Brasil coopera com novos países na Convenção de provas no exterior

A Convenção da Haia sobre Provas facilita a cooperação internacional em processos judiciais sobre questões de família, comerciais e trabalhistas, entre outras

Brasília, 14/2/18 – O Brasil foi aceito recentemente pela Albânia, Bósnia e Herzegovina, Colômbia, Eslovênia, Finlândia, Mônaco, Polônia e Romênia para fins da Convenção da Haia sobre Provas, ampliando o rol de países abertos a cooperar em pedidos relativos a questões de família, comerciais e trabalhistas, entre outras.

A Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, oriunda da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, possibilita que os pedidos de cooperação sejam melhor atendidos. Na prática, uma empresa que precise de prova para o seu processo judicial sobre questão comercial, por exemplo, poderá solicitar à autoridade judiciária que faça o pedido com base na Convenção, de modo a que a prova seja obtida no exterior.

A Convenção da Haia sobre Provas traz mais celeridade e efetividade para os pedidos de cooperação jurídica feitos por cidadãos e empresas brasileiras para a obtenção de provas em 59 países para fins de processos judiciais em matéria civil e comercial. O mesmo ocorre no Brasil para que pedidos recebidos do exterior também sejam atendidos mais rápida e efetivamente.

Já incluídos os novos parceiros, a Convenção se encontra em vigor entre o Brasil e os seguintes países: Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Finlândia, Grécia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, México, Mônaco, Países Baixos (Holanda, inclusive Aruba), Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Sri Lanka, Suíça e Turquia.

Os Estados Unidos informaram que já aceitam pedidos brasileiros com base na Convenção sobre Provas, embora ainda não tenham formalizado a parceria. Estão em andamento providências conjuntas do Itamaraty e do Ministério da Justiça e Segurança Pública para ampliar ainda mais a aplicação a outros membros da Convenção. Acesse aqui o texto integral da Convenção.

O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), é responsável por tramitar os pedidos de auxílio jurídico que utilizem a nova Convenção sobre Provas, uma vez que foi designado para exercer a função de Autoridade Central para este instrumento multilateral. O formulário aplicável está disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/acordos-multilaterais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública | 14/02/2018.

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MT: CARTÓRIO DE LUCAS DO RIO VERDE DOA MATERIAL ESCOLAR PARA ESCOLA PÚBLICA

Cartório Felipetto Malta, de Lucas do Rio Verde, entregou, no início deste mês, materiais escolares à Escola Municipal Cecília Meireles, adquiridos com valores arrecadados durante o ano de 2017 na Campanha “Troco Solidário”. Ao todo, cerca de 60 alunos foram beneficiados com a iniciativa e, conforme a escrevente da serventia, Janaina Eliete Guadanin Royer, os materiais comprados atendem ao equivalente a 60 listas completas exigidas no ato da matricula para o ano letivo de 2018 do ensino fundamental.

“Entregamos junto à coordenação para que ela possa destinar aos alunos que relatam situação de insuficiência financeira para compra dos materiais exigidos. Esse foi o motivo pelo qual fizemos a entrega no primeiro dia do ano letivo, para que, conforme surgissem as necessidades, os materiais doados pudessem suprir a necessidade de cada um”, informou Janaina Royer.

A Campanha “Troco Solidário” já faz parte do cartório há alguns anos, tendo se iniciado por meio de pequenos cofres espalhados pelos locais de atendimento adesivados com slogan da campanha, onde todos os valores arrecadados eram direcionados somente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município.

“Em 2017 surgiu a ideia entre os colaboradores em agregar mais um segmento à Campanha “Troco Solidário”, onde todo valor arrecadado seria direcionado para aquisição de materiais escolares destinados às crianças carentes do nosso município. Para incentivar a contribuição dos usuários, o tabelião propôs que a cada R$ 1 doado, o cartório doaria mais R$ 1. Desse modo, conseguimos arrecadar R$ 1.105,60, resultando em R$ 2.212 para a compra de materiais escolares”, acrescentou a escrevente do Cartório Felipetto Malta.

A opção pela Escola Municipal Cecília Meireles ocorreu após pesquisas, ao longo do ano de 2017, com pais, professores e coordenadores das escolas públicas de Lucas do Rio Verde. A Escola Cecília Meireles, de ensino fundamental, está situada em um dos bairros mais humildes da cidade e foi a que mais chamou atenção da equipe do cartório nos resultados das pesquisas quanto à carência dos alunos em relação aos materiais básicos utilizados no decorrer do ano letivo.

De acordo com Janaina Royer, foram doados à escola 75 apontadores; 120 borrachas; 130 tubos de cola; 155 cadernos de diversos tipos e modelos; 60 caixas de lápis de cor; 288 lápis preto; e 60 réguas. “A sensação de poder contribuir com quem realmente precisa é de realização, de dever cumprido, é a motivação de continuar buscando junto à sociedade e a partir de cada um dos colaboradores a prática da solidariedade, da oferta, da partilha, e da gratidão de ajudar a construir um futuro melhor através da educação. A principal função que buscamos em cada campanha realizada, além de atingir o objetivo principal proposto, é de incentivar a sociedade de forma geral a também promover campanhas solidárias, onde os menos favorecidos são beneficiados”, concluiu Janaina Royer.

Fonte: Anoreg/MT | 14/02/2018.

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Anoreg/AM: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta ao material jornalístico publicado neste domingo, 11 de fevereiro, cuja manchete não demonstra, de forma linear e real, o processo de evolução para a emissão de documentos pelos cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), tem a declarar:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, este ano, a possibilidade de emissão de carteiras de identidade e passaportes pelos cartórios em todo o país. A decisão gerou, eminentemente e imediatamente, a proatividade para que esses processos de emissão possam ser uma realidade o mais breve possível, portanto, não há falta de interesse dos agentes cartorários em tornar possível esta ação mas sim um processo natural de organização da atividade que envolve não só os cartórios como também os agentes públicos, o que não ocorrerá da noite pro dia, haja vista que qualquer operacionalização depende sobretudo do alinhamento dos trâmites burocráticos que envolvem qualquer processo junto ao Poder Público.

Desta forma, ao contrário do que pressupõe a matéria jornalística, cuja manchete sugere que os cartórios do Amazonas “não aderem” ao novo serviço, na verdade existe sim a movimentação da atividade cartorária para que a determinação do CNJ possa ser cumprida muito em breve, de forma eficiente e organizada. Aliás, é importante ressaltar que foram os cartórios que idealizaram a aquisição dos documentos em questão e formalizou ao CNJ, muito em função da capilaridade e segurança demonstrada ao longo dos anos, na prestação de serviços à sociedade.

Fonte: Anoreg/AM | 13/02/2018.

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