Estado do Amazonas passará a integrar o módulo de Certidões Eletrônicas da CRC

A previsão é que o Estado esteja integrado à CRC nos próximos meses, atendendo assim ao que determina o artigo 3º do Provimento 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, esteve presente na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para conhecer detalhes do funcionamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e a integração dos cartórios do Estado aos módulos de transmissão eletrônica de certidões e materialização de documentos.

Atualmente, o estado possui 82 cartórios de registro civil distribuídos pelos 69 municípios. Desse número de serventias, apenas 14 estão cadastradas na Central, e apenas para fins de comunicação de atualizações registrais entre si.

Segundo a presidente da associação amazonense, já é possível projetar alguns benefícios que a parceria trará para a população local. “Por causa das nossas condições geográficas atípicas, é de vital importância que essa ferramenta esteja disponível para nós o mais breve o possível, pois facilitará o acesso a cartórios de municípios que só podem ser alcançados via barco, e viajando por cinco dias pelo rio”, ressalta Maria das Graças.

A previsão é que o Estado esteja integrado à CRC nos próximos meses, atendendo assim ao que determina o artigo 3º do Provimento 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Arpen – Brasil | 18/08/2016.

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Adiada votação na CCJ de projeto que regulariza titulares de cartórios removidos

Um pedido de vista adiou a votação, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto que visa legalizar a situação de titulares de cartórios, concursados, que foram removidos de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Segundo o texto (PLC 80/2015), ficam preservadas as remoções reguladas pela legislação estadual e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

Na reunião desta quarta, foi lido o relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável à proposta. Imediatamente após a leitura do parecer, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu vista.

Para o relator, a proposta mostra-se “oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes no período anterior à vigência da Lei dos Cartórios.

“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população”, diz Benedito de Lira no parecer.

O relator rejeitou emenda apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estendia o período para legalização até 2004, por considerar que desvirtuaria o projeto original.

Se aprovado pela CCJ, o PLC 80/2015 seguirá para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado | 17/08/2016.

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MG: Departamento Jurídico do Recivil publica Nota Orientativa nº 8 de 2016

Departamento informa aos registradores que ajuizou ação com pedido de anulação da decisão administrativa da CGJ-MG que limita a cobrança de arquivamento no procedimento de habilitação para o casamento.

O Departamento Jurídico do RECIVIL informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que ajuizou ação com pedido de anulação da decisão administrativa exarada pelo então Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, que limita a cobrança de arquivamento, no procedimento de habilitação para o casamento, aos documentos constantes do art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Os autos do processo de nº 5119486-23.2016.8.13.0024 tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG e os andamentos processuais podem ser acompanhados através do linkhttp://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

A ação foi ajuizada com o objetivo de possibilitar aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais a cobrança do arquivamento de todos os documentos exigidos em lei ou ato normativo no procedimento de habilitação para o casamento, não apenas aqueles constantes do rol do art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Em 21 de março de 2016 o RECIVIL recebeu o Ofício nº 4230272/2016,  oriundo da Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, com vistas a dar publicidade à decisão proferida pelo então Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, em referência à questão dos arquivamentos no processo de habilitação para casamento.

De acordo com a decisão, o arquivamento realizado no procedimento de habilitação para o casamento está restringido apenas aos documentos elencados no art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Importante salientar que a orientação da Corregedoria-Geral de Justiça está em vigor e, portanto, os Oficiais devem cobrar arquivamento apenas do rol de documentos estabelecido no art. 494 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Ocorre que, após inúmeros questionamentos dos sindicalizados, prejudicados com a decisão, o Departamento Jurídico ajuizou a ação com pedido de anulação da decisão administrativa.

O Departamento Jurídico informa que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br. A cópia da petição inicial também está à disposição para os sindicalizados que desejarem visualizá-la, bastando solicitá-la através de e-mail.

Fonte: Recivil | 18/08/2016.

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