STF: Decisão restabelece matrícula de imóveis no Tocantins em favor da União

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 847 para determinar o restabelecimento, em nome da União, das matrículas de 11 imóveis situados no Estado do Tocantins em faixa de terra anteriormente declarada como indispensável à segurança e ao desenvolvimento nacional. Com a decisão, é declarada a nulidade de todas as arrecadações, títulos definitivos e demais documentos expedidos pelo estado referentes a estes imóveis.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins). De acordo com o Incra, entre 1982 e 1984, as áreas foram matriculadas em nome da União, por meio do Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (GETAT), segundo as normas do Decreto-Lei 1.164/1971, que declarou indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais as terras devolutas situadas na faixa de 100 quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.

Em 1987, o Decreto-Lei 2.375/87 revogou o anterior, e, com base nele, o Intertins requereu o cancelamento das matrículas efetuadas em nome da União, e seu consequente registro em favor do Estado do Tocantins. Ainda segundo o Incra, a solicitação foi acolhida pelo Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins sem observância da ressalva contida no parágrafo 1º do artigo 2º da norma, que preservava a situação jurídica das terras públicas não devolutas da União existentes nas faixas anteriormente consideradas indispensáveis à segurança nacional.

Decisão

O ministro Teori observou que as Certidões de Cadeia Dominial juntadas aos autos comprovam que, com base no decreto de 1971, a União detinha a titularidade das terras, e que, em atendimento a ordem do juízo da Comarca de Araguatins, as matrículas foram canceladas e as terras registradas em nome do Tocantins. A ordem teve amparo na decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 79828, interposto em ação discriminatória que tinha por objeto identificação das terras devolutas no Município de Araguatins. Contudo, ele explicou que, naquela decisão, o Plenário do STF não determinou o cancelamento das matrículas inscritas em nome da União.

O relator constatou que a alteração do domínio das 11 áreas foi efetivada sem respaldo na decisão judicial proferida na ação discriminatória. “Neste cenário, constata-se que houve equívoco na execução do julgado no momento de sua averbação”, destacou. Segundo o ministro, o fato de, naquela ação, ter sido afastado o reconhecimento da posse de particulares das glebas não implica a identificação automática dessas terras como de domínio do estado, devendo ser observadas as prescrições contidas nos Decretos-Leis 1.164/71 e 2.375/87, que asseguram a propriedade da União.

O ministro observou que o STF, em diversos precedentes, assentou que Decreto-Lei 2.375/87, ao deixar de considerar indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais as terras públicas a que se refere o Decreto-Lei de 1971, preservou a situação consolidada anteriormente, uma vez que estabeleceu, em seu parágrafo 1º, que a situação jurídica das terras públicas não devolutas da União “permanecerá inalterada”. “Portanto, ainda que se entenda que as alterações de domínio das matrículas em favor do Estado do Tocantins ocorreram com fundamento no artigo 2º do Decreto-Lei 2.375/1987, tal entendimento não prospera, nos termos dos precedentes já citados”, concluiu.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ACO 847.

Fonte: STF | 29/04/2016.

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CCJ pode votar proposta que cria tributo sobre grandes heranças e doações

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (4), proposta de emenda à Constituição (PEC 96/2015) que autoriza o governo a criar um tributo sobre grandes heranças e doações de alto valor. Se aprovada, a União poderá instituir um adicional sobre o imposto de transmissão por morte ou doação, cobrado pelos estados. Na terça-feira (3), haverá debate sobre a decisão das operadoras de limitar o uso de dados na internet. O repórter da Rádio Senado, Roberto Fragoso, traz as informações sobre destaques na agenda das comissões na semana.

Fonte: Agência Senado | 02/05/2016.

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O LEÃO VOLTARÁ – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Abril passou! O leão retorna à sua caverna sofisticada de computadores e programas de caçar gente. Permanecerá nas ruas, no restante do ano, o temor imposto por sua autoridade de bisbilhotar vidas. Todos se submetem ao leão da Receita e ninguém pode organizar a vida fazendo de conta que o leão não existe ou que não voltará. Ele sempre volta! E cada ano vem com mais fome e voracidade. E o “Leão de Judá”, você já ouviu falar dele? Você o vê com alguma seriedade? Conhece os seus mandamentos e princípios?

O Leão de Judá também passou por aqui. Era forte, mas não se aproveitou de seu poder nem se apresentou com a voracidade do leão da Receita. Não invocou os seus direitos e prerrogativas na hora em que o cerco apertou. Não chamou uma legião de anjos para interromper a jornada da cruz. Como ovelha apresentou-se aos seus tosquiadores e não abriu a boca. Como um cordeiro foi levado ao matadouro. Foi transpassado pelas nossas transgressões, mas o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e pelas suas feridas fomos sarados. Foi da vontade do Senhor esmagá-lo e fazê-lo sofrer (Isaías 53).

O leão da Receita sempre vem com fome e voracidade; ele dita regras, confisca rendas e salários. O Leão de Judá veio para saciar a fome e matar a sede dos famintos e miseráveis deste mundo. Ele restitui vida a quem está morto, por isso pode dizer – “Bem-aventurados os pobres em espírito, pois deles é o Reino dos céus (Efésios 2:5, Mateus 5:3). O leão da Receita está sempre na espreita; ele espera você sair da linha e aí pode despedaçar os seus sonhos. O Leão de Judá perdoa pecadores. Ele espera um simples aceno, uma súplica, um pedido de socorro para entrar em cena e colocar a sua vida nos trilhos. O seu regulamento é a graça. Ele revigora sonhos, mas não invade a sua casa sem ser chamado; espera o convite, porque sabe que o coração humano é duro e costuma buscar solução em coisas temporais. Ele sabe que o coração do homem costuma resistir à ação do Espírito, por isso espera pacientemente o seu convite.

O leão da Receita voltará. Agora você terá um ano de trégua até a próxima prestação de contas. O Leão de Judá também voltará. Você tem a vida inteira para decidir se quer recebê-lo. Só não pode pensar em segunda época, segunda chamada ou segunda vida, porque “o homem está destinado a morrer uma só vez e depois disso enfrentar o juízo” (Hebreus 9:27). O que você está esperando para conhecer melhor o Leão de Judá? Veja o conselho de Salomão no final do livro de Eclesiastes: “Lembra-se do seu Criador nos dias da sua juventude, antes que venham dias difíceis” (Ec. 12:1). Reconheça que o Leão de Judá é o único Salvador de pecadores. E tenha em conta que você não pode pagar um DARF para comprar o seu ingresso no céu. Só Jesus salva. Ele é o Leão de Judá.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. O LEÃO VOLTARÁ. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 080/2016, de 02/05/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/05/02/o-leao-voltara-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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