CERTIFICADO DIGITAL COMEÇA A SER OBRIGATÓRIO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


  
 

Cartórios podem se tornar agentes emissores do documento. Torne-se Instalação Técnica e atenda a demanda crescente da população de sua cidade.

A utilização do certificado digital está se disseminando cada vez mais no País. Antes restrita aos atos relacionados às pessoas jurídicas, o documento que atesta a segurança nas transações online agora já é obrigatório para a transmissão de Declarações de Imposto de Renda (IR) para certos casos envolvendo pessoas físicas. A tendência é que em breve a obrigatoriedade seja estendida a todo cidadão.

Neste ano, a emissão do certificado é obrigatória aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2015; e aos que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituíam dedução na declaração, ou pessoas físicas, quando constituem, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2015.

Já neste ano é possível ao cidadão realizar a Declaração de Imposto de Renda diretamente no site da Receita Federal, com utilização do certificado digital e cadastro no e-CAC. O usuário ainda pode optar por baixar o programa gerador da declaração em seu computador ou dispositivo móvel.

A demanda por certificação digital cresceu nos últimos anos e crescerá ainda mais com a obrigatoriedade de utilização por toda pessoa física. Não perca tempo e torne seu Cartório uma Instalação Técnica emissora de certificados digitais. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: Arpen – SP | 12/04/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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