Adoção à brasileira exige convivência consolidada com a criança, diz STJ

Pouca idade da criança e não consolidação dos elos de convivência inviabilizam a flexibilização das regras para permitir a adoção à brasileira (irregular) em nome da primazia dos interesses do menor. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que uma criança de um ano seja recolhida em abrigo, por entender que a medida atende melhor ao seu interesse.

Os ministros levaram em conta a idade do bebê, seu pouco tempo de convívio com os adotantes irregulares e também as suspeitas de tráfico de menores apontadas pelo Ministério Público.

Para o ministro Marco Buzzi, relator de um Habeas Corpus impetrado no STJ pelos adotantes, a situação é peculiar e exige uma solução que não incentive a adoção irregular, de modo a “verdadeiramente” preservar o melhor interesse da criança.

Os adotantes alegaram que o menor não sofria maus-tratos e já teria criado vínculos com a família, razão pela qual a guarda deveria ser mantida, apesar da adoção irregular.

Ao rejeitar o pedido, o juiz de primeiro grau destacou que a guarda só foi requerida formalmente depois que o Ministério Público estadual ingressou com a ação de destituição de poder familiar contra os adotantes e a mãe biológica.

“Tal postura por parte dos impetrantes reforça as gravíssimas suspeitas de tráfico de criança narradas na ação de destituição de poder familiar”, afirmou o ministro Buzzi.

Segundo ele, a atitude dos adotantes também confirma a ilegalidade na forma como foi feita a transferência da guarda do menor, “em afronta à legislação regulamentadora da matéria sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem assim às políticas públicas implementadas com amparo do Conselho Nacional de Justiça”.

Flexibilização inviável

Citando precedentes das turmas de Direito Privado do STJ em casos semelhantes, Marco Buzzi disse que a baixa idade da criança e o fato de os elos de convivência não estarem consolidados inviabilizam a flexibilização das regras legais para permitir a adoção à brasileira em nome da primazia dos interesses do menor.

“No caso, o melhor interesse da criança se consubstancia no acolhimento provisório institucional, tanto em razão do curto lapso de tempo de convívio com os impetrantes, de modo a evitar o estreitamento dos laços afetivos, quanto para resguardar a adequada aplicação da lei”, disse o ministro.

Liminar revogada

A decisão do juízo de primeiro grau havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo para que fosse iniciado o processo legal de adoção — para que interessados devidamente inscritos no cadastro nacional de adoção se habilitassem —, mas uma liminar concedida pela Presidência do STJ durante o recesso judiciário em julho manteve a guarda com os adotantes irregulares até o julgamento de mérito do HC.

Além do recolhimento da criança, a turma determinou prioridade na busca de eventuais parentes que possam pleitear a guarda e também tratamento prioritário à ação de destituição de poder familiar, que ainda não teve julgamento definitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur | 23/08/2017.

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ALMG: Projeto que extingue cartórios é recebido em Plenário

Tribunal de Justiça alega que serventias localizadas no interior do Estado são deficitárias.

O projeto de lei (PL) que promove a acumulação e a extinção de serventias extrajudiciais foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (23/8/17).

De autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), o PL 4.543/17 tem como fundamento a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, e a Resolução 80, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

A proposição prevê que dois cartórios em Iguatama(Centro-Oeste de Minas) sejam unificados. Dessa forma, o cartório de Ofício do 2° Tabelionato de Notas anexará o de Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos.

O texto também prevê a extinção de cartórios de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas em distritos dos municípios de Carangola (Zona da Mata) e Vazante(Noroeste de Minas).

No primeiro, será extinto o cartório do distrito de Ponte Alta de Minas, com as atribuições anexadas ao cartório do distrito de Alvorada. Já em Vazante, é proposta a extinção do cartório do distrito de Claro de Minas, com as atribuições assumidas pelo cartório da sede da comarca de Vazante.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Almeida Carneiro, explica que os cartórios extintos ou anexados não apresentam receita ou volume de serviços suficientes que justifiquem sua manutenção. Outro motivo, segundo o magistrado, seria a impossibilidade de prover a titularidade mediante concurso público, por inexistência de candidato, permanecendo vago o serviço desde 1986.

Fonte: ALMG | 23/08/2017.

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Concurso MG – Edital n. 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF publica a classificação final do certame

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2014 – 2ª Retificação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe e, em cumprimento ao item 6 do Capítulo XIX do Edital, a EJEF publica a classificação final do certame, por critério de ingresso (provimento ou remoção), após divulgação em sessão pública realizada no dia 23 de agosto de 2017.

A EJEF informa que os recursos interpostos, ao Conselho da Magistratura, contra a classificação final, desde que sejam interpostos por candidato submetido à Prova Oral e versem, exclusivamente, sobre questão de legalidade, deverão ser apresentados do dia 25 de agosto ao dia 29 de agosto de 2017, na Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

O recurso, com fundamentação lógica e consistente, deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2014 Ref. “Recurso contra classificação final”, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido.

Conforme disposto no subitem 2.4 do Capítulo XX do Edital, fica vedada qualquer identificação no corpo do recurso, o qual deverá conter identificação somente na capa, conforme modelo constante do Anexo IX do Edital do certame.

Os recursos a que se refere esta publicação deverão ser digitados e entregues em 2 (duas) vias, 1 (uma) original e 1 (uma) cópia, segundo o disposto no subitem 2.5 do Capítulo XX do Edital.

Em momento oportuno, será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – Dje e divulgado no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br o procedimento de vista dos dados referentes a receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados em concurso.

Clique aqui e veja as listagens com a classificação final.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/08/2017.

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