TST: Empresa é desobrigada de pagar o adicional por acúmulo de funções a vendedor

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação aplicada à Pepsico do Brasil LTDA. para que pagasse adicional de função a vendedor que cumulava sua atividade com as de cobrança e merchandising (divulgação dos produtos nos pontos de vendas). De acordo com a Turma, o artigo 8º da Lei 3.207/57 determina o pagamento da parcela apenas quando o empregado vendedor também presta serviços de inspeção e fiscalização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), havia condenado a empresa ao pagamento do adicional, nos termos do artigo 8º da Lei 3.207/57. A decisão do TRT se fundamentou no entendimento de que o empregado cumulava sua atividade principal (vendas) com as de cobrança e merchandising (divulgação dos produtos nos pontos de vendas).

Atividades de vendedor

No recurso ao TST, a empresa argumentou que a inspeção ou fiscalização a que se refere a lei recai sobre pessoas, não sobre mercadorias. Dessa forma, como o vendedor não exercia cargos de supervisão ou coordenação de equipe de vendas, não tinha direito ao referido adicional. A defesa da Pepsico alegou ainda que, pela jurisprudência, a atividade de verificação de produtos com os clientes não é estranha à função do vendedor.

Sem direito ao adicional

Segundo o relator do recurso na Quarta Turma, ministro Caputo Bastos, as atividades de cobrança e merchandising, elencadas pelo TRT, não estão inseridas no artigo 8º da Lei 3.207/57, o qual determina que o empregado vendedor tem direito ao pagamento do adicional por acúmulo de funções quando prestar serviços de inspeção e fiscalização.

O relator deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença, que indeferira o pedido de pagamento de adicional por acúmulo de função, porque as atividades desempenhadas pelo empregado se complementam. A decisão foi unânime.

(MC/GS)

Processo: RR-2914-49.2011.5.03.0032

Fonte: TST | 19/12/2018.

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Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 13.767, de 18.12.2018 – D.O.U.: 18.12.2018.

Ementa

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 473. ……………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130o da República.

RODRIGO MAIA

TORQUATO JARDIM

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2018.

Fonte: INR Publicações

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OS MILAGRES DO PERDÃO E DA SALVAÇÃO – Amilton Alvares

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Os milagres do perdão e da salvação estão fundidos num ato de amor soberano. Tudo começa em Deus, que fez o homem livre. Apesar da desobediência, Deus não abandonou o homem largado à própria sorte. Prossegue com Deus, que cuidou do homem pecador e prometeu um Salvador.  Segue com Deus, que enviou Jesus para morrer na cruz do Calvário e pagar a conta dos pecadores deste  mundo. E termina em Deus, que vai fazer a Nova Jerusalém, a cidade eterna descer do céu para Deus santo morar com pecadores redimidos e salvos pelo sangue do Cordeiro.

Essa é a história que se apresenta com o Natal. Pode ser a sua história se você realmente crer na Salvação de Jesus.  Não é uma equação complicada. É um simples abecedário para homens com coração de criança. Mais simples impossível: “Quem crê em Jesus não é julgado. Quem não crê já está condenado” (João 3:16-18). Você crê no Salvador?

Considere o perdão que Deus ofereceu para você; considere a salvação pela fé e pela graça, conforme Deus estabeleceu; reflita acerca desta afirmação de Jesus de Nazaré: “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida por seus amigos” (João 15.13). Considere a oração do Pai Nosso ensinada por Jesus: “Perdoa-nos as nossas dívidas como também nós perdoamos aos nossos devedores” (Mateus 6.12). Deus não vai esperar você perdoar alguém para somente depois entregar-lhe a liberação do seu perdão. Deus já o perdoou em Jesus, que pagou inteiramente a conta dos seus pecados. Se você crê em Jesus, então já recebeu o seu presente, o milagre do perdão e a salvação. E esse perdão de Deus é tão impactante, que vai levar você a perdoar aqueles que clamam pelo seu perdão e falar da salvação aos que a desconhecem. Perdoe! Perdoe no Natal, e também antes e depois das festas, multiplique a benção. Deixe o milagre do perdão de Deus frutificar em você. Creia! Esta pode ser a sua história com Deus. Considere. Receba o perdão de Jesus. Perdoe sempre e desfrute da salvação.

Feliz Natal meus amigos. Perdoem sempre, assim como Deus nos perdoou.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. OS MILAGRES DO PERDÃO E DA SALVAÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 240/2018, de 20/12/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/12/20/os-milagres-do-perdao-e-da-salvacao-amilton-alvares/

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