STF: PGR questiona dispositivos da reforma trabalhista que afetam gratuidade da justiça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, com pedido de liminar, contra dispositivos da chamada reforma trabalhista, que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. Segundo o procurador, as normas violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

De acordo com Janot, com propósito de desregulamentar as relações trabalhistas e o declarado objetivo de reduzir o número de demandas na justiça, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com “intensa” desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores.

“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma o procurador-geral.

A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. Assinala que o novo Código de Processo Civil (CPC) não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

O procurador impugna também o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. A seu ver, a gratuidade judiciária ao trabalhador pobre equivale à garantia inerente ao mínimo existencial. Ele argumenta ainda que, ao pleitear na Justiça do Trabalho cumprimento de direitos trabalhistas inadimplidos, os trabalhadores carecedores de recursos, com baixo padrão salarial, buscam satisfazer prestações materiais indispensáveis à sua sobrevivência e à da família.

Segundo a ADI, créditos trabalhistas auferidos em demandas propostas por trabalhadores pobres assumem caráter de mínimo existencial, compatível com o princípio constitucional da dignidade humana (artigo 1º, inciso III). “Essas verbas trabalhistas, marcadas pelo caráter alimentar, não diferem das prestações estatais de direitos sociais voltadas à garantia de condições materiais mínimas de vida à população pobre, a que o STF confere natureza de mínimo existencial”, destaca.

Janot questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º). Ele salienta que o novo CPC, ao tratar da extinção do processo sem julgamento de mérito, atribui ao demandante desistente responsabilidade pelo pagamento de custas e despesas processuais proporcionais, mas não imputa essa responsabilidade ao beneficiário da justiça gratuita.

Para efeito de concessão de liminar, o procurador-geral argumenta que a probabilidade do direito se caracteriza pelo que classifica como “intensa violação ao direito fundamental de acesso à jurisdição trabalhista”, dada a restrição à gratuidade judiciária, que afirma representar prejuízo aos trabalhadores carentes, sem condições de mover uma demanda judicial sem prejuízo de seu sustento. Quanto ao perigo da demora, aponta que a legislação entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017 e, se não tiver sua eficácia suspensa, produzirá prejuízos à população pobre carecedora de acesso à jurisdição trabalhista e a colocará em condição de fragilidade para enfrentar os riscos da demanda trabalhista.

“Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores pobres que necessitem demandar direitos trabalhistas sujeitos a perícia técnica, geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, ressalta.

Na cautelar, Janot requer a suspensão da eficácia da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, nocaput, e do parágrafo 4º do artigo 790-B da CLT; da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT; e da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita,” no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

Fonte: STF | 28/08/2017.

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Cidades do interior de São Paulo e Minas Gerais iniciam cobrança de Dívida Ativa nos Cartórios de Protesto da região

Birigui e Varginha anunciaram na última semana a implementação de programas de recuperação creditícia via Cartórios de Protesto.

Birigui quer recuperar R$ 10 milhões

A Prefeitura de Birigui publicou na semana passada lei municipal instituindo o Programa de Recuperação de Tributos do município. O objetivo da administração é arrecadar R$ 2,5 milhões e negociar outros R$ 7,5 milhões em parcelamentos de impostos devidos por contribuintes da cidade. A dívida, até o dia 31 de julho, passava de R$ 54 milhões.

De acordo com a administração, os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal serão avisados individualmente por meio de carta entregue em seus domicílios. “Além disso, durante todo o Refis, a Secretaria de Finanças encaminhará para protesto todos os devedores inscritos na dívida ativa. Esse processo já foi iniciado no mês de agosto, com a notificação inicial de mil contribuintes via cartórios do município”, afirmou a Prefeitura. O plano de renegociação terá validade de três meses a contar do primeiro dia do mês de setembro, quando será iniciado.

Quem aderir ao refinanciamento poderá ter anistia de até 100% do valor da multa e 80% dos juros moratórios e isenção de 50% dos honorários advocatícios para pagamento em até três parcelas mensais e consecutivas, se a adesão ocorrer no primeiro mês de validade do programa. Caso o acerto seja em até duas parcelas, se a adesão ocorrer no segundo mês de validade do programa e, em apenas uma parcela, se a adesão ocorrer no último mês de validade do programa.

Em Minas Gerais

No mesmo caminho já tomado por outras cidades mineiras, como Uberlândia, Contagem e Montes Claros, além do próprio Governo do Estado, a Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas Gerais, anunciou no dia 24 de agosto, o lançamento do Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2017.

A intenção é estimular os contribuintes a colocarem a situação financeira junto ao município em dia e ampliar a arrecadação para a realização de investimentos na região. Para isso, o Executivo promete descontos de até 100% em multas e juros para pagamento de débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

O desconto integral na cobrança de multas moratórias e juros de mora, de acordo com a Lei 6333/2017, sancionada pelo prefeito Antônio Silva (PTB) na quarta-feira da semana passada (23.08), valerá apenas para a quitação da dívida à vista.

O contribuinte que não tiver condições de assumir o pagamento de uma só vez, porém, terá outra opção. Em 2017, a grande novidade do programa é a possibilidade do parcelamento do passivo em até 12 vezes com dedução no valor acessório do débito. Nesse caso, o desconto não é total, mas, quanto menor o número de prestações, maior será o abatimento dado ao contribuinte no pagamento de multas e juros.

Para a quitação em até três vezes, por exemplo, a dedução é de 90% do valor das despesas acessórias. Em até quatro, o desconto cai para 80%; em cinco parcelas, ele passa a ser de 70%; e em seis, 60%. Se a escolha for pelo prazo máximo, de 12 vezes, o abatimento é de 40%. A Prefeitura destaca que cada parcela tem de ser, no mínimo, de R$ 100.

O secretário municipal da Fazenda de Varginha, Wadson Silva Camargo acredita que o Refis pode trazer um fôlego a mais para os cofres da cidade e uma nova chance para os contribuintes regularizarem a situação junto ao município. “A gente tem de deixar bem claro: o programa vai ser muito importante para a arrecadação, mas ele também tem como escopo não causar um transtorno maior para o contribuinte, porque vamos passar a protestar. Estamos dando mais uma oportunidade ao contribuinte, porque estamos flexibilizando, já que os programas anteriores eram todos para pagamento à vista”, afirma Camargo.

Dívida ativa – De acordo com números da Prefeitura, existem hoje 14 mil contribuintes em débito com o município. As pendências representam, juntas, uma quantia em torno de R$ 20 milhões em dívida ativa de Varginha. A expectativa do Executivo com o Refis é arrecadar pelo menos 20% do montante. O percentual tem como base o histórico de programas de regularização fiscal realizados anteriormente na cidade. O secretário da Fazenda considera o índice de 20% pequeno, mas acredita que o município possa superar esse percentual em função da possibilidade de envio da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ao cartório de protesto em caso da falta de pagamento.

“Neste programa esperamos arrecadar mais, porque os anteriores contemplavam somente o pagamento à vista. Se abriu a possibilidade para o contribuinte parcelar com desconto e tem outra coisa: encerrado o período de adesão ao programa, vamos começar a protestar. Esse programa inclusive foi pensado para dar mais oportunidade ao contribuinte para que ele não tenha o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito”, explica.

Mesmo estando executado, o contribuinte poderá ter acesso ao Refis. A adesão, de acordo com a Prefeitura, deverá ser feita de 1º de setembro até 15 de outubro, data limite também para o pagamento com desconto integral das multas e juros. O órgão do Executivo destaca a importância do pagamento em dia para os contribuintes que optarem pelo parcelamento. Caso haja atraso na quitação de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias, haverá o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos relativos às prestações não pagas. O último Refis adotado em Varginha foi em 2015, também sob a gestão do prefeito Antônio Silva, reeleito no ano passado. Na ocasião, o programa conseguiu uma arrecadação em torno de 15% da dívida ativa.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 29/08/2017.

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CNJ: PCA. SUSPENSÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO 049/17, REGIDO PELO CONCURSO PÚBLICO 001/06. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 25, XI DO RICNJ. LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA DETERMINAR QUE TODOS OS CANDIDATOS HABILITADOS NO CERTAME QUE TENHAM COMPARECIDO, OU TENHAM SIDO REPRESENTADOS POR MANDATÁRIO, PARTICIPEM DA AUDIÊNCIA DE ESCOLHA MARCADA PARA O DIA 19/05/2017, A FIM DE QUE SE MANIFESTEM, SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SOBRE O INTERESSE DA VARA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, OU EVENTUALMENTE DAQUELA QUE VIESSE A FICAR VAGA, POR FORÇA DA ALTERAÇÃO DA ESCOLHA FEITA NA AUDIÊNCIA DO DIA 09/12/09.

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Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0003645-67.2017.2.00.0000 – Rel. Cons. Rogério Soares do Nascimento – DJ 14.07.2017

Fonte: INR Publicações.

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