Corregedoria da Justiça paranaense propõe a criação do que chamou de Agendas dos Serviços do Foro Extrajudicial.

O Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça paranaense, determinou seja dada ciência a todos os notários e registradores do Estado para que, querendo, opinem sobre a “Agenda dos Serviços do Foro Extrajudicial”.

Confira a manifestação do Corregedor:

1. As atribuições dos notários e dos registradores, que é fiscalizada pelo Poder Judiciário paranaense, por meio de suas Corregedorias locais e pela Corregedoria da Justiça, estão previstas em atos normativos diversos e esparsos. Essa foi a razão para a elaboração de uma Agenda dos Serviços do Foro Extrajudicial, não exaustiva e sintética, organizada por atribuições periódicas (v.g.: diário, mensal, semestral) e por especialidade (serviço), assim discriminadas:

(i) Agenda do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial (DOC.01 ­ evento 2009130);

(ii) Agenda do Registro Civil das Pessoas Naturais (DOC. 02 ­ evento 2009146);

(iii) Agenda do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (DOC. 03 ­ evento 2009167);

(iv) Agenda do Registro de Títulos e Documentos (DOC. 04 ­ evento 2009176);

(v) Agenda do Registro de Imóveis (DOC. 05 ­ evento 2009187);

(vi) Agenda do Tabelionato de Notas (DOC. 06 ­ evento 2009258);

(vii) Agenda do Tabelionato de Protesto de Títulos (DOC. 07 ­ evento 2009260); e

(viii) Agenda do Distribuidor Extrajudicial (DOC. 08 ­ evento 2009415).

2. Por outro lado, a amplitude das matérias do foro extrajudicial, dos deveres e das atribuições correlatas às especialidades (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos e Distribuidor Extrajudicial), e o não esgotamento de todas as questões, mostra-­se oportuno que se abra consulta aos aplicadores das normas e aos fiscalizadores dos atos, para que possam dar as suas contribuição, querendo.

2.1. Deve-­se observar que se evitou, tanto quanto possível, elencar rotinas específicas à prática dos atos notariais e registrais.

3. Para tanto, oficie-­se aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e aos Agentes Delegados (titulares e/ou interinos designados), com cópia das Agendas anexas ao presente (DOCS. 1 a 8), para que se manifestem. Prazo: 10 dias.

4. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas, pelos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e pelos Agentes Delegados (titulares ou interinos designados), via mensageiro, no mesmo endereço eletrônico em que encaminhada a minuta.

5. Expeça-­se ofício circular, dando ciência da proposta a todos os magistrados e agentes delegados do Estado do Paraná.

6. Dê-­se ciência aos Juízes Auxiliares da Corregedoria ­Geral de Justiça, aos Assessores Correicionais e aos Assessores da Corregedoria da Justiça.

7. Cópia do presente servirá como ofício.

Curitiba, 08 de junho de 2017.

Des. MÁRIO HELTON JORGE

Corregedor da Justiça

Atenciosamente,

Editores

Fonte: INR Publicações.

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