TJ/MS: Sistema integrado de plantão facilitará a lavratura de óbitos


  
 

Com a finalidade de lavrar certidões de óbitos ocorridos à noite, feriados e fins de semana, o juiz diretor do Foro de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, editou a Portaria nº 31/2016 que institui o sistema de plantão integrado entre os cartórios de registro civil da Capital. A portaria entra em vigor no prazo de 10 dias.

Segundo o juiz, a medida tornou-se necessária em virtude de familiares, como também as funerárias, procurarem os referidos cartórios fora do horário de expediente e, por falta de uma regra específica, não sabiam onde registrar os óbitos dos entes queridos pois, de acordo com a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, cada cartório somente pode atuar nos limites de suas circunscrições.

A implantação deste serviço de plantão deve ser utilizado nos casos em que for necessário o transporte de corpos para fora de Campo Grande, em sepultamentos com horário previsto até 9 horas no dias úteis ou agendados para os finais de semana e feriados. Nas demais situações, os familiares deverão procurar o cartório em dia útil.

Ainda de acordo com a referida portaria, o plantão poderá ser presencial ou em regime de sobreaviso, devendo a escala ser afixada em local de fácil acesso ao público com os nomes dos servidores responsáveis com os endereços e telefones celulares.

Consta ainda que, caso não seja encontrado o plantonista, os familiares deverão procurar o substituto, que lavrará os óbitos ou autorizará o translado do corpo, uma vez que se trata de serviço público ininterrupto e essencial à sociedade.

Os tabeliães da primeira e segunda circunscrição deverão se adequar às novas regras até o dia 1º de outubro de 2016, data em que a Portaria entrará em vigor.

Fonte: TJ/MS | 21/09/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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