Segue para a Câmara projeto que facilita obtenção de documentos em cartórios

Os cartórios podem ser obrigados a intermediar os pedidos de usuários feitos a unidades de outras cidades do país. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 17/2018, aprovado nesta quarta-feira (17) pelo Plenário. A matéria, apresentada pela Comissão Mista da Desburocratização, tramitava em regime de urgência e segue agora para a Câmara.

De acordo com o PLS 17/2018, o cidadão pode pedir e receber na cidade onde mora documentos registrados em cartórios de especialidade semelhante em todo o território nacional. A intermediação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, mas pode acontecer também por meio físico.

O texto previa o pagamento de emolumentos para a intermediação. Mas o relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), acatou uma emenda que torna o serviço gratuito.

— Muitas pessoas nascem numa cidade e se mudam. Depois, para conseguir um registro de nascimento têm que voltar à cidade. É uma burocracia, quando hoje já está tudo interligado. Não é para cobrar absolutamente nada, haja vista que os cartórios exercem atribuição concedida pelo Poder Público no interesse da sociedade — argumentou Aziz.

Fonte: Agência Senado | 17/10/2018.

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Propostas para diminuir a burocracia seguem para a Câmara dos Deputados

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (17) projetos para diminuir a burocracia. Entre eles, o que facilita a dissolução de sociedades empresariais (PLS 24/2018)  e o que obriga os cartórios de notas e de registro a intermediar os pedidos de usuários de outros municípios (PLS 17/2018). Também foi aprovada a proposta que determina ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a edição de um código nacional de normas para todos os cartórios (PLS 18/2018). Ouça os detalhes com Larissa Bortoni, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Senado Notícias | 18/10/2018.

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CCJ aprova mudança em projeto que amplia horário de cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) uma emenda ao projeto de lei (PLS 15/2018) que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. A emenda havia sido apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.

– Não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios – afirmou o relator Lasier Martins (PSD-RS), que votou a favor da emenda.

Desburocratização

O PLS 15/2018 agora retorna ao Plenário. A proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentada no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado, antes do término dos seus trabalhos. A CCJ então ficou responsável pela análise da emenda.

Atualmente, muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Se a proposta for aprovada, essa extensão do horário será possível apenas com comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.

De acordo com a Lei 8.935/1994, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.

Fonte: Agência Senado | 17/10/2018.

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