Herança jacente é última opção em caso de cláusula testamentária duvidosa

A decisão é da 4ª turma do STJ.

A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 8, processo acerca da determinação do método interpretativo adequado para as disposições testamentárias controversas, em atenção ao princípio da soberania da vontade do testador. No caso, houve a morte da irmã da testadora quando essa já estava interditada, sem condições de alterar o testamento.

O recurso era do município do Rio de Janeiro em caso de inventário judicial em que se interpretou o testamento deixado pela mulher, concluindo não ser razoável inferir que o legado destinado à irmã pré-morta fosse concedido à municipalidade a título de herança jacente, determinado, ao final, o acréscimo de referido percentual às quotas-parte dos sobrinhos herdeiros.

A municipalidade sustentou que as cláusulas testamentárias tinham sido redigidas de forma clara, técnica e direta, sendo desnecessária outra interpretação além da literal, para que lhe fosse transferido o patrimônio em razão do seu óbito.

Por sua vez, os sobrinhos defenderam a clareza das disposições testamentárias em estabelecer que a última vontade da testadora era de instituí-los herdeiros, como entendem que de fato o fez, sem descuidar de sua irmã, morta na abertura da sucessão, mas viva à época da feitura do instrumento, não pretendendo a testadora a destinar parte de seu patrimônio à Fazenda Municipal. De acordo com eles, a cláusula testamentária dispõe sobre o direito dos sobrinhos de substituir a irmã pré-morta ao utilizar-se da expressão “que deixa o restante de seus bens, em partes iguais, a seus sobrinhos”.

Soberania da vontade do testador

O relator do recurso na turma era o ministro Marco Buzzi, que assentou no voto seguido à unanimidade a impossibilidade da conversão da quota-parte em herança jacente.

De início, S. Exa. destacou que na existência de cláusula testamentária duvidosa, que remete a interpretações distintas, deve-se compreendê-la de modo que melhor se harmonize com a vontade manifestada pelo testador, em atenção ao princípio da soberania da vontade desse, insculpido nos artigos 112 e 1.899 do CC. E, considerado tal princípio, fixou as seguintes premissas:

a) naquelas hipóteses em que o texto escrito ensejar várias interpretações, deverá prevalecer a que melhor assegure a observância da vontade do testador;

b) na busca pela real vontade do testador, deve ser adotada a solução que confira maior eficácia e utilidade à cláusula escrita;

c) para poder aferir a real vontade do testador, torna-se necessário apreciar o conjunto das disposições testamentárias, e não determinada cláusula que, isoladamente, ofereça dúvida; e

d) a interpretação buscada deve ser pesquisada no próprio testamento, isto é, a solução deve emergir do próprio texto do instrumento.

Segundo o ministro, o instituto da herança jacente foi desenvolvido para proteger o patrimônio do de cujus de eventuais abusos de terceiros, destinando-o à coletividade. E, nesse sentido, deve-se considera-lo como “ultima ratio”.

No caso dos autos, Marco Buzzi consignou que a interpretação do testamento de acordo com a real vontade do testador leva à conclusão de que a testadora objetivamente desejava que todo seu patrimônio (à exceção de duas obras legadas ao MAM/RJ) fosse repartido entre sua irmã e os sobrinhos de seu marido e que, em consequência, a previsão de substituição recíproca escrita na parte final da disposição testamentária viesse à abranger à irmã pré-morta, sem que houvesse modificação no texto das últimas vontades.

E então entendeu inexistente herança jacente na hipótese, de modo que a quota-parte da herdeira pré-morta deve reverter ao demais herdeiros testamentários. Assim, negou-se provimento ao recurso do município. Os sobrinhos foram representados na causa pelo desembargador aposentado do TJ/RJ, agora advogado, Miguel Pachá.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: REsp 1.532.544.

Fonte: Migalhas | 09/11/2016.

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TRF/4ª região: Segue suspensa ordem de demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional

A ação civil pública que pede a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional (SC) e estava suspensa aguardando o julgamento de agravo interno pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) teve pedido de vista, em sessão de julgamento realizada hoje (8/11). O pedido foi feito pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na corte.

Dessa forma, segue suspensa a remoção das estruturas, que havia sido determinada por sentença proferida dia 20 de maio pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

No dia 21 de junho, a turma julgou procedente um pedido de efeito suspensivo impetrado pelos proprietários contra a execução imediata da sentença, que determinava a remoção dos beach clubs em 30 dias, até o julgamento do agravo interno, marcado para hoje.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 5023888-02.2016.4.04.0000/TRF.

Fonte: TRF4 | 08/11/2016.

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CGJ/MA: Corregedoria media parceria entre Cartórios e Secretaria de Transparência do Estado

Parceria vai facilitar auditoria do Estado na folha de pagamento

A corregedora da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, intermediou, na manhã dessa terça-feira (8), reunião entre a Secretaria de Transparência do Estado e a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (ANOREG/MA). O secretário de Estado, Rodrigo Lago, e a presidente da associação, Mirella Brito Rosa, representaram as instituições durante o encontro.

A Secretaria de Transparência do Estado solicitou a disponibilização, por parte dos Cartórios, de dados relativos aos assentos de óbitos dos últimos dez anos. A representante dos cartorários assinalou a impossibilidade de atendimento dessa demanda, em razão da falta de estrutura material, de pessoal, necessários para levantar todo o acervo dos últimos de 10 anos de forma gratuita.

“Entendemos os objetivos, mas os cartórios não dispõem dessa estrutura, e nem previsão legal estipulada por Lei Federal para o atendimento dessa demanda de forma gratuita. Entretanto, indicaremos os órgãos que já possuem esses dados, a fim de que possa ser realizado eventual convênio de cooperação entre os órgãos com o objetivo de evitar fraudes”, declarou Mirella Rosa.

Rodrigo Lago ressaltou que as informações vão auxiliar no trabalho de auditoria do Estado na folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas, além de servir para atender as solicitações do próprio Poder Judiciário.

A corregedora Anildes Cruz ressaltou o interesse das partes em direcionar soluções para o problema. “A nossa gestão trabalha de forma compartilhada, inclusive, mediando a resolução de problemas e a obtenção de soluções”, enfatizou.

Também participaram da reunião o auditor geral do Estado, Paulo Bello, a auditora Margarida Batalha, e a juíza auxiliar da Corregedoria, Sara Gama (coordenadora das serventias extrajudiciais).

Fonte: TJMA | 09/11/2016.

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