Conheça a nova Diretoria da Anoreg-SC para Biênio 2019/2020

Na última sexta-feira (14/12/18) realizou-se na sede a entidade a eleição da nova diretoria da Anoreg-SC.

Conheça os novos diretores da sua entidade.

DIRETORIA ANOREG BIÊNIO 2019/2020

Presidente: ROSINA DUARTE MENDONÇA DEEKE (Tijucas)

Vice Presidente Notas: WOLFGANG OTAVIO DE OLIVEIRA DUARTE STUHR (Rio Negrinho)

Vice-Presidente RI: MIGUEL ANGELO ZANINI ORTALE (Sao Bento do Sul)

Vice-Presidente RCPJ e RTD: MARTA ELIZABETH DELIGDISCH (Timbo)

Vice-Presidente RCPN: LIANE ALVES RODRIGUES (Florianopolis)

Vice-Presidente Protesto: GUILHERME GAYA (Joinville)

Secretaria: GILMARA VANDERLINDE MEDEIROS DAVILA (Itajai)

2a Secretaria: FERNANDA ISABEL WISSEL (Sao Jose)

Tesoureiro: SEBASTIAO DAVID CORREA TOURINHO (Palhoca)

2o Tesoureiro: EDUARDO ARRUDA SCHROEDER (Indaial)

Diretor Jurídico: OZIEL FRANCISCO DE SOUSA (Criciuma)

Vice-Diretor Jurídico: ALAN FELIPE PROVIN (Modelo)

Diretor de Publicações: ANGELO MIGUEL DE SOUZA VARGAS (Chapeco)

Vice-Diretor de Publicações: MAURICIO PASSAIA (Biguacu)

Diretora Social de Eventos: DAISY EHRHARDT (Porto Belo)

Vice-Diretora Social de Eventos: FERNANDA SCHNEIDER (Navegantes)

Diretora de Relações Públicas: MARIANA VIEGAS CUNHA (Balneario Camboriu)

Vice-Diretor de Relações Públicas: DANIELA ARAÚJO MARCELINO (Araranguá)

MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO

BIANCA CASTELLAR DE FARIA

HÉLIO EGON ZIEBARTH (Blumenau)

JORDAN FABRICIO MARTINS (Capital)

MARCO ANTONIO SCHROEDER (Bal. Camboriú)

OTAVIO GUILHERME MARGARIDA (Palhoca)

ANNA CHRISTINA RIBEIRO NETO MENEGATTI (Itajaí)


SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO:

MARIA APARECIDA ARRUDA SCHROEDER (Blumenau)

ALESSANDRO RODRIGO MENEZES (3º RI Lages)

GLECI PALMA RIBEIRO MELO (Capital)

RACHEL NICOLAZZI DE CARVALHO (Santo Amaro da Imperatriz)

ANA MARIA LINHARES LOCHS (São José)

ACACIO MOSER (Indaial)

DELEGACIAS REGIONAIS:

Norte: CARLOS FABRICIO GRIESBACH (Jaraguá do Sul)

Litoral: FERNANDO SENS DE OLIVEIRA (Itajai)

Vale Itajaí: IVAN WIESE (Gaspar)

Planalto Central: MARCOS RAFAEL MARTIM (Videira)

Oeste: LUIZ EDUARDO FREYSLEBEN (Curitibanos)

Grande Florianópolis: PAULO LUIS QUINTELA DE ALMEIDA (Capital)

Alto Vale: MARCIAL ZIMMERMANN (Ituporanga)

Sul: SERGIO NEUMANN CUPOLILO (Tubarao)

Planalto norte: GUSTAVO DA SILVA BRASIL (Cacador)

Extremo Oeste: TAIS MIRELA SAUER (Itapiranga)

Fonte: Anoreg/SC.

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Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para prever remissão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, 13.709/18).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). O projeto original previa a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

Segundo Figueiredo, “parte substantiva” das garantias trazidas por essa inciativa já constam da LGPD. “A LGPD contém capítulo inteiramente dedicado ao tema da proteção de dados pessoais pelo Poder Público, que supre as legítimas aspirações da presente proposição. ”

Segurança da informação
O projeto original previa, por exemplo, que a base de dados da ICN deveria ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação”.

Figueiredo disse que o nível de proteção da LGPD “atende plenamente” aos anseios dos cidadãos por mais proteção a seus dados pessoais no âmbito do tratamento pelo Poder Público.

O substitutivo também manteve o enquadramento como improbidade administrativa de atos de agentes públicos que comercializem, total ou parcialmente, a base de dados da ICN, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Figueiredo retirou as penas previstas no texto original para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. “A ampla discussão com os mais variados setores da sociedade optou por, ao menos por enquanto, não criminalizar o tratamento de dados pessoais”, disse o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/12/2018.

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TJ/SP: Informações sobre o funcionamento do TJSP durante o recesso forense

Plantão Judiciário receberá causas urgentes.

Durante o recesso de final de ano – de 20/12/18 a 6/1/19 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em sistema de plantão judiciário para o recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Petições Iniciais e Intermediárias

De acordo com o Comunicado Conjunto n° 2.486/18, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17), as petições iniciais deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária. Já as petições intermediárias deverão ser apresentadas via peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física e também para as referentes a processos em trâmite fora do “Foro Plantão”.

Excetuam-se da obrigatoriedade de peticionamento eletrônico os pedidos formulados pelas partes nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. Não serão conhecidos no Plantão pedidos cautelares eletrônicos que forem ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão”. Na hipótese de ajuizamento eletrônico equivocado, o pedido deverá ser reapresentado em meio físico, acompanhado de ofício padrão assinado pela autoridade policial apontando o envio equivocado.

Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado será admitida a apresentação de petições e documentos em meio físico, observados os artigos 1.202 a 1.205 das NSCGJ. O serviço de suporte técnico aos advogados será feito pelos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950, das 9 às 19 horas.

Certidões de Distribuição Estadual

Durante o recesso, o atendimento ao pedido de certidões de distribuição estadual será feito da seguinte forma: as que forem solicitadas pela internet até quarta-feira (19) serão liberadas até domingo (23). Durante o Plantão Especial, as certidões serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado somente nos casos em que apresentarem o resultado “nada consta”. Caso a certidão não seja liberada após duas horas da solicitação, novo pedido deverá ser realizado após o recesso forense, a partir de 7 de janeiro. Em casos de urgência, solicitações de certidões não obtidas através do Portal do TJSP deverão ser feitas fisicamente no Plantão Judiciário, sendo que a expedição ficará a critério do juízo de plantão.

Nos termos do art. 1.169, § único, das NSCGJ, não serão expedidas certidões de distribuição de feitos criminais solicitadas pela internet para nascidos antes de 1969; certidões que necessitem de pesquisa em fichas manuais, observado que a data de informatização a ser considerada será a da comarca sede, ainda que o pesquisado tenha domicílio em outra comarca da Circunscrição; e Certidões de Execuções Criminais emitidas pelo sistema SIVEC.

 

Os plantões da 1ª instância serão realizados:

Na Capital:

1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Anexo, Barra Funda;

2. Para as causas cíveis – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 202/204);

3. Para assuntos da Infância e Juventude – Rua Piratininga, 105, Brás.

No Interior:

Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.

Na 2ª instância:

1. Para assuntos criminais – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 612);

2. Para as causas de Direito Privado – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 504/506);

3. Para assuntos de Direito Público – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 511/515).

O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.

Fonte: TJ/SP | 17/12/2018.

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