Na 611ª Sessão Judicial Pleno do TJAP reconhece união estável em Ação Rescisória após morte do cônjuge

Na 611ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ocorrida na manhã desta quarta-feira (23), a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória Nº 0002008-67.2015.8.03.0000 com pedido de reconhecimento de união entre a autora da ação e o servidor público A. D. S com quem teria convivido entre o período de 27 de novembro de 1986 a 26 de janeiro de 2002, data de falecimento do cônjuge.

A Ação Rescisória corrigiu os efeitos de outras duas sentenças que já haviam sido julgadas tomando como base o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, bem como o surgimento de novos elementos e provas posteriores ao processo inicial.

Na pauta constavam ainda 06 Mandados de Segurança, um Incidente de Demanda Repetitiva, uma Ação Penal Privada, uma Medida Cautelar, uma Reclamação e um Conflito Negativo de Competência. Três Embargos de Declaração e um Mandado de segurança foram retirados de pauta. Uma Ação penal e uma reclamação tiveram pedido de vistas e um Conflito Negativo de Competência foi julgado improcedente.

A Sessão Ordinária foi presidida pelo Presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio Souza; Agostino Silvério Junior (Corregedor); Sueli Pini; João Guilherme Lages; Manoel Brito além da juíza convocada Stella Simonne Ramos e do Procurador de Justiça Nicolau Crispino.

Fonte: TJAP | 24/08/2017.

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ALMG: Projeto sobre taxa imobiliária recebe parecer favorável

Substitutivo obriga vendedores de imóveis a esclarecer compradores sobre as taxas dos serviços ofertados.

Projeto de Lei (PL) 1.431/15, que proíbe a cobrança da Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-imobiliária (Sati), foi analisado nesta quarta-feira pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A comissão aprovou parecer favorável à aprovação do projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo n° 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto foi relatado pelo deputado Felipe Attiê (PTB), que preside da comissão. Originalmente, o PL 1.431/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), proíbe a cobrança da Sati e de outras taxas que tenham como objetivo transferir ao comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora. O texto original também exclui da cobrança os serviços de corretagem de imóveis e obriga o vendedor a informar ao comprador sobre os valores e percentuais dessa taxa.

O substitutivo nº 1 torna a cobrança facultativa, obrigando os vendedores de imóveis, sejam construtoras, incorporadoras ou imobiliárias, a especificar exatamente aquilo que estão ofertando e que o consumidor pode escolher se aceita e concorda com os valores cobrados.

A Sati é uma taxa cobrada dos compradores de imóveis na planta, referente ao trabalho da incorporadora ou da imobiliária com a documentação do comprador e com o processo para efetivação do financiamento bancário, que custa normalmente 0,88% do valor do imóvel.

De acordo com o parecer aprovado, a questão já é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se manifestado sobre a cobrança da Sati, considerando-a como “venda casada” e que, portanto, não deve ser aceita.

Com a aprovação do parecer, o projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Abastecimento – Na mesma reunião, foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), para realização de audiência pública em Capelinha (Vale do Jequitinhonha), a fim de debater a qualidade da água fornecida pela Copasa no município.

Fonte: Anoreg/BR | 24/08/2017.

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Debatedores destacam pontos positivos e negativos das novas regras de regularização fundiária

A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, realizou nesta quarta-feira ( 23) um fórum interativo pela internet para debater a recém-sancionada lei que define novas regras de regularização fundiária urbana e rural (Lei 13.465/17). O debate integra a série de encontros A Cidade É Nossa.

Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a permissão de instituir condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles que são objeto de Regularização Fundiária Urbana.

O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio a ser usado nas cidades. A matrícula do imóvel faz a distinção entre as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as de uso exclusivo e as de passagem para vias públicas.

Imóvel da União
Outra novidade trazida pela lei é a permissão ao ocupante de um imóvel da União de propor a compra, por meio de regulamentação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Nesse caso, o ocupante precisa estar regularmente inscrito e em dia com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, fazer a proposta de pagamento e, para imóveis rurais, o georreferenciamento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado. A SPU pode não autorizar a compra, mas a proposta pode ser feita.

Resolução extrajudicial
Para o secretário de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, Thiago de Andrade, no caso do DF, o mais importante da lei é permitir a resolução extrajudicial de conflitos e mais rapidez no registro em cartório, após o processo de regularização.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Izalci Lucas: novas regras destravam os procedimentos da regularização fundiária urbana e consolidam o que já estava construído até o fim de 2016

“Nós já escrituramos dois grandes parcelamentos irregulares aqui: o Ville de Montagne, conhecido aqui no Jardim Botânico; e o Vicente Pires, num trecho que pertence à Terracap, um trecho com mais de 4 mil lotes. Então isso realmente vem acelerando os processos de regularização fundiária, no caso especificamente de classe média e média alta”, destaca.

À espera de normativos
Mas o ex-secretário-adjunto da Secretaria do Patrimônio da União Patryck Araújo Carvalho discorda. “Quem trabalha com regularização sabe que os cartórios vão com um pé um pouco no freio, eles esperam normativos da Corregedoria Nacional, esperam normativos das corregedorias locais. Então acho que essa é uma principal questão.

“E tem questões que mexem nas cidades, como loteamento fechado, condomínio de lotes, que não têm necessariamente nada a ver com regularização e que foram colocados na lei sem uma discussão maior com a sociedade”, acrescenta Patryck. “Então essa promessa de que vai desburocratizar imediatamente e que, a partir dessa lei, fica muito mais fácil registrar, é uma questão que merece ser discutida realmente.”

Irregularidades
Mais de 50% dos imóveis urbanos no Brasil têm alguma irregularidade fundiária. Entre os avanços da nova lei, Patryck aponta o ato único de registro, que facilita o registro da regularização fundiária. Ainda assim, segundo ele, não haveria necessidade de mudança na legislação para adotar esse procedimento.

Para o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), as novas regras destravam os procedimentos da regularização fundiária urbana e consolidam o que já estava construído até o fim de 2016. Ele cita como um dos possíveis beneficiados o assentamento Incra-8, uma área rural de Brazlândia (DF).

“Os caras estão produzindo, vieram pra Brasília no início do DF, em 1960. Até hoje esse pessoal produz morango, goiaba, arroz, feijão, tudo, e os caras não têm escritura. As pessoas nem acreditam mais que essa lei agora vai resolver”, analisa o parlamentar. “Faz uma pesquisa que você vai ver, com o moradores que estão lá há 40 anos, que eles não acreditam, depois de tantas promessas que foram feitas. Então essa lei vai dar a eles essa possibilidade.”

A segunda edição do Fórum Interativo de Desenvolvimento Urbano foi realizado por sugestão do presidente da comissão, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), e realizado em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Os internautas puderam enviar perguntas ao participantes por meio de sala interativa do portal e-Democracia, no endereço edemocracia.camara.leg.br

A primeira edição do fórum foi em julho e discutiu a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A próxima será em setembro.

Agência Câmara | 23/08/2017.

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