Cidades do interior de São Paulo e Minas Gerais iniciam cobrança de Dívida Ativa nos Cartórios de Protesto da região


  
 

Birigui e Varginha anunciaram na última semana a implementação de programas de recuperação creditícia via Cartórios de Protesto.

Birigui quer recuperar R$ 10 milhões

A Prefeitura de Birigui publicou na semana passada lei municipal instituindo o Programa de Recuperação de Tributos do município. O objetivo da administração é arrecadar R$ 2,5 milhões e negociar outros R$ 7,5 milhões em parcelamentos de impostos devidos por contribuintes da cidade. A dívida, até o dia 31 de julho, passava de R$ 54 milhões.

De acordo com a administração, os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal serão avisados individualmente por meio de carta entregue em seus domicílios. “Além disso, durante todo o Refis, a Secretaria de Finanças encaminhará para protesto todos os devedores inscritos na dívida ativa. Esse processo já foi iniciado no mês de agosto, com a notificação inicial de mil contribuintes via cartórios do município”, afirmou a Prefeitura. O plano de renegociação terá validade de três meses a contar do primeiro dia do mês de setembro, quando será iniciado.

Quem aderir ao refinanciamento poderá ter anistia de até 100% do valor da multa e 80% dos juros moratórios e isenção de 50% dos honorários advocatícios para pagamento em até três parcelas mensais e consecutivas, se a adesão ocorrer no primeiro mês de validade do programa. Caso o acerto seja em até duas parcelas, se a adesão ocorrer no segundo mês de validade do programa e, em apenas uma parcela, se a adesão ocorrer no último mês de validade do programa.

Em Minas Gerais

No mesmo caminho já tomado por outras cidades mineiras, como Uberlândia, Contagem e Montes Claros, além do próprio Governo do Estado, a Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas Gerais, anunciou no dia 24 de agosto, o lançamento do Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2017.

A intenção é estimular os contribuintes a colocarem a situação financeira junto ao município em dia e ampliar a arrecadação para a realização de investimentos na região. Para isso, o Executivo promete descontos de até 100% em multas e juros para pagamento de débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

O desconto integral na cobrança de multas moratórias e juros de mora, de acordo com a Lei 6333/2017, sancionada pelo prefeito Antônio Silva (PTB) na quarta-feira da semana passada (23.08), valerá apenas para a quitação da dívida à vista.

O contribuinte que não tiver condições de assumir o pagamento de uma só vez, porém, terá outra opção. Em 2017, a grande novidade do programa é a possibilidade do parcelamento do passivo em até 12 vezes com dedução no valor acessório do débito. Nesse caso, o desconto não é total, mas, quanto menor o número de prestações, maior será o abatimento dado ao contribuinte no pagamento de multas e juros.

Para a quitação em até três vezes, por exemplo, a dedução é de 90% do valor das despesas acessórias. Em até quatro, o desconto cai para 80%; em cinco parcelas, ele passa a ser de 70%; e em seis, 60%. Se a escolha for pelo prazo máximo, de 12 vezes, o abatimento é de 40%. A Prefeitura destaca que cada parcela tem de ser, no mínimo, de R$ 100.

O secretário municipal da Fazenda de Varginha, Wadson Silva Camargo acredita que o Refis pode trazer um fôlego a mais para os cofres da cidade e uma nova chance para os contribuintes regularizarem a situação junto ao município. “A gente tem de deixar bem claro: o programa vai ser muito importante para a arrecadação, mas ele também tem como escopo não causar um transtorno maior para o contribuinte, porque vamos passar a protestar. Estamos dando mais uma oportunidade ao contribuinte, porque estamos flexibilizando, já que os programas anteriores eram todos para pagamento à vista”, afirma Camargo.

Dívida ativa – De acordo com números da Prefeitura, existem hoje 14 mil contribuintes em débito com o município. As pendências representam, juntas, uma quantia em torno de R$ 20 milhões em dívida ativa de Varginha. A expectativa do Executivo com o Refis é arrecadar pelo menos 20% do montante. O percentual tem como base o histórico de programas de regularização fiscal realizados anteriormente na cidade. O secretário da Fazenda considera o índice de 20% pequeno, mas acredita que o município possa superar esse percentual em função da possibilidade de envio da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ao cartório de protesto em caso da falta de pagamento.

“Neste programa esperamos arrecadar mais, porque os anteriores contemplavam somente o pagamento à vista. Se abriu a possibilidade para o contribuinte parcelar com desconto e tem outra coisa: encerrado o período de adesão ao programa, vamos começar a protestar. Esse programa inclusive foi pensado para dar mais oportunidade ao contribuinte para que ele não tenha o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito”, explica.

Mesmo estando executado, o contribuinte poderá ter acesso ao Refis. A adesão, de acordo com a Prefeitura, deverá ser feita de 1º de setembro até 15 de outubro, data limite também para o pagamento com desconto integral das multas e juros. O órgão do Executivo destaca a importância do pagamento em dia para os contribuintes que optarem pelo parcelamento. Caso haja atraso na quitação de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias, haverá o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos relativos às prestações não pagas. O último Refis adotado em Varginha foi em 2015, também sob a gestão do prefeito Antônio Silva, reeleito no ano passado. Na ocasião, o programa conseguiu uma arrecadação em torno de 15% da dívida ativa.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 29/08/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.