CNJ: CNJ comemora 14 anos com a baixa de 80.338 processos

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Em 14 anos desde a sua instalação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já deu baixa a mais de 80 mil processos dos 85.157 que foram protocolados no órgão. Os dados fazem parte da divulgação especial do CNJ em Números em comemoração à data de criação do órgão, em 14 de junho de 2005. Atualmente, tramitam cerca de cinco mil processos no Conselho.

relatório CNJ em Números reúne dados relativos à atuação do Conselho Nacional de Justiça ao longo de sua história. A publicação reúne estatísticas processuais e, também, informações sobre recursos humanos e despesas do Conselho. Na versão online, atualizada em tempo real, é possível ainda obter informações por conselheiro e acompanhar a evolução dos trabalhos do órgão ano a ano. As informações podem ser acessadas aqui.

O CNJ tem a competência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Neste sentido, o órgão atua constantemente na mudança do paradigma da Justiça e da magistratura ao adotar políticas judiciárias e programas especiais de interesse da sociedade. Entre eles estão: o monitoramento da situação do sistema carcerário, a aplicação da Lei Maria da Penha, o estímulo a práticas de pacificação social como a conciliação e o acompanhamento da adoção de crianças e adolescentes, entre outros. O desenvolvimento de pesquisas judiciárias e a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU) pelos tribunais são outras conquistas fundamentais do CNJ para uma Justiça mais célere e acessível aos cidadãos.

Também é atribuição do CNJ zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Parte desta atividade se dá pela tramitação de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra magistrados. Dados do CNJ em Números demonstram que 98 PADs foram baixados no órgão e ainda tramitam 37 processos contra magistrados.

Produtividade

O ano de 2018 foi o de maior produtividade do CNJ. De acordo com dados divulgados pelo DPJ, foram julgados 8.783 processos ao longo do ano passado, o maior número da série histórica. O número de processos distribuídos também foi o maior da série histórica: 11.335. Dessa forma, apesar da grande produtividade do ano passado, houve aumento na taxa de congestionamento.

Observando apenas as decisões de Plenário, foram julgados 683 processos no ano passado, um dos maiores da série histórica. “O número de processos recebidos e de processos julgados foram os dados que mais se destacaram em 2018, o que mostra que o CNJ foi mais demandado e que se esforçou para atender a sociedade com agilidade”, afirmou a diretora do DPJ, Gabriela Soares.

Reforma do Judiciário

Criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004, no escopo da Reforma do Judiciário, o CNJ tem a missão de aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro para garantir a prestação eficiente de serviços ao cidadão. Atualmente, o CNJ é presidido pelo ministro Dias Toffoli, que acumula o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O CNJ tem um conselho composto por 15 membros, que também fiscaliza administrativa e financeiramente o Poder Judiciário.

Fonte: CNJ

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DJE/SP: DJE/SP publica decisão da CGJ/SP sobre locação de móveis pelo titular da serventia

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a decisão do processo nº 2019/8117, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) no Diário da Justiça Eletrônica de hoje que tratou da locação de bens móveis. A decisão trouxe em seu bojo orientações gerais sobre o tema:

“PROCESSO Nº 2019/8117 – SÃO PAULO – VANDA MARIA DE OLIVEIRA PENNA ANTUNES DA CRUZ. (296/2019-E)
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e dou provimento ao recurso para julgar o procedimento disciplinar improcedente, o que faço mantendo as determinações feitas na r. decisão recorrida sobre a locação de mobiliários e equipamentos e de comunicações às Receitas Federal e Estadual. Determino, com força normativa e vinculante para os titulares de delegações dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que para efeito de escrituração do Livro Registro Diário da Receita e da Despesa:

I) é autorizada a locação de mobiliários e equipamentos, contratada com pessoas físicas e jurídicas, vedada a participação do responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro como sócio da pessoa jurídica, ou como destinatário da renda da locação mediante usufruto de cotas sociais, ou por outro meio;
II) os bens locados devem ser destinados à prestação do serviço público delegado e compatíveis com essa finalidade, podendo incluir os destinados ao conforto e comodidade dos usuários do serviço como, por exemplo, aparelhos para filtro e refrigeração de água e preparo de café e chá, televisão e outros equivalentes;
III) a locação deverá observar o preço de mercado e as regras e costumes aplicáveis, com alteração periódica do valor pela depreciação dos bens locados em razão de tempo e deterioração pelo uso;
IV) devem ser exigidos e arquivados os recibos e comprovantes fiscais emitidos pelo locador, observada a regularidade desses comprovantes em todos os seus aspectos;
V) devem ser declarados e arquivados, em classificador próprio, os comprovantes de lançamento e recolhimento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos nas hipóteses em que incidir em razão de prévia doação a terceiro, pelo responsável pela prestação do serviço público, dos bens que posteriormente locar.

Os responsáveis interinamente pelas unidades vagas dos serviços extrajudiciais e de registro permanecem sujeitos às demais normas que vedam a contratação de despesas que possam onerar a renda da delegação, salvo se necessárias e previamente autorizadas pelo Juiz Corregedor Permanente, sendo proibida, em qualquer hipótese, a locação de
bens de quaisquer natureza que sejam de sua propriedade, ou de propriedade de seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, ou de empresas de que esses sejam sócios. Alerto que se pretender utilizar livro único deverá o responsável para a delegação atentar que para efeito de imposto de renda a Receita Federal não autoriza deduções com a amplitude prevista no item 57 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que nessa hipótese deverão ser observadas as regras incidentes para a escrituração de livro fiscal, observado o subitem 61.1 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “61.1. É facultativa a utilização do Livro Registro Diário da Receita e da Despesa também para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR), ressalvada nesta hipótese a obrigação de o delegatário indicar quais as despesas não dedutíveis para essa última finalidade e também o saldo mensal específico para fins de imposto de renda.” Intime-se e publique-se no DJe, com o parecer, para ciência e observação. São Paulo, 10 de junho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO.”

Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.

Fonte: DJe/SP

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TJ/MG: Já são mais de 200 mil as certidões emitidas em maternidades

As unidades interligadas de Registro Civil dispensam comparecimento a cartórios e reduzem sub-registros

Preparar-se psicologicamente para lidar com o turbilhão de emoções trazido pelo novo que está por vir. Finalmente, organizar a bolsa da maternidade e não se esquecer da máquina fotográfica para os primeiros registros. Esses são alguns dos preparativos realizados pela nova família. E, logo após o nascimento, há um outro registro necessário: o da certidão de nascimento, indispensável para o exercício da cidadania.

O documento pode ser obtido diretamente em 60 instituições hospitalares do estado participantes do projeto Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, implantado em 2014. Até 6 de junho deste ano, essas unidades emitiram 209.516 certidões de nascimento.

Não é preciso ir até um cartório para registrar o nascimento do bebê. Tudo é feito dentro dos hospitais. De acordo com a superintendente adjunta dos serviços notariais e de registro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Aldina de Carvalho Soares, “esse projeto resgata a dignidade do cidadão, facilita o acesso à certidão de nascimento e reduz o sub-registro”.

Sobre a participação cidadã, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta, em relatório, que a ausência do registro de nascimento representa um obstáculo ao exercício da cidadania, além de limitar o acesso do indivíduo a diferentes serviços e programas da esfera pública.

Ainda segundo o instituto, a redução do percentual de registros feitos em anos posteriores ao do nascimento é um indicador importante, que está diretamente relacionado com a melhoria desse serviço no Brasil.

Em Belo Horizonte, 13 instituições de saúde já estão preparadas para emitir o primeiro documento dos recém-nascidos. De posse da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da identificação dos pais, o posto de registro civil da maternidade envia, pela internet, os dados ao cartório responsável, que os inclui no Livro de Registros. Em seguida, a certidão é emitida. O documento é impresso, assinado e selado no posto da própria maternidade.

Desde 2016, o serviço incorporou também a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cujo número já vem impresso em um dos campos na certidão de nascimento, reduzindo ainda mais a burocracia para os pais.

De acordo com a Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) do TJMG, a meta para 2019 é implantar dez unidades interligadas no interior de Minas. Neste ano, três hospitais mineiros foram cadastrados como unidades interligadas: a Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, o Hospital César Leite, em Manhuaçu, e o Hospital da Unimed, em Governador Valadares.

Óbitos

Os postos avançados de registro civil também atendem os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar. Até 6 de junho, essas 60 unidades e o Instituto  Médico Legal (IML) registraram 2.367 óbitos. Nesse total, estão incluídos os registros de óbito relacionados ao rompimento da barragem de rejeitos de Brumadinho, realizados pelo IML, uma vez que também possui unidade interligada criada para esse fim.

A iniciativa une o Judiciário, via Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, o Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), além de envolver os centros de saúde e cartórios.

Fonte: TJ/MG

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