TJ/GO: Loteamento é proibido de vender novos terrenos enquanto não proceder com obras de infraestrutura

O loteamento Recanto da Serra Empreendimentos, da cidade de Uruaçu, está proibido de comercializar suas unidades enquanto não proceder com obras de infraestrutura básica, como esgoto, iluminação e energia elétrica. Caso haja o descumprimento da ordem, a empresa está sujeita a multa de R$ 20 mil por lote vendido. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sede de liminar, que também impôs à ré a construção dos serviços indispensáveis.

O voto, acatado à unanimidade, teve relatoria do desembargador Orloff Neves Rocha, no sentido de manter decisão singular, proferida na comarca, mediante ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A intenção foi evitar que a ré continuasse a vender imóveis antes de comprovar a regularização do espaço, o que poderia lesar os consumidores.

Mesmo diante de recurso interposto pela empresa, o colegiado julgou acertada a ordem deferida em primeiro grau de cessão de vendas e obrigação de fazer. “O juiz entendeu que a venda dos imóveis sem a infraestrutura básica poderia causar sérios danos aos adquirentes, bem como, ao meio ambiente. Restou comprovado que a agravante não cumpriu o dever de construir os equipamentos urbanos, razão pela qual correta a decisão para impedir que a agravante venda os lotes”.

Clique aqui e veja a decisão.

Fonte: TJ – GO | 29/07/2016.

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Projeto pune autoridade que não fizer reintegração de posse no prazo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui o descumprimento dos mandados judiciais de reintegração de posse na lista de crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/50. A medida consta do Projeto de Lei 621/15, da deputada Júlia Marinho (PSC-PA). Pelo texto, os referidos mandados deverão ser cumpridos em até 30 dias do prazo estabelecido na intimação judicial.

A autora entende que a omissão dos governadores, além de gerar conflitos sociais e problemas econômicos, conduz à impunidade e estimula o processo de desrespeito à propriedade e à lei.

“Trata-se de medida extremamente importante diante do quadro fundiário brasileiro atual. Propriedades produtivas são invadidas, o patrimônio é dilapidado e, mesmo depois de obterem mandados de reintegração de posse, os proprietários não conseguem reaver suas terras porque o governador não toma providências no sentido de cumprir a decisão”, reclama a autora.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a análise do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-621/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2016.

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Comissão assegura direito de defesa dos proprietários de terreno de marinha

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a exigência de notificação pessoal de proprietário cuja área for declarada terreno de marinha pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

A notificação permite ao proprietário questionar a ação da administração pública.

Atualmente, o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União, prevê a notificação apenas para o responsável pelo imóvel que tenha cadastro na SPU, no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) ou no Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU). Todas as demais pessoas são consideradas notificadas com publicação de edital de demarcação no Diário Oficial da União e em jornal local de grande circulação.

Cartório
A proposta também reconhece a ineficácia da existência de registro em cartório de terreno de marinha para garantir a propriedade da área. O documento não será impedimento para demarcação da área pela União.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Pelo texto original, os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a propriedade definitiva da área.

A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha. Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela SPU.

Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório.

Segundo Lopes, a proposta original buscava restringir o campo de alcance do direito ao contraditório. “Em processos de iniciativa da administração pública em que são interessados os administrados, é assegurado o exercício ao contraditório e à ampla defesa”, disse.

Alterações
Lopes lembrou que a Lei 13.240/15 (derivada da MP 691/15) fez várias alterações sobre os terrenos de marinha. O texto proíbe a venda dos situados em área de preservação permanente (APP) ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.

A lei autorizou a alienação desses imóveis sob condições como a localização em área urbana consolidada de município com mais de 100 mil habitantes.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5016/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2016.

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