BURACO DA ALMA – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Todos buscam felicidade e sempre falta alguma coisa. Dostoiévski disse que “todo homem tem um vazio do tamanho de Deus”. Seria esse o buraco da alma que só pode ser preenchido por Deus?

O homem foi criado por Deus para ser espiritual. No entanto o homem se desgovernou e desfila com rebeldia pelo mundo sem dar bola para o Criador. Veja a descrição bíblica dessa dura realidade: “Porque os homens desprezaram o conhecimento de Deus, o próprio Deus os entregou a uma disposição mental reprovável para a prática de coisas inconvenientes’ (Romanos 1:28).

A Bíblia chama o homem para viver junto de Deus. O próprio Deus clama. E o pensamento de Santo Agostinho está bem ajustado a esse apelo – “Fizeste-nos para ti e inquieto está o nosso coração, enquanto não repousa em ti”. A Bíblia adverte acerca da loucura deste mundo, especialmente por falta de discernimento espiritual: “Quem não tem o Espírito não aceita as coisas que vêm do Espírito de Deus, pois lhe são loucura; e não é capaz de entendê-las, porque elas são discernidas espiritualmente. Mas quem é espiritual discerne todas as coisas” (1ª Coríntios 1:14-15). Temos aí o fator que distingue o homem espiritual do homem carnal. A pergunta é: ONDE ESTÁ VOCÊ?

São Tomás de Aquino disse que “dentro de cada pessoa existe uma grande sede de felicidade e propósito na vida”. Perseguir felicidade nesta vida não é loucura. Loucura é perseguir obstinadamente a felicidade, sabendo que vivemos num ambiente de sofrimento. Aqui há divórcio, doença, morte, crises e desastres. C.S. Lewis disse que essa nossa busca incessante pela felicidade só nos levará à infelicidade, porque o sofrimento é inerente à vida humana. Eu preciso compreender que nossa pátria não é aqui, a nossa pátria está nos céus. Somos forasteiros e peregrinos nesta terra. E para compreender melhor isso eu preciso da ajuda do Espírito Santo de Deus. É o Espírito que nos leva à intimidade com Deus e nos deixa em condições de nos relacionarmos com ele. A Bíblia diz que nós somos selados pelo Espírito Santo para o dia da redenção (Efésios 4:30). Mas para isso eu preciso tomar a decisão de entregar a minha vida a Jesus Cristo. Não há outra solução. Eu preciso tomar a decisão de confessar Jesus como meu Salvador para que o Espírito Santo venha habitar em mim. Eu preciso nascer de novo, conforme a explicação dada por Jesus em sua conversa com Nicodemos: “Ninguém pode entrar no Reino de Deus, se não nascer da água e do Espírito. O que nasce da carne é carne, mas o que nasce do Espírito é espírito” (João 3:5-6). A vida nesta terra tem muitos problemas e exige perseverança. Mas eu não posso esquecer que a nossa pátria está no céu. Jesus de Nazaré é o único que pode nos levar para lá. O Espírito Santo pode nos dar discernimento acerca de todas essas coisas. Não jogue fora o seu homem espiritual. Aprenda a viver em contentamento no Senhor. Deixe Deus preencher o buraco de sua alma! Jesus quer completar a alegria em sua vida.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. BURACO DA ALMA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 090/2016, de 16/05/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/05/16/buraco-da-alma-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Incra faz cadastro ambiental rural de todos assentamentos dentro do prazo

Mesmo com a prorrogação do prazo para enviar os dados ao Cadastro Rural Ambiental (CAR), o órgão da reforma agrária e do ordenamento fundiário brasileiro deu um importante passo na quinta-feira (05) para a regularização ambiental nos assentamentos da reforma agrária no Brasil. Com apoio da Universidade Federal de Lavras (Ufla), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalizou, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o cadastro de todos os assentamentos federais sob responsabilidade da autarquia agrária federal.

Incra e Ufla cadastraram no Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural (Sicar) mais de 7 mil assentamentos, beneficiando cerca de 700 mil famílias em uma área total de 44,5 milhões de hectares, além disso, foram cadastrados 146 Territórios Quilombolas que somam 1,2 milhão de hectares. A complexa tarefa – cumprida rigorosamente no prazo – consistiu em alimentar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do MMA (Sicar MMA) com todos os pontos georreferenciais (polígonos) das áreas destinadas à reforma agrária em todo o Brasil criadas pelo Governo Federal.

Na inclusão, o Incra cadastrou os limites dos assentamentos e outros dados dentre eles: CPF e dados dos ocupantes; as atividades agrícolas do assentamento; os limites para lagos, rios e nascentes, áreas de proteção para mata ciliar; as áreas de reserva legal; áreas de usos restritos (pantanais e planícies pantaneiras); áreas de proteção permanente, como florestas, e áreas consolidadas das propriedades rurais em todo o país.

Compromisso
Para a presidente do Incra, Maria Lúcia Falcón, a medida mostra o compromisso do Incra em superar os passivos ambientais de antigas práticas de colonização, cumprir os compromissos ambientais e se preparar para práticas agroecológicas e ser um importante ator da economia verde. “Com a entrega, damos uma demonstração inequívoca com o desenvolvimento com a floresta em pé, com as melhores práticas ambientais para superar de vez uma noção errada dos assentamentos como vetores do desmatamento. Uma vez cadastrados, os assentamentos estão responsabilizados pela preservação, manutenção e exploração sustentável dos recursos ambientais”, explica.

Segundo o assessor da Presidência, Pedro Bruzi Lion, análises preliminares identificam um patrimônio natural gigantesco, cerca de 30 milhões de hectares de vegetação nativa remanescente, 55 mil nascentes e 1,3 milhão de hectares de matas ciliares identificados, além de uma eficiente leitura das áreas produtivas nos assentamentos da reforma agrária. É incalculável o valor desse patrimônio oficialmente cadastrado e georreferenciado em um sistema público, o que assegura transparência e proteção legal. Caberá agora ao órgãos construir políticas públicas que assegurem e fortaleçam a conservação dos ativos e a recuperação dos passivos ambientais, além de um uso eficiente das informações coletadas.

Além de cumprir o prazo, o Incra prepara agora a segunda etapa para aprofundar ainda mais ferramentas de controle e cadastro ambiental. Trata se do Cadastro Ambiental Rural por lotes em assentamentos. De acordo com o coordenador de meio ambiente do Incra, João Scaramella, a medida ampliará o controle dos recursos naturais, além de estimular e premiar os beneficiários que respeitarem a legislação ambiental, essa será ainda uma importante ferramenta de auxilio à gestão e controle de outras políticas da autarquia.

“Com o cadastro por lote, podemos avaliar o patrimônio ambiental, analisar potencialidades e fontes de recursos pela economia verde e, se for preciso, responsabilizar os beneficiários que não respeitarem a legislação ambiental, além de integrar o cadastro aos sistemas de gestão e controle de assentamentos  e beneficiários da política de reforma agrária”, conta o coordenador, mencionando inclusive a possibilidade de revisão ocupacional.

Amazônia
Para se ter uma noção da importância da ação do cadastro ambiental, foram cadastrados no CAR 2.811 assentamentos da Amazônia Legal. Por sua maior dimensão as áreas que agora estão legalmente cadastradas abrangem em torno de 37,7 milhões de hectares. São cerca de 480 mil famílias assentadas que agora podem ter maior controle do patrimônio ambiental nos assentamentos que vivem.

Fonte: INCRA | 12/05/2016.

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TJ/RJ: Corregedoria regulamenta Usucapião Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ n° 23/2016, publicado na quinta-feira (12/05) no Diário da Justiça Eletrônico, que regulamenta a usucapião extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro, definindo regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis.

A medida foi impulsionada pelas mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em relação à usucapião, que regulamenta a possibilidade de fazê-lo pela via extrajudicial, junto às Serventias Extrajudiciais, ou seja, fora do Poder Judiciário. Com base no artigo 1.071 do novo CPC, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, o qual permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado.

Dessa maneira, o novo CPC introduziu a utilização da via extrajudicial nos casos de usucapião, desde que atendidos os requisitos da norma legal. Com essa nova modalidade, tornou-se necessário uma regulamentação sobre o procedimento e, para isso, a Corregedoria contou com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG-RJ), do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), e da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado do Rio de Janeiro (ARIRJ) e da Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ENOREG-RJ).

Segue, na íntegra, o Provimento CGJ n° 23/2016 (páginas 62 a 66):

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=12/05/2016&caderno=A&pagina=62

Fonte: TJ/RJ | 12/05/2016.

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