RJ: Alerj – Pessoas com deficiência visual poderão ter direito a certidões civis em braile no RJ

Pessoas com deficiência visual poderão ter direito a certidões de nascimento, casamento e óbito escritas em braile. É o que propõe o projeto de lei 149/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (19/06). O texto ainda será votada em segunda discussão pela Casa.

A proposta estabelece que os cartórios deverão se adaptar em até 60 dias após a lei entrar em vigor, sendo proibida qualquer cobrança adicional pelo serviço. “Esse projeto tem como objetivo garantir às pessoas com alguma deficiência visual o direito de receberem suas certidões de registro em braile para que possam conferir os dados registrados sempre que precisarem. Vale ressaltar que o acesso à informação é um direito garantido pela Constituição Federal”, destacou a autora da medida.

Fonte: Alerj

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MT: Anoreg-MT – Ofício Circular nº 235/2019 – URGENTE manual Sinter versão 0.6

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Ofício Circular nº 235/2019

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2019.

AOS(ÀS) NOTÁRIOS(AS) E/OU REGISTRADORES(AS)

Assunto: URGENTE manual Sinter versão 0.6

Prezados(as) Colegas,

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso informa que a partir do dia 26/07/2019, os registradores de títulos e documentos deverão estar atualizados com o sistema local para envio das informações ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

A Anoreg-MT, por meio da plataforma CEI-MT, pretende que a ferramenta alimente o IRTDPJ Brasil, assim como já fazemos com a Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Acontece que para qualquer alteração na CEI-MT, conforme o Provimento nº 81/2014, é necessária autorização da Corregedoria-Geral da Justiça. Sendo assim, no dia 07/6 foi protocolado requerimento para que as devidas implementações sejam feitas na CEI.

Enquanto não tenha decisão da Corregedoria-Geral da Justiça com a expressa autorização, solicitamos aos registradores de títulos e documentos que enviem o manual do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) para o desenvolvedor de software de sua serventia, para que já iniciem o processo de implementação.

A intenção é que as serventias de registro de títulos e documentos atualizem o software local, e assim que for autorizado o requerimento pela Corregedoria-Geral da Justiça, com as devidas alterações na plataforma CEI, enviaremos comunicados de como será o procedimento.

Cordialmente,

José-Arimatéia-Presidente-300x125
Maria-Aparecida-Assinatura-300x113

Fonte: Anoreg/MT

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