SP: 10º CONCURSO – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA (3º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

DICOGE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 12/2016 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(3º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 10 de julho de 2016 (3º Grupo – Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO 

Propriedade resolúvel. 1. Conceito e características. 2. Propriedade fiduciária no Código Civil e legislação especial. 3. Propriedade aparente. 4. Efeitos da resolução da propriedade quanto ao proprietário e terceiros.

II. PEÇA PRÁTICA

Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.

O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.
José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.
Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.
A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.
Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões:
1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?
2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?
3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?
4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 01 – É possível o registro da usucapião tendo por objeto parcela de imóvel situado em loteamento irregular? Justifique.

QUESTÃO 02 – É apresentada para averbação, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ata de assembleia de eleição de presidente e ratificação de atos administrativos anteriores. Constatou o Oficial que não havia averbação das atas de assembleia e eleição de presidente da associação nos últimos dez anos, quando, pelo estatuto original, o mandato do presidente seria bienal. O requerente da averbação esclareceu que a entidade estava inativa há alguns anos e que agora surgiu intenção de retomada das atividades, sendo realizada a assembleia que elegeu novo presidente e ratificou os atos praticados nos últimos anos.
Indaga-se a respeito da admissibilidade dessa averbação e procedimento adequado. Justifique.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. São Paulo, 11 de julho de 2016.
São Paulo, 11 de julho de 2016.
(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 10º CONCURSO

Fonte: Arpen/SP – DJE/SP | 12/07/2016.

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MG: Provimento n° 328/2016 – Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre os registros especiais de nascimento

PROVIMENTO N° 328/2016

Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52, de 14 de março de 2016, que “dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida”;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, às regras inseridas pelo Provimento da CNJ nº 52, de 2016;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, na reunião realizada em 28 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2012/58196 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido do art. 467-A, com a seguinte redação:

“Art. 467-A. O registro de nascimento dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida, bem como a emissão da respectiva certidão, será realizado segundo as regras contidas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 52, de 14 de março de 2016, observadas, no que couberem, as disposições deste Provimento.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor em na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de julho de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 12/07/2016.

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SINOREG-MT CONVOCA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 16/07/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A presidente do SINOREG/MT, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os notários e registradores do Estado de Mato Grosso para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, assim especificada:

Data: 16 de julho de 2016
Horário: 16h30 – 1ª Convocação
17h30 – 2ª Convocação

Pauta:
1) Sistema de prevenção à lavagem de dinheiro nos cartórios;
2) Aposentadoria dos notários e registradores na previdência do Estado;
3) Assuntos gerais.

Local: Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT – CEP 78.040-225.

Glória Alice Ferreira Bertoli

Presidente – SINOREG-MT

Clique aqui e veja a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, dia 07/07/2016.

Fonte: Anoreg – MT | 12/07/2016.

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