Criação e encerramento de sociedades poderão ser feitos em Tabelião de Notas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que dá ao Tabelião de Notas a responsabilidade sobre os atos constitutivos para funcionamento de pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades e fundações.

A regra não vale para partidos políticos e nem sociedades de advogados. Atualmente a constituição de associações é feita no cartório de registro de pessoas jurídicas ou no cartório de registro geral, dependendo do tamanho do município. O texto incorpora essas as regras no Código Civil (Lei 10.406/02).

Os atos devem ser formalizados por escritura pública lavrada no cartório em até dois dias após a entrega da documentação e do pagamento pelo serviço. O texto prevê que 2% do total pago seja destinado ao conselho federal do Colégio Notarial do Brasil. O órgão será responsável por centralizar as informações sobre as pessoas jurídicas de direito privado. O ato notarial também deve ser repassado eletronicamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial competente, que terão dois dias úteis para fazer o registro.

Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre o total a ser pago.

“Com o projeto, chega-se ao melhor dos dois mundos; é facilitada a abertura de empresas ao mesmo tempo em que se controla a atividade ilícita efetuada por criminosos”, afirmou Monti.

De acordo com Monti, ao serem submetidos a um Tabelião de Notas, os atos e negócios jurídicos em geral “não mais poderão conviver com a clandestinidade” e seus registros estão à disposição pública.

Estrutura notorial

Segundo Monti, em diversos países de tradição do direito civil romano-germânica, como o Brasil, a constituição de empresas e de outras pessoas jurídicas é feita por meio de escrituras públicas. “Países altamente desenvolvidos, como Alemanha e França utilizam a estrutura notarial como forma de se evitar à lavagem de dinheiro e à corrupção.”

A proposta também condiciona a efetivação de contratos ao reconhecimento das assinaturas na presença do tabelião. Monti afirma que a mudança é um “concreto e efetivo” obstáculo aos contratos de gaveta nos negócios jurídicos particulares em geral. “Não será afetada a privacidade de seus agentes, uma vez que, no reconhecimento por autenticidade não se expõe o conteúdo propriamente do contrato”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/10/2018.

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Prefeitura de Navegantes (SC) estima recuperar 30% da dívida ativa por meio do protesto de títulos

Administração pública opta por recurso após tentativas de cobrança por meio do Refis; Contribuintes devem R$ 80 milhões.

A Prefeitura Municipal de Navegantes, município do litoral catarinense, começou, nesta segunda-feira (15.10), a cobrança da dívida ativa por meio do protesto de título realizado em cartórios. Com R$ 80 milhões em dívida ativa, oriunda de débitos em tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, entre outros, o munícipio estima recuperar cerca de 30% deste valor com a nova iniciativa.

Segundo Arilson Luiz Morais, analista consultor administrativo do município e responsável pelo projeto, a prefeitura já realizou diversas tentativas de recuperação desses valores oferecendo o parcelamento pelo Refis (programa de recuperação fiscal), porém sem sucesso. “Nossa expectativa é que com o protesto em cartório, opção que consideramos mais eficaz, tenhamos mais sucesso na recuperação de parte desses R$ 80 milhões”, afirma Morais.

Contribuintes (pessoa física ou jurídica) inscritos na dívida ativa só poderão baixar o protesto depois de renegociada a dívida na prefeitura e o pagamento das custas. A renegociação poderá ser feita em até 36 vezes.

“Após o acompanhamento de diversos casos de sucesso de prefeituras de outras cidades do País que fizeram a cobrança por meio do protesto em cartório, decidimos investir nessa tentativa para melhorar nossa arrecadação”, completa Morais.

O município aprovou a Lei Complementar 334, que autoriza o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, em dezembro de 2017.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 16/10/2018.

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CE: Central de RI – ambiente de teste já está disponível para cartórios

Está disponível para os cartórios de Registro Imobiliário no Estado do Ceará o ambiente de homologação da Central Eletrônica. Isto significa que os cartórios com essa atribuição já podem entrar no sistema para efetuar alguns testes.

Para tal, os cartórios devem se cadastrar criando dois logins distintos. Isso é necessário porque um será testado na função de operador por parte dos cartórios e o outro simulará um usuário que vai contratar o serviço.

Após o cadastro com os dois logins distintos, é preciso mandar um email à Central avisando qual login (usuário) servirá para cada função (operador do cartório e contratante do serviço).

Quando os respectivos logins forem liberados, é só entrar no sistema e começar os testes.

Veja o passo-a-passo:

1 – Deve-se cadastrar dois logins, um como operador do cartório e outro como usuário que contratará o serviço. O cadastro será feito no seguinte link:
http://homolog.central.cerice.org.br/auth/cadastrar

2 – Deve-se enviar um email com a especificação de quem é o operador de cartório e de quem é o usuário que solicitará o serviço. O email para contato é: ti@anoregce.org.br

3 – Com isso, a Central fará a alteração de cada perfil (operador de cartório e usuário contratante do serviço) e e responderá o email do cartório informando o procedimento.

4 – Na sequência, já com perfil distintos, cada cartório poderá fazer o login para testar o sistema.
http://homolog.central.cerice.org.br/auth/login/

6 – Para qualquer dúvida sobre o uso do sistema foi criado um manual de orientação bem didático. Veja o link:
http://manual.cerice.org.br/

É muito importante que esse teste seja feito por todos os cartórios, não apenas para a familiaridade com o Sistema mas também para que possam ser apontadas sugestões e alterações. As respostas e o manuseio por parte de quem utilizará o sistema no cotidiano é fundamental para a sua eficiência.

Fonte: Anoreg/CE | 15/10/2018.

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