Na 611ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ocorrida na manhã desta quarta-feira (23), a Corte, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória Nº 0002008-67.2015.8.03.0000 com pedido de reconhecimento de união entre a autora da ação e o servidor público A. D. S com quem teria convivido entre o período de 27 de novembro de 1986 a 26 de janeiro de 2002, data de falecimento do cônjuge.
A Ação Rescisória corrigiu os efeitos de outras duas sentenças que já haviam sido julgadas tomando como base o artigo 942 do novo Código de Processo Civil, bem como o surgimento de novos elementos e provas posteriores ao processo inicial.
Na pauta constavam ainda 06 Mandados de Segurança, um Incidente de Demanda Repetitiva, uma Ação Penal Privada, uma Medida Cautelar, uma Reclamação e um Conflito Negativo de Competência. Três Embargos de Declaração e um Mandado de segurança foram retirados de pauta. Uma Ação penal e uma reclamação tiveram pedido de vistas e um Conflito Negativo de Competência foi julgado improcedente.
A Sessão Ordinária foi presidida pelo Presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, e contou com a participação dos desembargadores Carmo Antônio Souza; Agostino Silvério Junior (Corregedor); Sueli Pini; João Guilherme Lages; Manoel Brito além da juíza convocada Stella Simonne Ramos e do Procurador de Justiça Nicolau Crispino.
Fonte: TJAP | 24/08/2017.
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