STJ: Avô não tem interesse jurídico para pedir DNA visando a desconstituir parentesco com neto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um avô não tem interesse jurídico para pleitear a realização de exame de DNA visando a desconstituir, com base em eventual resultado negativo de vínculo genético, a relação de parentesco que resulta dos efeitos de sentença proferida em ação de reconhecimento de paternidade anteriormente ajuizada contra seu filho, transitada em julgado.

No caso analisado, “A” promoveu ação de reconhecimento de paternidade contra “B”, declarado pai por presunção ante a negativa de realizar o exame genético. Falecido “B”, o filho promoveu então ação de alimentos contra o avô, “C”, que por sua vez propôs ação declaratória incidental para discutir a relação de parentesco. Argumentava “C” que a coisa julgada formada no processo antecedente não poderia atingi-lo por força do que previa o art. 472 do CPC/1973.

A demanda incidental foi extinta em primeira instância, ao fundamento de que o avô não teria interesse de agir e que o pedido violava a coisa julgada. O TJSC manteve a decisão extintiva.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do recurso.

Para os ministros da Quarta Turma, o avô não está sendo atingido pela coisa julgada formada na ação de reconhecimento, mas suporta os efeitos da sentença, que se projetam para além dos limites subjetivos da demanda.

De outro lado, a maioria dos magistrados entendeu que o avô não teria interesse jurídico para requerer a realização de exame de DNA, pois, ainda que comprovada a inexistência de vínculo genético entre o avô e o neto, essa circunstância não desconstituiria a relação de parentesco civil, de natureza jurídica, estabelecida na forma dos arts. 1.591, 1.593 e 1.696 do Código Civil, como consequência da paternidade assentada por decisão judicial passada em julgado, portanto imutável e indiscutível.

Efeitos da Sentença

Para o ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, “os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual”.

Ressaltou que “se o recorrido é filho do filho do recorrente, é neto deste. Não encontra amparo na lógica ou no ordenamento jurídico a conclusão de que ‘A’ é filho de ‘B’, ‘B’ é filho de ‘C’, mas ‘A’ não é neto de ‘C’. Essa conclusão seria, sobretudo, discriminatória e, por isso, contrária ao comando do art. 227, § 6º, da Constituição Federal e do art. 1.596 da lei substantiva civil.”

Ainda segundo o relator, os pedidos revelavam pretensão que só poderia ser deduzida por meio de ação rescisória, sendo para tanto inadequada a ação declaratória incidental.

O número desse processo não é divulgado por estar sob segredo de justiça.

Fonte: STJ | 03/08/2016.

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TJ/MA: Judiciário lança edital para concurso de notários

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) lançou edital de abertura de concurso público, com o objetivo de preencher vagas para serviços notariais e de registros, em todo o Estado. A publicação oficial do edital estará disponível, em breve, no Portal do Poder Judiciário.

São 91 vagas disponíveis para preenchimento, sendo 61 por ingresso e 30 por remoção. Portadores de deficiência têm direito a reserva de 5% do total das vagas oferecidas.

O concurso público será aplicado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso, que tem como membros o desembargador José Luiz Almeida (presidente), os juízes de Direito, Nelson Ferreira Martins Filho, Alice Prazeres Rodrigues e Ariane Mendes Castro Pinheiro; a promotora de Justiça, Ana Teresa Silva de Freitas (representando o Ministério Público Estadual), o advogado João Carlos Duboc Junior (representando a OAB/MA), a registradora Sônia Maria Bomfim Ericeira e o tabelião Felipe Madruga Truccolo (representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais).

O concurso será realizado mediante aplicação de prova objetiva, no dia 20 de novembro deste ano, e trará 100 questões divididas nos temas de Direito, nas especialidades notarial e registral, constitucional, administrativo e tributário, civil, comercial, processual civil, penal e processual penal, Direito Judiciário do Maranhão e Conhecimentos Gerais. A duração da prova será de quatro horas.

Os aprovados terão segunda fase com prova discursiva – escrita e prática – avaliação de títulos e prova oral.

Os interessados em participar do concurso devem participar de audiência pública, que será realizada no dia 30 de agosto, às 9h, no Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, quando serão definidas, por sorteio, as serventias a serem reservadas às pessoas com deficiência (PcD).

As inscrições deverão ser feitas através do site www.cartorio2016.tjma.ieses.org ou www.tjma.jus.br em inscrições on-line e preencher a ficha de inscrição, no período de 5 de setembro de 2016 a 7 de outubro de 2016. Após a inscrição, imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 até 7 de outubro de 2016.

Fonte: TJ – MA | 04/08/2016.

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Estado do Mato Grosso do Sul já integra as pesquisas do Registro Central de Testamentos Online

O Colégio Notarial do Brasil informa que o estado do Mato Grosso do Sul (MS) já é parte integrante das pesquisas do Registro Central de Testamentos Online (RCTO), módulo integrado da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Os períodos de abrangência da pesquisa seguirão de acordo com o cronograma de atualização disposto no Provimento n° 18/2012 e com o recebimento de informações por parte dos notários do referido Estado: Mato Grosso do Sul: desde 1º de janeiro de 2007 até última atualização.

Os meios para obtenção da pesquisa de testamento são:
• Pedido online: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx
• Pedido presencial: Rua Bela Cintra, 746 – 12º andar – cj. 121 (9h00 às 17h00, de seg. a sex.); documentos obrigatórios: certidão de óbito + RG e CPF do falecido + R$ 55,00 (em 2016); formas de pagamento: cartão de débito, crédito ou boleto.

Fonte: Notariado | 04/08/2016.

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