CGJ/SP: Registro de loteamento – Impugnação – Ação pessoal de indenização movida em face dos anteriores proprietários – Não indicação do valor da indenização e da suposta insuficiência patrimonial dos responsáveis – Rejeição – Ao impugnante competia demonstrar o valor da indenização pretendida e seu impacto no patrimônio da loteadora e a real possibilidade de atingir os interesses dos adquirentes dos lotes – Essa situação impede o exame da impugnação de modo exauriente, eventualmente, poderia haver anotação no registro da existência da ação, mas não do indeferimento do registro do loteamento – Não obstante, houve o julgamento dos recursos pendentes da ação em curso, compete, portanto, rejeitar a impugnação – Recurso não provido.

Apelação nº 0009825-61.2017.8.26.0037

Espécie: APELAÇÃO
Número: 0009825-61.2017.8.26.0037
Comarca: ARARAQUARA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Apelação nº 0009825-61.2017.8.26.0037

Registro: 2018.0000694992

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0009825-61.2017.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que é apelante ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE FILHO, é apelado SPE ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS LTDA.

ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U. Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PEREIRA CALÇAS (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA) (Presidente), ARTUR MARQUES (VICE PRESIDENTE), DAMIÃO COGAN (DECANO), EVARISTO DOS SANTOS(PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), CAMPOS MELLO (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO) E FERNANDO TORRES GARCIA(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL).

São Paulo, 31 de agosto de 2018.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator

Apelação nº 0009825-61.2017.8.26.0037

Apelante: Antonio José de Andrade Filho

Apelado: Spe Arenco & Pereira Alvim Construtoras Ltda

Interessado: Municipio de Araraquara

VOTO Nº 37.552

Registro de loteamento – Impugnação – Ação pessoal de indenização movida em face dos anteriores proprietários – Não indicação do valor da indenização e da suposta insuficiência patrimonial dos responsáveis – Rejeição – Ao impugnante competia demonstrar o valor da indenização pretendida e seu impacto no patrimônio da loteadora e a real possibilidade de atingir os interesses dos adquirentes dos lotes – Essa situação impede o exame da impugnação de modo exauriente, eventualmente, poderia haver anotação no registro da existência da ação, mas não do indeferimento do registro do loteamento – Não obstante, houve o julgamento dos recursos pendentes da ação em curso, compete, portanto, rejeitar a impugnação – Recurso não provido.

Trata-se de recurso interposto por Antonio José de Andrade Filho contra a r. decisão de fls. 199/200, que afastou impugnação ao registro do Loteamento Residencial e Comercial Quinta das Laranjeiras.

Sustenta o recorrente o indeferimento do registro do loteamento ante possibilidade de prejuízos aos futuros adquirentes dos lotes no caso da procedência da ação judicial de indenização em curso, por ele movida em face dos herdeiros da anterior proprietária (fls. 206/211).

Contrarrazões à fls. 231/313.

A D. Procuradoria Geral da Justiça opinou pelo não provimento do recurso (fls. 326/328).

O processo foi encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça ao Conselho Superior da Magistratura (a fls. 330/333).

É o relatório.

Em razão do interesse público na regularidade do registro do loteamento não houve perda do objeto do presente recurso pelo fundamento de interesse privado apresentado pelo apelante (a fls. 370), assim, a falta de expressa desistência, passo ao julgamento do recurso.

Além do mais, cuidando-se de impugnação fundada na existência de ação movida em face do proprietário anterior, a análise de sua repercussão em relação ao pedido de registro de loteamento é matéria abrangida na qualificação registral que foi devolvida por inteiro a este colegiado.

O artigo 18, parágrafo 2º, da Lei n. 6.766/79, tem a seguinte redação:

§ 2º – A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

A impugnação funda-se em ação judicial movida em face dos herdeiros da anterior proprietária da gleba, a qual, ao tempo daquela, dependia do exame de recursos de agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recursos especiais interpostos em face de decisão colegiada do Tribunal de Justiça.

Como referido na r. sentença, e reiterado nas razões recursais, já houve o depósito dos valores relativos a condenação na referida ação judicial.

Não obstante, para além desses montantes, a questão que pendia de julgamento envolvia a pretensão do impugnante atinente à indenização correspondente a 10,5736% do valor atualizado da área loteada.

A impugnação apresentada não mencionou o valor específico da indenização pretendida e tampouco a ausência de patrimônio dos herdeiros da antiga proprietária e da loteadora em suportar a eventual procedência da ação de indenização.

Nas contrarrazões, a loteadora referiu a existência de patrimônio tanto dos anteriores proprietários da área como de sua titularidade para arcar com eventual responsabilidade patrimonial, apresentando certidões de matrículas (a fls. 231/313).

Desse modo, os elementos de prova, a cargo do recorrente, não permitiam análise segura da impugnação, notadamente do eventual êxito da ação, cujo montante econômico não foi indicado, ultrapassar o patrimônio dos herdeiros da antiga proprietária e da loteadora atingindo os interesses dos futuros adquirentes dos lotes.

Essas razões seriam suficientes para deferir o registro do loteamento por não ser possível análise em profundidade suficiente, justamente, pela não indicação do valor da suposta indenização e da falta de patrimônio para suportála.

Eventualmente, em prol da segurança jurídica, competiria a anotação da ação em curso no registro do loteamento possibilitando ciência aos futuros adquirentes.

Inclusive, o recorrente referiu perda do interesse processual (a fls. 361), todavia, compete o julgamento do recurso pelo mérito em razão do processo estar em grau recursal e haver decisão do MM Juiz Corregedor Permanente.

Em virtude de ter ocorrido o trânsito em julgado do decidido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em 13.04.2018, como consta em meio eletrônico: (https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201602163936) e afirmado pelo recorrente (a fls. 370).

Por todo o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator (DJe de 03.10.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações | 03/10/2018.

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TJ/SP: Judiciário paulista é o primeiro a receber o novo presidente do STF e CNJ

Na tarde de ontem (1º), o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu o ministro Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua primeira visita institucional a um Tribunal estadual desde que tomou posse nos cargos, no último dia 13. O ministro foi recebido pelo presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, acompanhado de sua esposa, Maria Amélia Junqueira de Andrade Pereira Calças e dos juízes assessores da Presidência, Marco Fábio Morsello, Leandro Galluzzi dos Santos e Camila de Jesus Mello Gonçalves. Também participaram da reunião, no Gabinete da Presidência, os juízes Rodrigo Capez e Márcio Antonio Boscaro e o professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Thomaz Pereira.

Um pouco antes desse encontro, o presidente Dias Toffoli participou de almoço-homenagem na Associação Paulista de Magistrados.  Durante o almoço, o diálogo entre a magistratura e a união dos tribunais que integram o Judiciário brasileiro foram a tônica das declarações.

Como anfitriões, os presidentes da Apamagis, Fernando Figueiredo Bartoletti, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, entregaram ao ministro uma placa comemorativa. Bartoletti declarou que a Associação se sentia prestigiada com a visita diante do momento pelo qual passa a magistratura, em razão dos ataques genéricos à classe. “Estamos todos confiantes que o Judiciário nacional será muito bem conduzido no próximo biênio, especialmente, ao que se refere às garantias e prerrogativas de magistrados.” O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, afirmou que o país vive um momento de transformação profunda das instituições e defendeu a unidade da magistratura.  “É um momento de diálogo, de construção e há muito trabalho a ser feito”, disse.

O presidente Pereira Calças agradeceu o convite em nome dos presidentes de tribunais presentes ao evento e enfatizou o caráter nacional do Poder Judiciário. “Muito nos honra que um paulista, formado nas Arcadas, esteja aqui na Apamagis, que é o braço político do Judiciário paulista, e com a AMB que representa todos os juízes que aqui estão porque somos um Judiciário nacional e isso tem que ser consagrado, cristalizado e concretizado. Seu discurso de posse trouxe muita alegria e esperança para a magistratura nacional.”

Ao fazer uso da palavra, o ministro destacou que, “nos últimos cinco anos, o país trafegou por ambientes políticos delicados, com impedimento de presidente da República denúncias contra seu sucessor, além de cassação e inquéritos contra parlamentares. O árbitro desses casos foi o Poder Judiciário e, com o desgaste de outras instituições, a sociedade voltou seu olhar ao Supremo”. Também ressaltou que as divergências são naturais numa democracia. “Não existe poder que não seja plural. Poder sem pluralidade é violência”, disse. Na avaliação do ministro, entre 2013 e 2018, o Judiciário cumpriu “a árdua tarefa” de garantir a estabilidade da democracia brasileira quando todos os Poderes eram atacados em suas imagens públicas.

Também participaram da homenagem ao ministro Dias Toffoli, o ministro do STF, Alexandre de Moraes; o ex-ministro e ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito; o ex-presidente do TJSP e da Apamagis, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti;  a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Therezinha Cazerta; o presidente do TRE-SP, Carlos Eduardo Padin; o corregedor do TRE-SP, Waldir Nuevo Campos Junior; o presidente do TRT-2, Wilson Fernandes; o presidente do TRT-15, Fernando da Silva Borges; e o presidente em exercício do TJMSP, Orlando Geraldi. Ainda como representantes do TJSP fizeram parte do encontro os desembargadores Arthur Marques da Silva Filho (vice-presidente); Geraldo Pinheiro Franco (corregedor-geral da Justiça); José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano); Fernando Torres Garcia (presidente da Seção de Direito Criminal); Francisco Eduardo Loureiro (diretor da Escola Paulista da Magistratura); o secretário da Segurança Pública do Estado, Magino Alves Barbosa Filho; o presidente da Federação Latino-Americana de Magistrados (Flam), Walter Barone;  o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes; o presidente da Amatra II, Farley Ferreira; 1ª vice e 2º vice-presidente, respectivamente, da Apamagis, Vanessa Ribeiro Mateus e Cláudio Antonio Soares Levada e o presidente do Conselho da Apamagis, Miguel Petroni Neto; magistrados e integrantes da diretoria da Apamagis.

Fonte: TJ/SP | 02/10/2018.

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AC – Poder Judiciário e Detran/AC possibilitam comunicar venda de veículo em cartório

Anúncio foi feito, nesta terça-feira (2), no 1º Tabelionato de Notas.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, anunciou, nesta terça-feira (2), no 1º Tabelionato de Notas, a opção facilitada na comunicação da venda do veículo por parte do proprietário. A partir de agora, oficialmente, no Acre, o usuário poderá efetuar o procedimento nos cartórios.

O novo sistema foi desenvolvido em parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), o Colégio Notarial do Brasil (Seção Acre), a Anoreg/AM e os Tabelionatos de Notas do Estado do Acre. Para o serviço, que é facultativo, o interessado deve pagar R$ 59,10. Caso contrário, pode fazer todo o procedimento já padrão, no próprio Detran-AC.

A implantação do novo sistema é resultado de parcerias estabelecidas entre o Tribunal de Justiça, o Detran/AC, o Colégio Notarial do Brasil (Seção Acre), a Anoreg/AM e os Tabelionatos de Notas do Estado do Acre”
“Para o TJAC significa a concretização de parceria entre os cartórios e o Detran-AC. Embora não seja obrigatório a pessoa pagar por essa comunicação eletrônica, é um forma de facilitar o procedimento. É apenas uma opção para o proprietário evitar alguns dissabores no futuro quando estiver no processo de venda do veículo”, disse a corregedora.

A corregedora que, entre as missões, deve fiscalizar os serviços oferecidos pelos cartórios, também avaliou ser positivo o resultado obtido com o projeto piloto em Rio Branco e que a ideia é estender aos outros municípios.
O presidente do TJAC, em exercício, desembargador Francisco Djalma, esteve presente no ato. Ele parabenizou a iniciativa e ressaltou que o Judiciário estará aberto sempre a boas parcerias.

“A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha. O Poder Judiciário Acreano firma parceria em prol do cidadão. Esse sistema é apenas mais uma opção ao cidadão, mas ele continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran-AC”, ressaltou.

A diretora do Detran-AC, Shirley Torres, enfatizou que o objetivo é evitar que o vendedor acabe recebendo multas e perdendo pontos na CNH mesmo após a venda, já que o comprador é quem deve buscar o órgão para fazer a transferência de toda a documentação e fazer a vistoria.

“No processo padrão, a pessoa vai ao cartório apenas reconhecer a firma do documento que se chama Documento Único de Transferência (DUT). Agora é possível fazer o comunicado de venda e, a partir do momento que você sai do cartório, não tem mais nenhuma responsabilidade sobre esse veículo”, enfatizou.

Entenda

O tabelião Fabrício Mendes explicou que, fazer a comunicação do cartório não dispensa fazer a transferência no Detran-AC, pois continua sendo necessária a vistoria e toda a parte técnica.

“A diferença é que a pessoa já sai do cartório sem a responsabilidade de eventuais multas ou qualquer outra infração civil ou penal em relação ao veículo”, explicou.

Legislação

O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei.

Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/AC.

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