ARPEN-SP E TRF 3ª REGIÃO DE SÃO PAULO FIRMAM PARCERIA PARA ACESSO A CRC

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região São Paulo (TRF 3), firmaram uma parceria para permitir ao último a localização de certidões digitais através da Central de Informações do Registro Civil (CRC).

De acordo com a desembargadora federal do TRF 3, Cecilia Marcondes, a parceria surgiu a partir da demanda de varas federais por mais agilidade e economia no acesso a informações e certidões, que até então somente poderiam ser obtidas mediante a expedição de ofícios. Ainda segundo a magistrada, a parceria “é de grande interesse para a sociedade. Tal acordo tem por escopo aumentar significativamente a agilidade na prestação jurisdicional e também promover a economia de recursos ambientais e materiais”, concluiu.

Clique aqui e leia o termo de cooperação.

Fonte: Arpen – SP | 29/09/2016.

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Pessoas pobres poderão ficar isentas de taxas de cartório

Pessoas que se declararem pobres poderão ser isentas do pagamento de taxas para reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos cartórios. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2016. O texto, do senador Telmário Mota (PDT-RR), está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

De acordo com o projeto, para obter a gratuidade no reconhecimento de firma e na autenticação de documentos, o interessado só precisará fazer uma declaração de próprio punho ou, no caso de analfabetos, assinada por duas testemunhas. A falsa declaração de pobreza pode gerar processo civil e criminal contra o autor.

Ao apresentar o texto, o senador argumenta que e dever do Estado proteger as pessoas pobres e menos favorecidas. Para ele, a gratuidade será um ato de solidariedade social dos cartórios. “Em muitos casos, essas pessoas deixam de realizar diversos atos comuns da vida civil porque não dispõem de recursos para pagar os emolumentos por eles cobrados”, afirma.

A decisão da comissão sobre o projeto é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para que vá para o Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 29/09/2016.

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MG: Portaria nº 4.523/CGJ/2016 – Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica

PORTARIA Nº 4.523/CGJ/2016

Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o “caput” do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, dispõe que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 28 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 2012, determina que “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”;

CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – SISNOR;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico, a partir de 1º de outubro de 2016, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes serviços notariais e de registro:

I – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Açucena;
II – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Açucena;
III – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Açucena;
IV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Açucena;
V – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Açucena;
VI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Bagre, da Comarca de Açucena;
VII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Gama, da Comarca de Açucena;
VIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Naque-Nanuque, da Comarca de Açucena;
IX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Aimorés;
X – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Aimorés;
XI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Aimorés;
XII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição do Capim, da Comarca de Aimorés;
XIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Aventureiro, da Comarca de Além Paraíba;
XIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abreus, da Comarca de Alto Rio Doce;
XV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Alvinópolis;
XVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Alvinópolis;
XVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Alvinópolis;
XVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Alvinópolis;
XIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Alvinópolis;
XX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Andrelândia;
XXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pains, da Comarca de Arcos;
XXII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Arinos;
XXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chapada Gaúcha, da Comarca de Arinos;
XXIV – Ofício do Registro de Imóveis de Bambuí;
XXV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Barão de Cocais;
XXVI – Ofício do 2º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte;
XXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Bonfinópolis de Minas;
XXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Natalândia, da Comarca de Bonfinópolis de Minas;
XXIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília de Minas;
XXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Itaguá, da Comarca de Brumadinho;
XXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Paraopeba, da Comarca de Brumadinho;
XXXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Buritis;
XXXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Buritis;
XXXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Campina Verde;
XXXV – Ofício do Registro de Imóveis de Campos Gerais;
XXXVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Canápolis;
XXXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Caratinga;
XXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bom Jesus do Galho, da Comarca de Caratinga;
XXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Modesto, da Comarca de Caratinga;
XL – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga;
XLI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Passa-Dez, da Comarca de Caratinga;
XLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santa Rita de Minas, da Comarca de Caratinga;
XLIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Manhuaçu, da Comarca de Caratinga;
XLIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ubaporanga, da Comarca de Caratinga;
XLV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Carmópolis de Minas;
XLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Campestre, da Comarca de Cataguases;
XLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Vista Alegre, da Comarca de Cataguases;
XLVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Conquista;
XLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alvarenga, da Comarca de Conselheiro Pena;
L – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra do Cuieté, da Comarca de Conselheiro Pena;
LI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bueno, da Comarca de Conselheiro Pena;
LII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cuparaque, da Comarca de Conselheiro Pena;
LIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Goiabeira, da Comarca de Conselheiro Pena;
LIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo de Tumiritinga, da Comarca de Conselheiro Pena;
LV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tumiritinga, da Comarca de Conselheiro Pena;
LVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Coromandel;
LVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Antônio Dias, da Comarca de Coronel Fabriciano;
LVIII – Ofício do 3º Tabelionato de Notas de Curvelo;
LIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Diamantina;
LX – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ervália;
LXI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ervália;
LXII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Estrela do Sul;
LXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Estrela do Sul;
LXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chapada de Minas, da Comarca de Estrela do Sul;
LXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ferros;
LXVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ferros;
LXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Carmésia, da Comarca de Ferros;
LXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Esmeraldas de Ferros, da Comarca de Ferros;
LXIX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Formiga;
LXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Comendador Gomes, da Comarca de Frutal;
LXXI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Galiléia;
LXXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Galiléia;
LXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chonim de Cima, da Comarca de Governador Valadares;
LXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Marilac, da Comarca de Governador Valadares;
LXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Matias Lobato, da Comarca de Governador Valadares;
LXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José das Tronqueiras, da Comarca de Governador Valadares;
LXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Correntinho, da Comarca de Guanhães;
LXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Sapucaia de Guanhães, da Comarca de Guanhães;
LXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Senhora do Porto, da Comarca de Guanhães;
LXXX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibiá;
LXXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Bugre, da Comarca de Inhapim;
LXXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dom Cavati, da Comarca de Inhapim;
LXXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itajutiba, da Comarca de Inhapim;
LXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São João do Oriente, da Comarca de Inhapim;
LXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Sebastião do Anta, da Comarca de Inhapim;
LXXXVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ipanema;
LXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Ipanema, da Comarca de Ipanema;
LXXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipaba, da Comarca de Ipatinga;
LXXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Paraíso, da Comarca de Ipatinga;
XC – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ipoema, da Comarca de Itabira;
XCI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itajubá;
XCII – Ofício do 2º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itajubá;
XCIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itamoji;
XCIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itamoji;
XCV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itanhomi;
XCVI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Itanhomi;
XCVII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itanhomi;
XCVIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itanhomi;
XCIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanhomi;
C – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Itapajipe;
CI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Itapajipe;
CII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itapajipe;
CIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de União de Minas, da Comarca de Iturama;
CIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Jequeri;
CV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coronel Pacheco, da Comarca de Juiz de Fora;
CVI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Lajinha;
CVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mantena;
CVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chiador, da Comarca de Mar de Espanha;
CIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Martinho Campos;
CX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Martinho Campos;
CXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mercês;
CXII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Mesquita;
CXIII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Mesquita;
CXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Mesquita;
CXV – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mesquita;
CXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santo Antônio do Glória, da Comarca de Miradouro;
CXVII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Morada Nova de Minas;
CXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Nova Era;
CXIX – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Era;
CXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Lagoa Bonita, da Comarca de Paraopeba;
CXXI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Piracema, da Comarca de Passa-Tempo;
CXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chumbo, da Comarca de Patos de Minas;
CXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pilar, da Comarca de Patos de Minas;
CXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Gonçalo do Abaeté, da Comarca de Patos de Minas;
CXXV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Peçanha;
CXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José do Jacuri, da Comarca de Peçanha;
CXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fidalgo, da Comarca de Pedro Leopoldo;
CXXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pinheiros Altos, da Comarca de Piranga;
CXXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição do Pará, da Comarca de Pitangui;
CXXX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Maravilhas, da Comarca de Pitangui;
CXXXI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Olegário;
CXXXII – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Resplendor;
CXXXIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Resplendor;
CXXXIV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Calixto, da Comarca de Resplendor;
CXXXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Independência, da Comarca de Resplendor;
CXXXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Abaeté dos Mendes, da Comarca de Rio Paranaíba;
CXXXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Arapuá, da Comarca de Rio Paranaíba;
CXXXVIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Rio Piracicaba;
CXXXIX – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Rio Piracicaba;
CXL – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Piracicaba;
CXLI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Piracicaba;
CXLII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Oliveira Fortes, da Comarca de Santos Dumont;
CXLIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São Domingos do Prata;
CXLIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São Domingos do Prata;
CXLV – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Domingos do Prata;
CXLVI – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Domingos do Prata;
CXLVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Domingos do Prata;
CXLVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana do Alfié, da Comarca de São Domingos do Prata;
CXLIX – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Francisco;
CL – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de São João Evangelista;
CLI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de São João Evangelista;
CLII – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de São João Evangelista;
CLIII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São João Evangelista;
CLIV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de São João Evangelista;
CLV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Coluna, da Comarca de São João Evangelista;
CLVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Nélson de Sena, da Comarca de São João Evangelista;
CLVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Geraldo do Baguari, da Comarca de São João Evangelista;
CLVIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Sete Lagoas;
CLIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira da Prata, da Comarca de Sete Lagoas;
CLX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Tarumirim;
CLXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Tarumirim;
CLXII – Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Tarumirim;
CLXIII – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Três Marias;
CLXIV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Três Marias;
CLXV – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Araporã, da Comarca de Tupaciguara;
CLXVI – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Água Comprida, da Comarca de Uberaba;
CLXVII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Veríssimo, da Comarca de Uberaba;
CLXVIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cruzeiro dos Peixotos, da Comarca de Uberlândia;
CLXIX – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Miraporanga, da Comarca de Uberlândia;
CLXX – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Vazante;
CLXXI – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Vazante;
CLXXII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Guarda-Mor, da Comarca de Vazante;
CLXXIII – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Lapa, da Comarca de Vespasiano;
CLXXIV – Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Virginópolis;
CLXXV – Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Virginópolis;
CLXXVI – Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Virginópolis;
CLXXVII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Virginópolis.

Art. 2º A partir da data prevista no “caput” do art. 1º desta Portaria, o Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º O termo de recolhimento referido no “caput” deste artigo conterá os seguintes requisitos:

I – data e horário do recolhimento dos selos físicos;

II – quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos de selos recolhidos: “padrão”, “isento”, “certidão” e “arquivamento”; e

III – assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.

§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do termo de recolhimento e consignará o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ.

Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma”, os quais serão mantidos exclusivamente nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais para a prática de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos das alíneas “c” e “n” do inciso I do art. 11 da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Parágrafo único. Os selos de fiscalização físicos de face “Autenticação” e “Reconhecimento de Firma” serão utilizados para a prática de todos os atos de autenticação de cópia (código 1301-1) e de reconhecimento de firma (código 1501-6), na forma do “caput” deste artigo, inclusive quando se tratar de isenção, que será devidamente identificada com o respectivo código de tributação diferenciado.

Art. 4º Ficam delegados poderes para a supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, combinado com o inciso XV do art. 17 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento dos selos físicos descritos no “caput” deste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO À PORTARIA Nº 4.523/CGJ/2016

TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO

Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.523, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização físicos ainda existentes e sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro abaixo.

Uma via original do presente termo e os selos de fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, combinado com o § 2º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.523, de 2016.
Realizado o recolhimento, o(a) oficial / tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a consignar o fato no campo “Observações” da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 4.523, de 2016.

Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.

Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro

Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]

da [nome da Comarca]

Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 29/09/2016.

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