Município pode suspender IPTU quando imóvel é alugado por igreja, decide TJ-SP

Municípios podem estender isenção de IPTU para donos de imóveis que têm templos religiosos como inquilinos, já que exigir o tributo nesses casos impactaria as próprias igrejas e poderia prejudicar o exercício da liberdade de crença.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar válida uma lei do município de Suzano (SP) que suspende a cobrança do imposto para o locador que se encaixa nesse requisito, durante o contrato e quando o imóvel seja usado para atividades religiosas.

Por maioria de votos (14 a 9), em sessão desta quarta-feira (31/5), a corte só declarou inconstitucional um trecho da Lei 4.768/2014, que limitava o benefício para contratos com duração de pelo menos seis meses. O Órgão Especial avaliou que, nesse caso, a norma fazia “discriminação odiosa” de contribuintes.

O texto havia sido questionado pelo prefeito de Suzano contra o presidente da Câmara Municipal. O governo municipal criticava a isenção e apontava vício de iniciativa, pois só o Executivo teria o poder de propor leis tributárias.

O relator, desembargador Ricardo Anafe, declarou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o Legislativo pode tratar do tema. O problema, na visão de Anafe, foi o fato de a lei municipal ter privilegiado locatários de forma injustificada, estendendo a outras pessoas dispositivo da Constituição Federal que dá imunidade tributária a templos de qualquer culto.

Já o desembargador Moacir Peres abriu divergência. Segundo ele, é comum que locadores de imóveis repassem aos inquilinos a tarefa de pagar IPTU durante o contrato. Assim, caso a cobrança ocorresse, as igrejas é que teriam de desembolsar os valores, de forma contrária ao que dita a Constituição.

Peres afirmou que a isenção tributária a templos tem motivo, assim como ocorre com a impressão de livros e jornais: “A ideia da isenção foi evitar que se calassem vozes, religiosas ou jornalísticas, inconvenientes para o sistema político vigente em determinado momento histórico”. O objetivo, portanto, é evitar que governos restrinjam atividades religiosas ou jornalísticas contrárias ao próprio regime.

O desembargador afirmou que, mesmo se a norma de Suzano fizesse discriminação entre os donos de imóveis, a conduta estaria justificada pela liberdade de crença. “A finalidade [do texto] é beneficiar o contribuinte de fato, e não o de direito”, declarou. O voto foi seguido pela maioria dos colegas, e o acórdão ainda não foi publicado.

Discussão nacional

O município de São Paulo tem lei semelhante a de Suzano. Tramita na Câmara dos Deputados proposta que tenta isentar o imposto sobre propriedade urbana em todo país e para templos de qualquer culto, mesmo que locatários. A PEC 200/2016 foi proposta pelo ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro, e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.

2253861-24.2016.8.26.0000

Fonte: ConJur | 02/06/2017.

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Publicada versão online da Revista Recivil dos meses de maio e junho de 2017

A edição de nº 99 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

– Sancionada a Lei que cria a Identificação Civil Nacional.

– Recivil comemora 20 anos de dedicação e trabalho em prol dos registradores civis mineiros

– MP 776/17- A naturalidade como opção dos pais

– Registrei, mas o filho não é meu. E agora?

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no mês de junho.

Fonte: Recivil | 02/06/2017.

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Assembleia aprova novo ‘trem da alegria’ para cartórios de MG

Emenda Frankenstein ao projeto de reajuste do TJMG permite troca de titularidade de serventias sem concurso público. Texto segue para sanção

Os titulares de cartórios de Minas Gerais podem passar a ter o direito de trocar de serventias em níveis diferentes, passando a comandar estabelecimentos mais lucrativos do que os que foram inicialmente designados. A brecha para que isso ocorra foi aprovada em uma emenda Frankenstein no projeto de lei que reajustou os salários dos servidores do Judiciário e depende agora de sanção do governador Fernando Pimentel (PT) para virar lei.

O texto foi enviado ao governador na quarta-feira (31) e Pimentel tem até 26 de junho para vetar ou sancionar a lei.

Emenda Frankenstein

A emenda Frankenstein, de autoria do deputado Dirceu Ribeiro (PHS) e cuja inclusão foi avalizada por acordo de líderes, prevê que “a permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira entrância, segunda entrância e entrância especial, desde que tenham as mesmas atribuições”.

Segundo o texto, a mudança será feita por “ato exclusivo do governador, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados”. Estes, devem comprovar efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

Ainda de acordo com a emenda, a permuta de titulares de delegação da entrância especial de Belo Horizonte “ocorrerá somente entre si”. Com isso, os cartórios da capital mineira ficam “blindados” de possíveis trocas.

Na prática, a emenda permite, por exemplo, que alguém que tem um cartório de pessoas naturais cuja arrecadação é baixa pode conseguir passar para um de registro de notas que tem lucro maior. Nos bastidores, isso poderia pemitir trocas entre parentes ou até mesmo por meio de vantagens financeiras, sendo que pela regra, a pessoa deve assumir o cartório de acordo com a classificação e definição no concurso.

Só um voto contra

O texto foi aprovado com 46 votos. Apenas o deputado Gilberto Abramo (PRB) foi contra. “A permuta entre os titulares de cartórios passa a ser um excelente negócio, ainda que precisando da autorização do governador. Certamente alguns serão beneficiados com a emenda , se sancionada pelo governador”, afirmou Abramo.

O autor, deputado Dirceu Ribeiro, justifica a emenda dizendo que a troca entre cartórios é possível já que os titulares foram aprovados em concursos públicos. “Sendo a permuta um instituto e interesse onde participam apenas titulares aprovados em concursos públicos, dos cartórios envolvidos, que pretendem a troca de titularidade entre si, entendemos que ela se trata de direito individual, que mantém a premissa de ambos convenentes executarem o bom funcionamento e a regular prestação de seus serviços públicos”, argumentou ao apresentar o texto.

À revelia do governo

O líder do governo, deputado Durval ngelo (PT), disse que o governo ainda não tem posição sobre a emenda, que foi colocada “à revelia” do Executivo. “O governo não tinha conhecimento da emenda. Tem um parecer de um jurista que já foi do Supremo falando que é legal essa troca, mas o Ministério Público e o Tribunal de Justiça consideram inconstitucional”, afirmou.

Artigo semelhante já chegou a ser incluído na lei por propostas anteriores (de 2014 e 2016) mas, segundo o líder de governo, houve ação direta de inconstitucionalidade que invalidou a norma.

TJMG derrubou artigo

A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo alegando vício de iniciativa, já que a emenda não era pertinente ao projeto, e falou também do fato de o provimento dos cartórios só poder ser definido por concurso. No voto, o desembargador Audebert Delage deferiu a cautelar para as suspensão da regra por entender que a emenda era estranha ao projeto.

Fonte: EM | 02/06/2017.

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