SP: Inscrições esgotadas para nova turma do Treinamento Prático da Caravana da Proteção – Etapa São Paulo (29.06)

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Inscrições esgotadas  

Estão fechadas as inscrições para nova turma do Treinamento Caravana da Proteção – Etapa São Paulo, que acontecerá no próximo dia 29 de junho (sábado), das 9h às 13h, na sede da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), em São Paulo. O curso é voltado aos substitutos e funcionários líderes das equipes, que disseminarão a campanha interna da proteção em suas unidades.

A iniciativa é uma continuidade do lançamento realizado no Palácio dos Bandeirantes e tem como objetivo detalhar a aplicação prática da campanha interna nos cartórios, bem como demonstrar aos líderes de equipes o funcionamento da plataforma online de treinamento – Game Pills – que capacitará os funcionários de atendimento na prestação de serviços aos usuários de acordo com as diretrizes da campanha publicitária.

O treinamento, que será ministrado pelas consultoras Márcia Oller, pós-graduada em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), e Pamella Kazantzis, psicóloga pós-graduada em Coaching e Pedagogia da Cooperação, premiará os cartórios que completarem o treinamento de suas equipes na plataforma online, assim como aqueles que atingirem o maior índice de pontuação na capacitação.

A Caravana da Proteção, maior campanha de comunicação da história da atividade, contará com uma plataforma online – especializada em treinamentos de equipes – responsável por capacitar os colaboradores de unidades, cujo treinamento será acompanhado em tempo real pela equipe do projeto.

A iniciativa reúne a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Treinamento Caravana da Proteção – Etapa São Paulo

Data: 29.06.2019
Horário: 09h às 13h
Local: Rua Tabatinguera, 140 – sobreloja – Centro – São Paulo – SP
Investimento: Gratuito

Programação

09:00 Aquecimento, com tratos e combinados 25
09:25 Retrospectiva 10
09:35 O porquê de estarmos aqui 15
09:50 Cultura, Cultura Corporativa / A nossa cultura 40
10:30 Gente que entrega a promessa de marca 35
11:05 Coffee Break 15
11:20 Reputação e Competências 35
11:55 Experiência Game Pills 50
12:45 Fechamento 10
12:55 Saída 5
    13:00

Palestrantes

Márcia Oller – Graduada em Administração de Empresas, pós-graduada pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas-FGV com cursos de especialização em Marketing na Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM. Mestranda pela Andrew University. Coach Executiva e Life Coach, formada pela ICI – Integrade Coaching Institute.

Pamella Kazantzis – Psicóloga, pós-graduada em Pedagogia da Cooperação, Psicopedagogia, e Coaching. Consultora de desenvolvimento organizacional.

Fonte: Anoreg/SP

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Proposta reestrutura cartórios no Distrito Federal

img20170130118544013415O Projeto de Lei 2575/19 promove a reestruturação das serventias notariais e de registro no Distrito Federal. O texto altera a Lei 11.697/08, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

A proposta, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O aumento significativo da população resultou no surgimento de novas regiões administrativas e setores habitacionais, tornando necessário o planejamento de novos serviços extrajudiciais”, informou o TJDFT.

Conforme o texto, a proposta deriva de meta proposta pelo Conselho Nacional de Justiça para reestruturação desse atendimento à população. Com isso, o projeto propõe criar os seguintes serviços:
– de notas, registro civil, títulos e documentos em Santa Maria;
– de notas e protesto de títulos em Ceilândia;
– de notas e protesto de títulos em São Sebastião;
– de notas e protesto de títulos no Riacho Fundo;
– de notas e protesto de títulos em Águas Claras; e
– de registro de imóveis em Samambaia, para atender também Recanto das Emas, a partir do desmembramento do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja atuação passará a envolver apenas Taguatinga, Águas Claras e Vicente Pires.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da Proposta: PL-2575/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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CNJ: Corregedoria mantém decisão que proibiu divórcio impositivo em todo país

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de reconsideração, formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou a revogação do Provimento n. 6/2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e a publicação da Recomendação n. 36/2019, vedando aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a regulamentação da averbação do divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges, o chamado “divórcio impositivo”.

Para o ministro, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco não pode criar novas atribuições para os serviços extrajudiciais sem que haja previsão legal expressa nesse sentido.

“Inova o provimento do TJPE, ao prever que os cartórios de Registro Civil procederão à ‘notificação’ do outro cônjuge para conhecimento da averbação pretendida, sem, contudo, regulamentar a matéria como, aliás, não poderia fazê-lo. As leis que tratam da atividade notarial e registral não deram a atribuição de intimação ou notificação aos cartórios de Registro Civil”, afirmou Martins.

O corregedor nacional destacou também que o provimento estadual esbarra em um óbice de natureza formal. Segundo ele, o “divórcio impositivo”, nos termos previstos pelo Provimento n.6/2019, implica a inexistência de consenso entre os cônjuges. Logo, nada mais é que uma forma de divórcio litigioso, isto é, aquela em que um dos cônjuges requer a decretação do divórcio sem a anuência do outro.

“No ordenamento jurídico brasileiro, contudo, em hipótese de litígio, não há amparo legal para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente”, assinalou o ministro.

Competência federal

Em seu pedido, o IBDFAM alegou que não se trata de invadir competência legislativa, mas dar efetividade ao comando constitucional notadamente a previsão do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição de 1988.

Em sua decisão, Humberto Martins frisou que, como a questão de fundo tratada no provimento pertence ao direito civil, ao direito processual civil e aos registros públicos, a competência privativa para legislar a matéria é da União, de modo que somente poderia ser disposta em lei federal.

Segundo o ministro, além do vício formal e de não observar a competência privativa da União, o Provimento n.6/2019, da CGJ/PE, também descumpre o princípio da isonomia (uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais Estados que não tenham provimento de semelhante teor).

“Nesse ponto, há uma consequência gravíssima para a higidez do direito ordinário federal, cuja uniformidade é um pressuposto da Federação e da igualdade entre os brasileiros. A Constituição de 1988 optou pela centralização legislativa nos mencionados campos do Direito. Ao assim proceder, o constituinte objetivou que o mesmo artigo do Código Civil ou do Código de Processo Civil fosse aplicado aos nacionais no Acre, em Goiás, em Natal, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e nos demais Estados”, concluiu o corregedor nacional.

Corregedoria Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

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