Divulgado gabarito do 10º SP

Confira quantas questões você acertou!

O gabarito foi divulgado no link:

https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2F2013%2Fdje%2520-%2520caderno%25201%2520-%2520administrativo%2Fabril%2F14%2Fpag_0001.pdf&pagina=01&data=13%2F04%2F2016&caderno=DJE+-+Caderno+1+-+Administrativo

Porém está apresentando falha por isso deixamos também no arquivo anexo. Clique aqui e veja o gabarito.

Fonte: Concurso de Cartório | 13/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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IRIB está preocupado em viabilizar o registro eletrônico nas pequenas serventias de Registro Imobiliário

Foi desenvolvido protótipo de sistema para suprir as necessidades básicas das pequenas serventias de Registro de Imóveis, no que se refere ao registro eletrônico

Preocupado com a informatização dos pequenos cartórios do Brasil, o IRIB, por meio de seu presidente, João Pedro Lamana Paiva, e do vice-presidente do Instituto para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão, propôs à Sulporte Informática, representada por seu diretor, Eduardo Kreibich, o desafio de desenvolver um protótipo de sistema para suprir as necessidades básicas das pequenas serventias de Registro de Imóveis, no que se refere ao registro eletrônico.

Dessa forma, foi apresentada, por Eduardo Kreibich, uma solução de simples interface. O sistema foi desenvolvido com intuito de prover acesso ao registro eletrônico. A sistemática utilizada está baseada na documentação disponibilizada pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados criadas em decorrência do Provimento nº 47/2005 do CNJ, que são as da Arisp, do CORI-MG e da Anoreg-DF. O sistema é de fácil adaptação a qualquer uma dessas centrais já existentes e às que vierem a ser criadas.

O sistema contempla as seguintes operações:

* Cadastro de Indicador Real (Livro 4);

* Cadastro de Indicador Pessoal (Livro 5);

* Indexação do Indicador Real com o número da matrícula;

* Indexação da matrícula com atos praticados;

* Importação dos arquivos XML, disponibilizados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados a que o Registro de Imóveis esteja vinculado (Arisp, CORI-MG, Anoreg-DF);

* Pesquisa de indisponibilidade, através da importação de arquivos XML;

* Pesquisa de Penhora Online, através da importação de arquivos XML;

* Notificação de pedidos de certidão, através da importação de arquivos XML;

* Notificação de Registro Eletrônico;

“Em um primeiro momento, o sistema não irá realizar a comunicação via webservice (comunicação automática entre o sistema e a central). A serventia deverá logar no portal da central e realizar o download dos arquivos XML disponibilizados. A partir da importação desse XML para o sistema, será possível realizar as consultas no banco de dados local”, comenta Eduardo Kreibich.

Eduardo acrescenta que o desafio é muito grande, mas perfeitamente tangível e realizável dentro do prazo.

Mais detalhes da ferramenta apresentada podem ser obtidas por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: sulporte@sulporte.com.BR

Fonte: IRIB | 12/04/2016.

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CERTIFICADO DIGITAL COMEÇA A SER OBRIGATÓRIO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Cartórios podem se tornar agentes emissores do documento. Torne-se Instalação Técnica e atenda a demanda crescente da população de sua cidade.

A utilização do certificado digital está se disseminando cada vez mais no País. Antes restrita aos atos relacionados às pessoas jurídicas, o documento que atesta a segurança nas transações online agora já é obrigatório para a transmissão de Declarações de Imposto de Renda (IR) para certos casos envolvendo pessoas físicas. A tendência é que em breve a obrigatoriedade seja estendida a todo cidadão.

Neste ano, a emissão do certificado é obrigatória aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2015; e aos que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituíam dedução na declaração, ou pessoas físicas, quando constituem, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2015.

Já neste ano é possível ao cidadão realizar a Declaração de Imposto de Renda diretamente no site da Receita Federal, com utilização do certificado digital e cadastro no e-CAC. O usuário ainda pode optar por baixar o programa gerador da declaração em seu computador ou dispositivo móvel.

A demanda por certificação digital cresceu nos últimos anos e crescerá ainda mais com a obrigatoriedade de utilização por toda pessoa física. Não perca tempo e torne seu Cartório uma Instalação Técnica emissora de certificados digitais. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: Arpen – SP | 12/04/2016.

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