Loja com todas as publicações do IRIB entra no ar

IRIB Cultural traz todas as publicações que levam o selo do Instituto

Já está no ar a loja virtual do IRIB. O site coloca à disposição dos associados e dos operadores do Direito Registral Imobiliário toda a linha editorial do Instituto, criado há 42 anos.

Os interessados podem adquirir exemplares da Revista do Direito Registral Imobiliário (RDI), a principal publicação do segmento no país. Também poderão comprar de forma fácil e segura, o Boletim do IRIB em Revista, que está na edição nº 354, e todos os nove títulos da Coleção Cadernos IRIB, as cartilhas azuis que tanto auxiliam registradores imobiliários e seus prepostos.

Caso necessite de publicações mais antigas ou exemplares específicos para completar sua coleção, envie e-mail e sugestões para irib.brasilia@org.br

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Fonte: IRIB | 18/08/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Documento original, eletrônico e judicial

Com a implementação da Convenção da Haia por meio do SEI Apostila, o processo de autenticação será reduzido a um único passo: a emissão do certificado de autenticidade pela autoridade designada pelo país onde o documento for emitido.

A Convenção da Haia e a Resolução CNJ n. 228 não proíbem o apostilamento de cópias autenticadas, mas o notário ou registrador deve ter um cuidado maior quando for um documento eletrônico.

Cópias autenticadas emitidas pelo notário ou registrador após reconhecimento da firma do oficial do cartório que assinou o documento na cidade em que foi feito e também do solicitante, e a menção no sistema SEI Apostila, poderão ser apostiladas. No momento, o sistema SEI não permite apostilar documento nato digital, ou seja, não permite apostilar um documento assinado digitalmente, neste caso, o notário ou registrador deverá converter o documento para papel e apostila-lo.

Para mais informações:

Resolução CNJ n. 228: http://goo.gl/CbaaZ1
Convenção da Haia: http://goo.gl/lWFttM
Decreto n. 8539: http://goo.gl/9ul1gf

Fonte: Anoreg – BR | 18/08/2016.

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Proposta de Roberto de Lucena inclui representantes de cartórios no CNJ

Projeto também assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos

O deputado Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que altera a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incluir um representante dos tabeliães e um dos oficiais de registro (PEC 255/16), indicados pela entidade nacional representativa da atividade. Atualmente, esse papel é exercido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A PEC 255 trata também das funções notariais e de registro público, reunindo em um único capítulo as prerrogativas de tabeliães e registradores, a regulação das atividades e a forma de remuneração por emolumentos, entre outros assuntos.

Controle
O CNJ é um órgão de controle administrativo do Poder Judiciário. Atualmente, o conselho é composto de 15 membros com mandato de dois anos. São nove integrantes dos tribunais superiores e das justiças Federal, Estadual e do Trabalho, dois integrantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado cada um.

O deputado Roberto de Lucena explicou que frequentemente os tribunais brasileiros e o próprio CNJ são acionados para decidir sobre questões envolvendo o trabalho dos cartórios. A inclusão de representantes deste segmento no conselho, segundo ele, melhora a qualidade das decisões sobre a atividade notarial e de registro.
“Certas instruções emanadas do conselho esbarram na realidade que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro”, disse Lucena.

Fiscalização

A PEC 255 determina que as funções notariais e de registro serão exercidas exclusivamente por notários e registradores, em caráter privado, por delegação do poder público, mediante concurso.

A fiscalização da atividade ficará a cargo, no caso dos atos notariais e de registro, do Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal. Em relação à arrecadação, às despesas e aos tributos municipais, estaduais e federais, a fiscalização será exercida pelas fazendas públicas. No caso das relações de trabalho, o controle será feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A atividade cartorial será remunerada exclusivamente por emolumentos fixados em lei estadual (ou federal, no caso do Distrito Federal). O texto permite que parte dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores seja usada para custear o registro gratuito de nascimento.

A proposta determina ainda que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da PEC 255, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos nomeados com base em legislação estadual. Também assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos. Este último ponto, segundo o deputado Lucena, tem como objetivo impedir “que os Tribunais de Justiça deixem de colocar em concurso as serventias vagas”.

Tramitação
A admissibilidade da PEC 255 será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada em uma comissão especial de deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-255/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/08/2016.

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