Aviso nº 26/CGJ/2016 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2016, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público

AVISO Nº 26/CGJ/2016

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2016, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de  ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, outrossim, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, bem como no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009; c/c o § 7º do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o teor da lista geral de vacância contida no Anexo do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 15, de 12 de maio de 2016, bem como as novas vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2016, divulgadas por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25, de 29 de julho de 2016;

CONSIDERANDO que o § 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, estabelece “os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2016/76904 – CAFIS,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 30 de junho de 2016, na forma do § 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 26/CGJ/2016.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/08/2016.

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Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF convoca candidatos para se submeterem à Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, e diante do disposto no subitem 13.31 do item 13 do Edital, a EJEF convoca, para se submeterem à Prova Escrita e Prática, os candidatos habilitados que alcançaram maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.

De acordo com o subitem 13.31.1 do item 13 do Edital, convocam-se para se submeterem à Prova Escrita e Prática os candidatos com deficiência habilitados na Prova Objetiva de Seleção, nos termos do subitem 13.30 deste Edital.

Clique aqui e veja as relações dos candidatos convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática.

Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/08/2016.

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STJ: Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A evolução do posicionamento da corte teve como um de seus marcos o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, em 2009. Na ocasião, o município de São Bernardo do Campo (SP) defendia que o compromisso de compra e venda não retira a responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) sobre os débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do contrato.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) considera como contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

“Salienta-se, ainda, que, havendo mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, pode o legislador tributário municipal optar prioritariamente por um deles. Porém, caso a lei aponte ambos ou não aponte qualquer um deles, a escolha será da autoridade tributária”, explicou o ministro Campbell ao acolher o recurso do município.

Pesquisa Pronta

Uma série de decisões relativas à responsabilização de vendedores e compradores em relação aos débitos de IPTU está agora disponível naPesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

À época de realização da pesquisa, a ferramenta reuniu mais de 80 acórdãos e três julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos sobre o temaResponsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1110551.

Fonte: STJ | 29/07/2016.

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