Definição sobre aumento de taxas cartoriais fica para 2019

Os senadores contrários ao aumento das taxas cartoriais no Distrito Federal levaram ao adiamento da votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 para a próxima sessão legislativa, em 2019. Nesta quarta-feira (19), na última reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), as dúvidas sobre a proposta não foram sanadas.

De um lado, o senador Hélio José (Pros-DF) e a relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), apontaram a necessidade de atualizar as tabelas de serviços notariais, que são da década de 1960 e sobre as quais incidem, para correção, apenas a variação inflacionária, desde então.  O DF é a única unidade da Federação em que os valores dos emolumentos são definidos pelo Congresso, disse Hélio José. Nos demais estados, são as Assembleias Legislativas que determinam os valores e, em sua maioria, praticam montantes mais elevados dos que os propostos no projeto.

— Trata-se de uma reestruturação, os cartórios de Brasília não vão conseguir trabalhar se não se fizer essa reestruturação, não se trata de majoração —afirmou o senador.

Por outro, senadores como José Pimentel (PT-CE) e Reguffe (sem partido-DF) se posicionaram contra o aumento das taxas por considerarem injusta a elevação em níveis muito superiores à inflação, ou seja, com aumento real, prejudicando a população em um cenário de crise econômica.

Além disso, Pimentel avalia haver inconstitucionalidade na proposta, já que o projeto determina o reajuste anual automático pela inflação e isso nega todos os princípios e fundamentos praticados no país desde o Plano Real, de não permitir a indexação de valores na economia, observou.

Pimentel também criticou a criação de uma taxa de 7% sobre os serviços, que seria direcionada para uma espécie de “caixinha” a ser administrada pela entidade que coordena os cartórios na capital. Na opinião do senador, o Congresso faria o contrário do que fez com a reforma trabalhista, ao extinguir o imposto sindical, vinculando um novo imposto para o “Sindicato dos Cartórios”.

— Meu lado é o da população que eu represento. Por isso estou aqui nessa comissão, para defender a população. Este é um projeto que aumenta abusivamente as taxas de cartório no Distrito Federal e eu tenho a obrigação de estar aqui. Não tenho direito a voto aqui na CCJ, mas queria pedir o voto dos meus colegas parlamentares contrário a esse projeto — afirmou Reguffe.

Um pedido de verificação nominal feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e apoiado pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) impediu a votação da proposta.

Projeto

Apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o PLC 99/2017, além do reajuste dos serviços notariais, cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os emolumentos pagos pelos usuários brasilienses.

A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça viabilizadas pelo Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).

Já a cobrança de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.

Confira alguns reajustes dos serviços, conforme propõe a relatora:

Serviço Valor Atual Valor da nova tabela
Reconhecimento de firma R$ 3,90 R$ 6,44
Reconhecimento de firma de DUT R$ 3,90 R$ 31,59
Registro de casamento R$ 164,75 R$ 245,70
Autenticação de cópia R$ 3,90 R$ 5,85
Procuração simples R$ 38,35 R$ 81,90
Procuração (alienação de veículos) R$ 38,35 R$ 292,50

Fonte: Agência Senado | 19/12/2018.

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Proprietária pode alugar apartamento por temporada por meio de plataformas digitais

Para juízo da 33ª vara Cível de Belo Horizonte, mesmo que convenção de condomínio impusesse vedação, ela seria ilegal, por afrontar direito constitucional de propriedade.

A proprietária de um apartamento em Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de alugar seu imóvel para temporada, por meio de anúncios em plataformas digitais, liminarmente. A decisão provisória, de caráter emergencial, é do juiz de Direito Pedro Câmara Raposo Lopes, substituto na 33ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, que determinou que o condomínio não pode vedar a locação do imóvel enquanto durar o processo movido pela proprietária contra tal proibição.

Segundo a dona do imóvel, em assembleia realizada especialmente para esta finalidade, teriam os condôminos proibido que ela oferecesse seu apartamento para locação nas plataformas Booking.com e Airbnb.com. O argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e, portanto, contrária ao regimento interno do edifício que impede locações comerciais.

Para o magistrado, a locação por temporada realmente guarda alguns pontos de contato com a atividade hoteleira, na medida em que ambas destinam-se à utilização do imóvel por certo período de tempo, mediante remuneração. Entretanto, segundo o juiz, a hotelaria distingue-se da locação para temporada por disponibilizar serviços inerentes ao turismo, como o fornecimento de alimentação, orientação turística entre outros.

“O aluguel para temporada, ainda que praticado com habitualidade e com finalidade de lucro, não é atividade empresarial, e, portanto, não colide com as disposições regimentais do condomínio réu.”

O magistrado argumentou também que pouco importa o meio pelo qual o imóvel é oferecido aos interessados. “Não há diferença juridicamente relevante entre os tradicionais classificados de rotativos impressos e os modernos meios virtuais de intermediação”, afirmou.

Ainda segundo o entendimento do magistrado, mesmo que a convenção do condomínio impusesse a vedação do aluguel para temporada, ela seria ilegal, por afrontar o direito de propriedade assegurado na CF/88.

Informações: TJ/MG.

 

Fonte: Migalhas | 19/12/2018.

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CGJ/BA: Desembargadora Corregedora CGJ apresenta o relatório de correição anual

A Corregedora Geral Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos apresentou no último Pleno do ano o relatório de Correição Anual , cumprido o quanto determina o Art. 89, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Pontuou a Corregedora a atuação efetiva da Corregedoria Geral na administração da Justiça, ao lado da Presidência, voltada para adoção de procedimentos eficazes de autoconhecimento e controle, com indicadores que garantem o direcionamento adequado na tomada de decisões.

Clique aqui para ler o relatório.

Fonte: Anoreg/BR – CGJ/BA

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