TJ/PB: Corregedor-geral visita maternidades e orienta sobre inscrição de CPF já em registro de nascimento


  
 

O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, e o juiz-corregedor José Herbert Luna Lisboa visitaram maternidades de João Pessoa com a finalidade de conscientizar a direção dessas unidades sobre a responsabilidade social em torno da lavratura do registro de nascimento de uma criança, logo após seu nascimento, ainda na maternidade, já com a necessária inscrição de seu CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

As visitas contaram, também, com as presenças do presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (ANOREG-PB), Germano Toscano de Brito; do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (ARPEN-PB), Manfredo Góes; e do delegado adjunto da Receita Federal do Brasil na Paraíba, Hamilton Sobral Guedes.

“É necessário que seja observada a orientação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de ser inscrito, logo na certidão de nascimento, o CPF de uma pessoa física, ato, inclusive, previsto no Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria, em seu artigo 508-A”, explicou o corregedor-geral.

O desembargador José Aurélio disse que, para se ter um serviço eficiente, é preciso que as maternidades mantenham um local adequado ao atendimento feito pelos oficiais de registro civil de pessoas naturais, com uma internet de boa qualidade, por exemplo.

O diretor administrativo da Maternidade Cândida Vargas, Maurício Orlando, assegurou que, nos próximos meses, iniciará melhorias no ambiente onde, atualmente, funcionam os serviços cartorários, implementando uma maior velocidade na internet do hospital, tudo com a finalidade de tornar mais eficiente a comunicação entre a unidade do cartório ali instalada e a Receita Federal.

Morgana Queiroga, diretora administrativa da Maternidade Frei Damião, bem como Rogério Siqueira, da CLIM, igualmente se colocaram à disposição para cooperar com esse projeto de cidadania. Eles anunciaram que otimizariam a capacidade de suas maternidades com relação à internet.

Fonte: TJ/PB | 03/04/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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