TJ/SP: Bem penhorado não pode ser substituído por dinheiro se exequente discordar

Decisão é da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de dois executados e manteve sentença que julgou improcedente substituição de bem por valor em penhora diante da recusa da exequente.

Consta nos autos que, em execução, uma cooperativa de crédito requereu o pagamento de dívida no valor de R$ 269.404,89, consubstanciado em cédula rural hipotecária. Com o inadimplemento, o imóvel do casal foi penhorado. Eles então requereram a substituição do bem penhorado pela importância de R$ 283,4 mil, mantida junto à exequente a título de quotas sociais, sob afirmação de que o imóvel tem valor muito superior ao débito exequendo.

Diante da recusa da cooperativa, o pedido foi julgado improcedente em 1º grau, e o casal interpôs recurso no TJ/SP. A cooperativa de crédito, em sua defesa, sustentou que o bem que o casal busca substituir é menos oneroso aos executados e está elencado em primeiro lugar dentre aqueles passíveis de penhora.

O relator do caso na 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Roberto Maia, pontuou que “o objetivo do processo executivo é a satisfação do direito do credor”, salvo quando seu título for desconstituído, podendo ser substituído, nas hipóteses do artigo 835 doCPC por: dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação bancária; títulos da dívida pública da União e de entes Federados com cotação em mercado; veículos de via terrestre; bens móveis e imóveis em geral; entre outros.

Por outro lado, observou o magistrado, o imóvel penhorado foi dado em garantia no título executado, nos termos do artigo 835, parágrafo 3º do CPC, “cuja redação é clara ao afirmar que, na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia”.

“Assim, não se trata de substituição de penhora, mas de observância do dispositivo legal que determina que, na existência de bens vinculados à obrigação assumida no título exequendo, estes deverão ser penhorados primeiramente”, ressaltou.

Ao considerar que, para a substituição do bem penhorado, é imprescritível a expressa concordância do exequente, o desembargador votou por negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a substituição. A decisão foi unânime.

A cooperativa de crédito foi patrocinada na causa pelo escritório Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados.

  • Processo: 2190603-69.2018.8.26.0000

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas | 12/10/2018.

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CNJ: Pai Presente – Salvador cria unidade digital dedicada a reconhecimentos

A Comarca de Salvador conta agora com um Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Pai Presente. A unidade vai possibilitar a assinatura remota de juízes na homologação de reconhecimentos de paternidade, por meio do Projeto Pai Presente.

O Decreto Judiciário nº 668, publicado na edição de quinta-feira (04/10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, determinou a instalação da unidade.

O Juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, Magistrado Substituto de 2º Grau, foi designado para coordenar o Cejusc – Pai Presente. O Magistrado avalia qual a instalação da unidade, que funcionará de forma digital em um primeiro momento, vai imprimir mais velocidade nos procedimentos de reconhecimento de paternidade. “Nós vamos homologar diretamente, através da coordenação do Cejusc, os acordos que forem acertados durante as nossas audiências”, afirma.

Anteriormente, durante os mutirões de abertura dos exames de DNA realizados pelo Projeto, os conciliadores preparavam o documento de reconhecimento de paternidade, contudo a homologação de um juiz só acontecia posteriormente. “Isso demorava mais alguns dias. Agora, isso pode ser também feito remotamente, possibilitando que a pessoa já saia do mutirão com a homologação realizada”, explica.
Esse procedimento será possível graças a utilização Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema jurídico desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça que está sendo implementado em todas as unidades não criminais do Estado da Bahia até janeiro de 2020. O Coordenador do Cejusc acredita que a ferramenta possibilita que os acordos sejam assinados pelos juízes remotamente, resultando em uma resposta mais ágil para o jurisdicionado.

Com a mudança, o projeto passa a integrar o sistema de informática do Tribunal de Justiça.” Nós vamos ter arquivados também todos aqueles procedimentos de uma forma integrada com todos os sistemas judiciários. Antes, fazíamos um arquivo separado, apenas do Pai Presente”, informa.

Pai Presente  – O Projeto Pai Presente destina-se aos pais que desejem realizar o reconhecimento espontâneo da paternidade, após o registro apenas pela mãe, ou aos que apresentem dúvida quanto à paternidade e desejam realizar exame de DNA, garantindo que assumam as responsabilidades com os seus filhos.

O projeto é coordenado pela Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II), que tem à frente a Juíza Rita Ramos. As famílias que tenham interesse em participar do projeto devem entrar em contato por meio dos telefones (71) 3372-5167 – 0800 284 2252, pelo número do Whatsapp (71) 98167-4922 ou ainda pelo e-mail paipresente@tjba.jus.br.

“O Pai presente é um instrumento que vem a acelerar os procedimentos de reconhecimento de paternidade, diminuindo a quantidade de processos judiciais em curso. Esse é mais um serviço que o Tribunal de Justiça coloca à disposição da comunidade”, ressalta o Juiz Alberto Raimundo.

Fonte: CNJ – TJ/BA | 15/10/2018.

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TJ/RO: Corregedoria promove audiência e aprovados em Concurso Extrajudicial escolhem serventias

Os candidatos aprovados no V Concurso Extrajudicial escolheram as 24 serventias (cartórios) disponíveis para Outorga de Delegação de Notas e Registros nesta quinta-feira (11), em Porto Velho. O concurso foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e iniciou em junho do ano passado.

Participaram da mesa o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; a tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Porto Velho, Helena Carvajal; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Fabiano Pegoraro e o diretor do Departamento Extrajudicial da CGJ, Adriano Lopes Medeiros.

O corregedor-geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz parabenizou a todos os aprovados e a equipe responsável pelo V Concurso Extrajudicial e declarou aberta a cerimônia. A audiência pública aconteceu no auditório do edifício-sede do TJRO e obedeceu rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

Os aprovados na modalidade “remoção” foram os primeiros a serem chamados. Como não houve candidato portador de necessidade especial aprovado neste requisito, a Serventia do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Nova Brasilândia D’Oeste passou a compor automaticamente as vagas para provimento por remoção.

Dentre as serventias vagas para remoção também estavam os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas dos Municípios de Rio Crespo; Parecis; Governador Jorge Teixeira; Itapuã do Oeste; Pimenta Bueno; Theobroma e Pimenteiras do Oeste.

O primeiro colocado na modalidade declinou da serventia e deixou manifestação reservada para reescolha. As serventias escolhidas pelos dois candidatos foram os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Pimenta Bueno e Nova Brasilândia. O restante das serventias não escolhidas foram transferidas para a lista de cartórios destinados aos candidatos da modalidade “ingresso”.

Aprovados na modalidade “Ingresso”

Logo depois, o diretor do Depex, Adriano Lopes, convocou os aprovados na modalidade “Ingresso” para escolherem as serventias. Como especificado no edital, os nove candidatos PcD tiveram preferência e puderam escolher entre o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Ji-Paraná e o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Vilhena.

Sobraram 14 serventias vagas para os candidatos na modalidade “Ingresso”, sendo 86 aprovados. Todas as serventias vagas foram escolhidas. Os candidatos que não conseguiram tomar posse foram chamados para assinarem um termo de reserva para o direito de possível reescolha.

Dentre as serventias vagas estavam o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Campo Novo de Rondônia; Distrito de Extrema de Rondônia; Distrito de Nova Estrela e município de São Felipe do Oeste.

Estavam vagos os Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas dos municípios de Seringueiras, Corumbiara, Teixeirópolis, Cabixi, Chupinguaia, Urupá e do distrito de Tarilândia. O tabelionato de Protesto de Títulos do Município de Ariquemes e o 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Urupá também estavam disponíveis.

Ingresso x Remoção

As vagas destinadas para a modalidade de “Remoção” são destinadas a pessoas que já exercem a titularidade de uma serventia extrajudicial e pretendem se remover para exercer a atividade notarial para outro cartório. No caso do “Ingresso”, o candidato nunca exerceu a titularidade de um cartório e, para se candidatar, deve ser bacharel em Direito ou já ter exercido funções em serviços notariais e de registro por dez anos.

Concurso

O concurso foi promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), banca responsável pelo processo seletivo. Os detalhes de todo o processo seletivo podem ser conferidos no Edital do concurso publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) 099, do dia 1º de junho de 2017.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ/RO | 11/10/2018.

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