientes que permitissem a sua apreciação.

Após a análise da documentação constante nos autos e das razões do recurso apresentado pela recorrente, verifica-se que a decisão recorrida não merece qualquer reforma.

Inicialmente, cumpre destacar que a recorrente limitou-se a apresentar nas suas razões recursais os mesmos argumentos trazidos na inicial, sem apontar qualquer documento ou elemento novo que pudesse viabilizar uma conclusão diferente daquela constante na decisão recorrida.

Consta da fundamentação da decisão recorrida que a documentação e os elementos comprobatórios constantes no presente procedimento não estariam aptos a viabilizar a realização de uma apreciação detalhada e suficiente que possibilitasse a adoção de qualquer providência por esta Corregedoria Nacional de Justiça.

Isto porque, apesar de solicitada por esta Corregedoria Nacional toda documentação referente à situação funcional da recorrente e a cópia integral do processo administrativo pertinente, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão apenas informou que não detém o processo administrativo que tratou da vacância da referida serventia extrajudicial, nem a documentação que comprove a nomeação da recorrente realizada em 13/10/1967.

Já a recorrente apresentou, juntamente com a sua inicial, algumas certidões emitidas pela própria CGJ/MA. Entretanto, não seria prudente a adoção de qualquer providência com base apenas em tais certidões.

O primeiro motivo seria o fato de que estas certidões foram emitidas pela CGJ/MA, a qual, conforme as informações prestadas, não detém documento que comprove a nomeação da recorrente realizada em 13/10/1967. O segundo motivo seria a conduta omissiva da recorrente diante da declaração de vacância da referida serventia extrajudicial, tendo em vista as informações constantes no Sistema Justiça Aberta e as publicações referentes ao concurso público para provimento das serventias extrajudiciais do Maranhão, regido pelo Edital 001/2011.

Consta no Sistema Justiça Aberta a seguinte informação quanto à referida serventia extrajudicial, datada de 12/07/2010:

A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina:

“Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações.

Parágrafo único – No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”.

As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas.

Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela   declaração de vacância. Nas 

aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida.

Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC – 0200694-97.2009.2.00.0000.”

Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia.

Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas”.

Verifica-se, portanto, que além da publicação da lista de vacâncias no Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, houve a emissão de cartas de intimação pessoal aos titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Além disso, deve ser considerada também que, em março de 2011, houve a divulgação do edital do concurso (Edital 001/2011), que também possibilitaria o conhecimento da recorrente acerca da inclusão da serventia na lista de vacâncias e a apresentação de impugnação.

Essas informações não são suficientes para possibilitar a devida apreciação do presente procedimento pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Ademais, a recorrente não apresentou fundamentos significativos ou argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática que determinou o arquivamento do presente procedimento.

Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo. É o voto.

6ª Sessão Virtual

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0003663-59.2015.2.00.0000 

Relator:

Requerente: LUZIA DAS GRACAS MARTINS FERREIRA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

Terceiros: Não definido

 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

CERTIFICO  que o  PLENÁRIO  , ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 23 de fevereiro de 2016.”

Votaram os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Nancy Andrighi, Lelio Bentes Corrêa, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand e Emmanoel Campelo. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União.

Não votou o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Fabiano Silveira. Brasília, 23 de fevereiro de 2016.

Fonte: DJ – CNJ | 01/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.