MG: Atenção – Republicado Edital de Convocação para as Eleições com retificações

ELEIÇÕES RECIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RETIFICAÇÃO

A Junta de Interventores, dando continuidade ao processo eleitoral iniciado com a publicação do Edital de Convocação de Eleições em 02 de maio de 2015, no jornal Estado de Minas, convoca todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, filiados ou associados, nos termos do art. 23, inciso II, alínea “d”, c/c §2º, do Estatuto Social, do acórdão exarado pela 9ª Turma do TRT da 3ªRegião, no Recurso Ordinário de nº 0010257-20.2015.5.03.0109, e das decisões proferidas pelo douto juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, na Execução Provisória nº 0010628-13.2017.5.03.0109, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleições para o quadriênio de 2019 a 2023 do RECIVIL, e, CONSIDERANDO a decisão publicada em 12 de junho de 2019, na Execução Provisória nº 0010628-13.2017.5.03.0109, faz saber os seguintes esclarecimentos e retificações em relação ao Edital publicado em 10/06/2019: A Assembleia Geral Extraordinária de Eleições, anteriormente convocada para o dia 18/06/2019 realizar-se-á conforme os arts. 48 a 63, do Estatuto Social, no dia 25 (vinte) de junho de 2019, terça-feira, às 09h30min (nove horas e trinta minutos), em primeira convocação, com a maioria dos filiados ou associados em condições de voto, e às 10h00min (dez horas), em segunda e última convocação, com qualquer número de pessoas presentes, no auditório do RECIVIL, situado na Rua dos Timbiras, nº 2.318, 5º andar, bairro Lourdes, CEP 30.140-069, Belo Horizonte/MG, para a escolha de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em processo eleitoral com início às 10h00min (dez horas) e término às 15h00min (quinze horas). Ficam, ainda, os senhores filiados e associados cientificados de que, nos termos do acórdão supracitado, e das decisões proferidas na Execução Provisória nº 0010628-13.2017.5.03.0109, o processo eleitoral observará e se regerá pelas seguintes condições, considerando o teor da decisão publicada em 12/06/2019:I – As eleições serão realizadas com a chapa única: Chapa “Renovação Recivil” – única remanescente inscrita para o pleito eleitoral;II – Da cédula eleitoral constará apenas o nome da chapa “Renovação Recivil”, sem qualquer outra indicação, devendo o eleitor que desejar votar nesta chapa assinalar o voto no quadro próprio para destinação do voto à chapa; III – Serão considerados votos em branco aqueles que não contiverem qualquer marcação no quadro destinado ao voto na chapa única, na forma do item II, acima; IV – A chapa única “Renovação Recivil” será considerada eleita com a obtenção do número de votos válidos a ela destinados maior que o número de votos em branco, conforme expressamente decidido pela MM. Juiza do Trabalho da 30ª Vara, nos autos acima referidos, conforme se transcreve: “De outro lado, convém assinalar que a afirmação expressa do E. Regional quanto à possibilidade da chapa em questão não ser “declarada vencedora no pleito”, leva à ilação quanto à probabilidade de eventual ausência de votação/assinalação dos próprios eleitores naquele grupo partidário, o que certamente irá se consubstanciar voto “em branco”. A Junta de Interventores informa que, conforme consta dos processos judiciais em curso, não serão admitidos novos registros de chapas, bem como não serão permitidas novas impugnações, não se aplicando, respectivamente, o art. 57, inc. II e o art. 62, ambos do Estatuto Social. São regras do processo eleitoral aquelas descritas nos arts.49 a 63 do Estatuto Social, cuja cópia integral pode ser obtida no site do RECIVIL, www.recivil.com.br, ou na Secretaria da entidade.

Publique-se, na íntegra no Jornal Estado de Minas e no site do RECIVIL.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2019.

José Augusto Silveira
Interventor Judicial do RECIVIL

Antônio Maximiano Santos Lima
Interventor Judicial do RECIVIL

Adriana Maria Silva Nascimento Mocellin
Interventora Judicial do RECIVIL

André de Oliveira Nunes Leite
Interventor Judicial do RECIVIL

Maria Nildéia de Almeida Borges
Interventora Judicial do RECIVIL

Fonte: Recivil

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Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

Ex-marido foi condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento à apelação do homem. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, além de R$ 158 mil para reembolso da dívida.

Consta nos autos que um homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.

De acordo com a relatora, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito, a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido”.

“O imóvel objeto do financiamento hipotecário era aquele onde a autora residia com os filhos, e não é preciso muito esforço para se constatar que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em relação ao débito não quitado.”

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas (www.migalhas.com.br)

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SP: Happy Hour dos aprovados no 11º Concurso Publicado em: 13/06/2019

destaque HHO Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida todos os aprovados no 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas de Registro do Estado de São Paulo para uma comemoração especial.

Após a escolha das unidades, no dia 5 de julho, nos reuniremos para celebrar com música ao vivo e comida “de boteco”, esperamos todos lá!

Serviço
Data: 05/07 (após a escolha)
Local: Apamagis
Endereço: Rua Dom Diniz, 29 – Jardim Luzitânia
Horário: a partir das 18h

Fonte: CNB/SP

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