STJ: Coisa julgada não se sobrepõe a direito de filho extraconjugal de figurar na sucessão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava desabilitar da sucessão um filho havido fora do casamento, ao argumento de que a partilha dos bens foi feita antes da promulgação da Constituição de 1988 – a qual, no artigo 227, parágrafo 6º, vedou qualquer diferenciação entre os filhos.

Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, o fato de haver coisa julgada não pode se sobrepor ao direito fundamental do filho extraconjugal de figurar na sucessão.

“Não se apresenta aconselhável privilegiar a coisa julgada formal em detrimento do direito à identidade genética, consagrado na Constituição Federal como direito fundamental, relacionado à personalidade. Descabe recusar o ajuizamento da nova ação quando há apenas coisa julgada formal decorrente da extinção do processo anterior e a ação posteriormente proposta atende aos pressupostos jurídicos e legais necessários ao seu processamento”, afirmou o relator, citando trecho de voto do ministro Raul Araújo em caso semelhante (REsp 1.215.189).

Direito garantido

Outro ponto debatido no recurso foi o reconhecimento do direito de sucessão aos filhos extraconjugais na época da partilha dos bens, em 1983.

O ministro relator lembrou que tal direito já era assegurado aos filhos em tal situação mesmo antes da Constituição de 1988, por força da Lei 883/49 e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77). O primeiro acórdão proferido neste caso reconheceu a paternidade, mas não o direito de sucessão, deixando de observar a legislação vigente à época dos fatos.

O caso começou em 1994, com a propositura de uma ação de investigação de paternidade 11 anos após a morte do genitor e a partilha dos bens feita com os herdeiros “legítimos”. A paternidade foi reconhecida, porém sem o direito do filho reconhecido de figurar na sucessão.

A negativa levou à propositura de uma ação rescisória, que obteve sucesso. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) agiu de forma correta ao rescindir o acórdão que deixou de observar as garantias previstas nas Leis 883/49 e 6.515/77 aos filhos tidos fora do casamento.

Nova partilha

No recurso ao STJ, os demais herdeiros alegaram decadência no direito e impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, já que a herança foi partilhada há 34 anos.

Para o relator, esses argumentos não procedem, já que desde o início o filho extraconjugal pleiteava a participação no espólio.

“Ao contrário do que sustentam os recorrentes, não houve inovação da causa de pedir, haja vista que o recorrido, desde sempre, enfatizou que o acórdão objeto da rescisória teria sido insensível à legislação ordinária que já vigorava desde 1977”, afirmou o ministro.

Com a manutenção do acórdão, o espólio do genitor terá que ser partilhado novamente, incluindo o filho extraconjugal na herança.

Fonte: STJ | 02/06/2017.

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IRIB promove Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias em Curitiba/PR

Primeiras palestras tratam dos direitos e deveres dos registradores, dos livros administrativos utilizados no exercício da atividade e do relacionamento com os órgãos correicionais

A diretora da Escola Nacional de Registradores Imobiliários – ENR, Daniela Rosário Rodrigues, abriu na manhã deste sábado (3/5) o Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias, que o IRIB realiza dentro das atividades da 44ª edição do Encontro Nacional, em Curitiba/PR. Na oportunidade, ela antecipou os objetivos e projetos da ENR, que atuará em quatro frentes: promoção de cursos em plataforma digital, de seminários presenciais, atendimento de demandas locais e na realização de cursos rotativos. Foi informado que já está em andamento a produção do primeiro curso on line, que terá como tema as notas de exigências.

“Dessa forma, estamos acolhendo os novos registradores. O IRIB é a casa do registrador imobiliário brasileiro e as ações para a acolhida de todos os colegas, de todas as localidades, nessa casa, é primordial para a valorização da atividade. A função extrajudicial é uma peça na engrenagem relativa à proteção dos direitos imobiliários, estejam eles vinculados à concessão de créditos ou ao próprio direito de propriedade”, disse Daniela, registradora de imóveis em Monte Mor/SP.

Livros administrativos

O diretor de Assuntos Institucionais do IRIB, Daniel Lago Rodrigues, trouxe aos participantes do curso informações sobre questões práticas da atividade. Inicialmente, ele conceituou o que são os emolumentos – as taxas remuneratórias dos serviços públicos notariais e registrais, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente do serviço – e qual a sua composição.

Na sequência, o registrador de imóveis em Taboão da Serra recomendou o estudo do Provimento nº 45/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata dos livros administrativos  inerentes à atividade notarial e de registro. Daniel Lago explicou como devem ser utilizados, no dia a dia, os seguintes livros: Visitas e Correições; Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; Controle de Depósito Prévio.

Direitos e deveres do registrador

Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais do IRIB e registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, fez uma explanação acerca dos direitos e deveres do registrador de imóveis. Ele destacou os direitos de gerenciamento administrativo e financeiro, liberdade na contratação de prepostos, independência, percepção dos emolumentos integrais, entre outros.

Com relação ao direito de independência, Ivan Jacoppeti ressaltou que o registrador, ao formular um juízo sobre a registrabilidade em concreto de um certo título, e registrá-lo ou devolvê-lo, aplica a norma jurídica ao caso concreto. “Ao qualificar o título,  o oficial opta por uma solução juridicamente legítima, não poderá ser punido por sua escolha, seja na esfera administrativa, seja na esfera da reparação civil”, disse.

O palestrante também detalhou quais são deveres do registrador imobiliário: observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; não infringir impedimentos e incompatibilidades; guarda e manutenção dos arquivos de sua responsabilidade; entre vários outros.

Função registral e as Corregedorias

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Martins Berthe, falou aos novos registradores sobre a função registral e as Corregedorias, além do papel do Conselho Nacional de Justiça. “Acredito no extrajudicial dentro do regime constitucional de 1988, como uma atividade que integra o Sistema de Justiça, sendo dele inseparável. Acredito no regime de delegação, exercendo em caráter privado um serviço público”, afirmou.

O palestrante defendeu, ainda, o trabalho das Corregedorias não apenas na fiscalização, mas no sentido de orientar os notários e registradores. “Não basta ter um concurso público para provimento na carreira notarial e registral, se não há uma atividade correicional, que fiscaliza e que orienta dando os rumos para que o serviço seja prestado de forma uniforme”.

Fonte: IRIB | 03/06/2017.

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Receita Federal firma convênio com cartórios do DF

O processo para abrir empresas ficou mais rápido

Interessados em abrir uma associação ou empresa simples contam agora com um processo menos burocrático na emissão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), graças um convênio firmado entre a Receita Federal e Cartórios do Distrito Federal. O sistema unificado permite que os 14 Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas do DF realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ.

Antes, o cidadão precisava ir até o cartório com os documentos para registro, enviar uma solicitação de cadastro para a Receita e aguardar o deferimento pelo órgão federal. O processo poderia levar até cinco dias, a depender da demanda.

Pelo novo sistema, o próprio cartório é responsável pela comunicação com o sistema e a pessoa já sai com o número em mãos. Assim, não é necessário comparecer ao atendimento da Receita Federal para encaminhar as solicitações. “O cidadão ganha tempo, pois tudo será resolvido no mesmo lugar”, analisou o chefe da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da Receita Federal em Brasília.

Fonte: Correio Braziliense | 01/06/2017.

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