Inclusão de dados pessoais no cadastro positivo ignora vontade do consumidor


  
 

PLC 441/17 gerou críticas de entidades de defesa do consumidor e de deputados federais.

Em meio a severas críticas de entidades de defesa do consumidor, como o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Câmara dos Deputados discutiu no Plenário, na quarta-feira (11.04), o Projeto de Lei Complementar 441/17, que muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo.

De autoria do Senado, o texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/01) e a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), permitindo que o cadastro positivo seja feito automaticamente, ou seja, sem necessidade de prévia autorização do consumidor. Caso este não queira que seus dados constem nesse cadastro, poderá solicitar a exclusão de seus dados.

O projeto também permite que, além dos bancos, outras empresas possam fornecer informações para o cadastro positivo, como administradores de consórcio e até prestadores de serviços como de água e telecomunicações.

O PLC diz que irá baixar juros do bom pagador, porém, o cadastro existe há sete anos e nunca um bom pagador pagou menos juros. “A justificativa é a de que ao bom pagador os juros do crédito serão reduzidos, mas, na verdade, é para diminuir a inadimplência que essas empresas financeiras têm tido nos últimos anos. E também sobretaxar as pessoas que não vão estar dentro do cadastro positivo”, diz o deputado federal Rodrigo Martins (PSB-PI).

O consumidor será incluído automaticamente no cadastro e terá que pedir para ser retirado dele. Ou seja, inclui-se o cidadão sem autorização, com todas as informações de sua vida (hábitos de consumo, compras, lazer, farmácia etc) e ele tem de correr atrás para ser retirado do cadastro.

“Esse PLC viola o dever de sigilo por parte dos bancos e dessas cooperativas de crédito, abrindo a informação de todos os consumidores sem a sua devida autorização”, afirma o deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP).

O Projeto de Lei Complementar 441/17 visa revogar o artigo 16 da lei que está em vigor hoje, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária do banco de dados, da fonte e dos consulentes pelas informações prestadas. O problema é que ao ser incluído no cadastro, o consumidor terá a coleta, o uso e o compartilhamento dos seus dados vendidos pelo período de 15 anos, inclusive os extraídos dos dispositivos pessoais. E, passados 30 dias da inclusão, não poderá voltar atrás.

De acordo com o deputado Vinicius Carvalho, o Banco Central não teria condições ou capacidade técnica para poder fiscalizar essa lei, se for aprovada. “Eu estive em uma reunião com representantes do BC e eles disseram que os Procons farão a fiscalização. Mas no Brasil, nem 15% dos municípios têm essas instituições. Nós não somos contrários ao avanço e desenvolvimento da economia, mas somos contrários a que todos os consumidores sejam obrigados a abrirem suas contas para informações desses cadastros públicos”, finaliza.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 16/04/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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