ALMG: Comissão de veto a permuta de cartórios já tem integrantes

Nomes dos deputados foram lidos na Reunião Ordinária do Plenário. Trecho vetado é de iniciativa exclusiva do TJMG.

Foram designados em Plenário, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (3/8/17), os integrantes da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.457. O veto do governador Fernando Pimentel incide sobre o artigo 3º, que trata da permuta de titulares de cartório.

Esse dispositivo tem como objetivo alterar a redação do artigo 300-I da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização judiciária do Estado, de forma a admitir a permuta de titulares de serviços notariais e de registro em entrância especial, e não apenas em primeira e segunda entrância, como permitido atualmente.

O veto deverá ser analisado em 30 dias pelos deputados, contados a partir do último dia 27 de junho, data do recebimento pelo Plenário da mensagem do governador. Para que ele seja rejeitado, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

O restante da proposição deu origem à Lei 22.518, de 2017, que determina revisão salarial de 3,5% para os servidores do Poder Judiciário, retroativo a maio de 2016.

Os integrantes da comissão especial designados em Plenário são:

  • Bloco Minas Melhor – efetivos: deputados João Magalhães e Ivair Nogueira, ambos do PMDB; suplentes: deputados Durval Ângelo (PT) e Geraldo Pimenta (PCdoB);
  • Bloco Compromisso com Minas Gerais – efetivos: deputados Hely Tarqüínio (PV) e Fred Costa (PEN); suplentes: deputados Noraldino Júnior (PSC) e Anselmo José Domingos (PTC);
  • Bloco Verdade e Coerência – efetivo: deputado Dilzon Melo (PTB); suplente: deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

Justificativa – Nas razões do veto, o governador explica que, de acordo com a Constituição Estadual, a iniciativa do dispositivo vetado é prerrogativa exclusiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O trecho foi incluído por meio de emenda parlamentar ao Projeto de Lei (PL) 3.840/16, de autoria do TJMG.

Pimentel também lembra que a Constituição Federal determina que o ingresso nas atividades notariais e registrais somente ocorrerá mediante a realização de concurso de provas e títulos, e não é permitido que qualquer serventia fique vaga, por mais de seis meses, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 03/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: Adoção Internacional – um processo cada vez mais seguro

A adoção Internacional de crianças e adolescentes, ao contrário do que muitos pensam, hoje é um processo mais seguro por envolver o trabalho de comissões estaduais, da autoridade central administrativa federal e ser respaldado pela Convenção da Haia, disse o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Reinaldo Cintra, nesta quinta-feira em Curitiba, durante workshopda Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É um dos processos mais seguros, porque decorre de um acordo entre países e está legitimado por uma convenção internacional, que assegura o cumprimento de todos os trâmites antes da consolidação da adoção. Além disso, cada adoção é convertida em um tratado individual feito pelo próprio Poder Judiciário”, disse Cintra

Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em 2015 e 2016 foram realizadas 66 adoções internacionais. Neste ano, já são 24. O atual workshop procurar aperfeiçoar cada vez mais o CNA para as adoções dentro e fora do Pais.

Para Reinaldo Cintra, a falsa ideia de que as adoções internacionais estavam associadas ao tráfico de pessoas e à exploração sexual surgiu nas décadas de 1970 e 1980, época em que elas ocorriam sem o respaldo da Convenção da Haia. “A convenção surgiu justamente para afastar esta imagem”, disse

Nacionalidade

A  garantia trazida pela Convenção da Haia em 1993 é o registro de nacionalidade da criança adotada. Agora, após a adoção, a criança passa a ser natural do país de destino. Antes do tratado, quando um jovem completava 18 anos de idade tinha de retornar ao Brasil, já que não possuía nem a nacionalidade do pais de origem nem a do destino. “Depois da convenção, os países passaram a assegurar às  crianças adotadas os mesmos direitos das crianças nascidas em seu solo”, afirmou Cintra.

Durante os debates, o desembargador Cintra, no entanto, fez um alerta: “pensemos a adoção internacional como última válvula de escape. Ela é uma das formas de garantir a convivência familiar, de cuidar, mas não é uma política pública”.

O workshop de Curitiba é o quarto evento realizado este ano: o primeiro ocorreu em Maceió, em abril, durante o XX Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv); o segundo, no Rio de Janeiro, em maio, como parte do III Encontro Nacional da Justiça Protetiva; e o terceiro, em Belém, em junho. O quinto e último workshop será realizado dias 24 e 25 de agosto em Brasília.

Fonte: CNJ | 04/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJDFT: TURMA NEGA PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO EM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE

A 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina que negou ao autor a retificação do registro de nascimento do filho e a exoneração da prestação alimentar à criança.

O autor entrou com ação negatória de paternidade na qual requereu a retificação do registro de nascimento do filho e a exoneração da prestação alimentar. Em virtude da improcedência dos pedidos na 1ª Instância, o autor contestou a paternidade registral de filho tido fora do casamento, fundamentado no vício de consentimento por ocasião do registro da criança e na comprovação da paternidade biológica diversa por meio do exame de DNA.

Para o relator, não houve vício de consentimento, pois o próprio autor admitiu que teve dúvidas com relação à paternidade da criança desde o início da gestação, mas que aceitou registrá-la, para evitar maior exposição de sua família.

O magistrado ressaltou ainda que, após o nascimento da criança, mesmo não havendo coabitação entre ela e o autor, estabeleceu-se uma relação de pai e filho, evidenciada pelo auxílio material e pela efetiva convivência e ensinamento de valores e habilidades, o que perdurou por mais de 13 anos, até a propositura da ação: “A despeito da comprovação por meio de exame de DNA da inexistência de filiação biológica, a situação fática delineada nos autos configura vínculo afetivo que se protela ao longo de mais de uma década, caracterizando paternidade socioafetiva, uma vez que as partes se identificavam socialmente como pai e filho”.

O julgador esclareceu que o ato de reconhecimento de um filho é irrevogável nos termos do art. 1.610 do Código Civil, podendo ser excepcionado na hipótese de erro com relação à identidade da pessoa (art. 139, II, CC). Todavia, verificou não ser esse o caso tratado nos autos.

Assim, apesar de comprovada pela análise genética a inexistência da filiação biológica, a Turma negou provimento ao apelo, por entender que o vínculo afetivo estabelecido entre as partes por razoável período de tempo, sem existência de erro, não pode ser simplesmente desconstituído, sobretudo pelo papel significativo exercido pelo autor na construção da história e da identidade do réu.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT | 01/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.