Senado aprova projeto que facilita o crédito ao proprietário rural

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 212/2015, que autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Esses procedimentos facilitam a obtenção de crédito porque dão uma garantia aos credores. O texto volta à Câmara devido às emendas que recebeu do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

O regime de afetação permite ao produtor rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.

“No primeiro caso, o credor pode obter a transferência do imóvel para o seu nome, no caso de inadimplemento. No segundo caso, é realizada a venda do bem, com o pagamento das despesas, da dívida e com o recebimento pelo produtor rural do eventual valor remanescente”, explicou Caiado, em seu relatório favorável à matéria, entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Estelionato

Ainda de acordo com o PLC 212/2015, fica sujeito a condenação por crime de estelionato o produtor rural que mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição alcança aquele que omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

Caiado fez algumas emendas, que foram apoiadas pelos partidos que participaram da reunião de líderes. Uma delas inclui a obrigação de registrar a CIR em até 90 dias, sob pena de se tornar sem efeito. A outra diz que o proprietário que não emitir a CIR em 90 dias, ficará impedido de afetar patrimônio por um ano. E a última acrescenta a necessidade de adimplência em relação a financiamento e créditos rurais contratados, com juros subsidiados.

O senador Telmário Mota (PTB-RR) disse que a aprovação do projeto vai ampliar e tornar mais simples e ágil o acesso ao crédito pelo produtor rural.

— Esse projeto vai, sem nenhuma dúvida, favorecer tanto o pequeno, quanto o médio, quanto o grande produtor —disse.

O senador José Agripino (DEM-RN) falou que a matéria é muito importante e apresenta uma inovação. Ele explicou que o proprietário de terra não vai mais precisar hipotecar a propriedade inteira.

— Você, em cima da propriedade, reserva uma área, separa uma área e emite uma cédula, chamada CIR. Ela tem valor de suporte ao empréstimo que se é levantado sem que a propriedade como um todo seja dada como garantia do empréstimo – disse.

Fonte: Agência Senado | 14/06/2017.

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Projeto que institui Cédula Imobiliária Rural será votado nesta quarta-feira

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), requerimento do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) para desapensar – já que tramitavam conjuntamente – o projeto (PLS 132/2017) que anistia produtores rurais pessoas físicas do pagamento do Funrural do projeto (PLC 212/2015) que institui a Cédula Imobiliária Rural (CIR). O requerimento foi fruto de um acordo entre os líderes partidários. Caiado é o autor do PLS 132/2017.

Com o desapensamento, o projeto sobre o Funrural vai a arquivamento e o projeto que institui a Cédula Imobiliária Rural (CIR) passa a ser o primeiro item da pauta desta quarta-feira (14), na sessão deliberativa que se inicia às 10h30.

O PLC 212/2015 autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural.

O regime de afetação permite ao produtor rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.

O projeto estabelece ainda que o produtor que fizer declarações falsas ou inexatas sobre a área do imóvel rural ou de suas características, instalações e acessórios lançados como patrimônio de afetação poderá ser condenado por crime de estelionato. A mesma punição alcança aquele que omitir, na CIR, declaração de sujeição do bem a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

Fonte: Agência Senado | 13/06/2017.

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Rio de Janeiro passará a emitir certidões interestaduais pela CRC Nacional da Arpen-Brasil

Na tarde desta quarta-feira (14.06), a Arpen-Brasil iniciou a efetivação do processo de integração complementar, através de plataforma única nacional que viabiliza as operações interestaduais nos Estados que já dispõem de Central Estadual, bem como de integração completa onde não há nenhum sistema atualmente em operação.

A decisão, tomada após os debates em assembleia realizada no dia 3 de maio, em Brasília (DF), respeita a autonomia dos Estados membros e do Distrito Federal e garante acesso aos cidadãos de todo o País, ao permitir a existência de sistema subsidiário, com alcance em todo o território nacional e no exterior através dos consulados brasileiros, conforme determinado pelo Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Estado do Rio de Janeiro, após ciência formal da Arpen-RJ no dia de hoje, passa a contar com a nova ferramenta da Arpen-Brasil, para as operações interestaduais, sem prejuízo do funcionamento independente da CRC-RJ nas operações que realiza. Nas próximas semanas outras entidades estaduais serão contatadas.

Para Eduardo Corrêa, presidente da Arpen-RJ e vice-presidente da Arpen-Brasil “trata-se de um importante passo que coloca o cidadão no centro das decisões da própria classe, respeitando a autonomia estadual e o gerenciamento local por conta das especificidades regionais”, disse. “Os registradores civis fluminenses aplaudem a medida encabeçada pelo presidente Arion e aprovada pelas demais entidades estaduais, seguros de que a integração plena é o futuro da atividade. A CRC Arpen-Brasil se complementa às soluções tecnológicas que a CRC-RJ já dispõe, abrindo novas perspectivas e fortalecendo a atividade como um todo. Ganha o cidadão, o Estado e o Registro Civil!.”

Para o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior “a medida se alinha à pauta que assumimos em março deste ano perante oito mil registradores civis brasileiros”.” É preciso avançar em velocidade superior ao tempo natural das mudanças quando se quer alcançar conquistas reais. Só haverá futuro ao Registro Civil brasileiro se estiver apto a absorver novas demandas e isso exige soluções imediatas, como a integração plena de todos os seus pontos de atendimento. Pensar no melhor para o usuário deve ser a primeira preocupação quando se busca reconhecimento e valorização para a atividade”.

Fonte: Arpen Brasil | 16/06/2017.

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