Apostila da Haia – Parte 13

Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios

Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios

Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema.

Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002).

ANOREG-SP: O apostilamento de documentos pode ser feito em documentos redigidos em língua estrangeira, elaborados em território nacional, sem a exigência de prévia tradução?

Gustavo Monaco: Também para esses casos vale a ideia de que se a lei brasileira admitir que o documento particular seja elaborado em língua estrangeira, ele pode, em princípio, ser apostilado mesmo antes de ser traduzido, desde que se enquadre nas hipóteses do art. 1º, nº 2, alínea d, da Convenção. Quanto aos documentos públicos, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que a língua portuguesa é a língua oficial da República Federativa do Brasil e que ela constitui-se como um dos símbolos nacionais. Aliás, a questão da tradução é secundária nesse caso. Não se pode revolver o mérito do documento. Portanto, não é preciso ter necessariamente acesso a seu conteúdo. E mais: se o documento for produzir seus efeitos na Hungria e estiver redigido em húngaro, qual a razão para se proceder a sua tradução para o português para fins de apostilamento e posterior retradução para o idioma húngaro para que ele possa produzir seus efeitos naquele território? Outro ponto: os documentos em língua portuguesa devidamente apostilados no Brasil são válidos desde logo em Portugal, mas não na França. Se a intenção é que ele produza efeitos em Portugal, ele está apto a tanto, mas se a intenção é garantir efeitos na França, claramente falta a tradução e ela será feita, nesse caso, a posteriori. E por quê? Porque amanhã o mesmo documento poderá estar apto a produzir efeitos em Portugal ou na Itália, mas nesse caso, com nova tradução, agora para o idioma italiano. Em conclusão: em princípio nada obsta que se apostilem documentos particulares redigidos em língua estrangeira, a menos que haja norma proibindo que este ou aquele documento seja redigido em língua estrangeira.

Saiba mais sobre a Apostila da Haia:
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Fonte: Anoreg – SP | 28/09/2016.

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A Lei nº 12.683/2012 e a contribuição do Registro de Imóveis no combate aos crimes de lavagem de dinheiro

Painel contou com a presença do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antônio Gustavo Rodrigues

Em julho de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Alguns dispositivos da Lei afetam diretamente a atividade notarial e registral, determinado que sejam comunicados aos órgãos competentes os casos de suspeita de fraude. Em busca de uma orientação mais precisa sobre a matéria, o IRIB incluiu o tema no programa do Encontro Nacional.

O painel contou com a presença do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues. O Coaf é  órgão especial de inteligência, criado no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos, para, se for o caso, denunciar os envolvidos ao Ministério Publico.

Participaram como debatedores do painel o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro, o registrador de imóveis em Bragança Paulista e 1º Tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso. A mediação dos debates foi feita por Paulo Ávila, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

A Lei nº 12.683 ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça. O art. 9, XIII, dispõe que as juntas comerciais e os Registros Públicos deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os oficiais devem atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.

“Nossa intenção foi mostrar aos registradores imobiliários como funciona o sistema de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e qual seria o papel deles, a partir do momento que a matéria for regulamentada. Os bancos já fazem essas comunicações ao Coaf e é importante que os registradores públicos não vejam isso como um bicho de sete cabeças. Tanto os notários quanto os registradores saberão identificar, na sua rotina e dentro de suas atribuições, situações com sinais de suspeição”, acredita o presidente do Coaf, que também atuou em instituições financeiras como o Banco Mundial e o BNDES.

O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro ressaltou a regulamentação por parte do Conselho Nacional de Justiça é muito necessária no sentido de orientar os notários e registradores na identificação de operações que podem conter indícios de crime de lavagem de dinheiro.

Fonte: IRIB | 28/09/2016.

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GESTÃO DA QUALIDADE NOS REGISTROS PÚBLICOS

Tema foi abordado pelas as registradoras de imóveis Maria Lucia Carraro (palestrante) e Bianca Castellar de Faria (debatedora)

O 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP tem uma experiência exemplar no que se refere à gestão da qualidade. Qualidade no atendimento, sistema de gestão de dados e documentos, interlocução constante com os usuários dos serviços. Essa experiência exitosa foi demonstrada pela oficial registradora Mari Lúcia Carraro, durante a 43ª edição do Encontro Nacional do IRIB, no terceiro dia do evento, em Salvador/BA.

Participou do painel, como debatedora, a registradora de imóveis em Joinville/SC e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI), Bianca Castellar de Faria. Vencedor na categoria diamante do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (2015,2014 e 2013), o 1º RI de Joinville tem outras premiações e selos de qualidade, sendo uma referência no Estado. A mediadora dos debates foi Maria Aparecida Bianchin Pacheco, cujo cartório também já recebeu prêmios em edições sucessivas do PQTA.

Para a palestrante, o Registro de Imóveis tem o dever de ser executado com qualidade, pois é o que se depreende da normativa legal e administrativa. “A qualidade no Registro Imobiliário se materializa com o cumprimento da nossa missão: servir com eficiência e agilidade de maneira que a excelência da prestação do serviço impressione o usuário. Para isso acontecer, faz-se necessário a gestão de todo o processo de trabalho de uma serventia, seja no setor administrativo, financeiro, atendimento, qualificação”, afirma.

Mari Carraro entende que a conscientização desse dever é o grande desafio atual. “ É a subversão de valores da permissão legal ou da punição nos casos de erro para a implantação da eficiência real, aquela que projeta, treina, monitora, propõe ações corretivas no curso de um processo, evita o erro”, diz. Segundo a registradora, gerir a qualidade não implica necessariamente na adoção de processos de certificação ou ações onerosas, mas sim na mudança da cultura organizacional. “E, neste processo, a atitude do oficial é essencial para as coisas acontecerem segundo critérios previamente estabelecidos”, completa.

Por sua vez, a debatedora Bianca Castellar, que há 10 anos aplica a gestão de qualidade, também ressaltou os vários benefícios da gestão da qualidade. “Uma equipe feliz vai desempenhar bem o seu papel, resultando em satisfação dos seus usuários. Em paralelo com a satisfação da equipe e do usuário, teremos a satisfação pessoal do titular que acreditou e inovou. Para Bianca, um bom começo para aqueles que desejam implantar a gestão da qualidade é visitar cartórios de colegas, buscando exemplos e inspiração.

Veja a apresentação.

Fonte: IRIB | 28/09/2016.

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