Senado: Projeto torna permanente dedução no IR de contribuição por empregado doméstico

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) quer incluir na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Lei 9.250, de 1995) a previsão de que contribuições previdenciárias a empregados domésticos sejam dedutíveis permanentemente de IR, assim como as despesas com saúde e educação.

Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.

Um projeto de lei apresentado pelo senador (PL 3.015/2019) prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei, ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.

Equilíbrio

Ao apresentar o projeto, Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013), tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, cuja saúde financeira é bem mais sólida.

“O empregador, no caso, é sempre e necessariamente pessoa física, pois, se assim não fosse, o respectivo empregado não poderia se classificar como doméstico”, lembrou. Com isso, o senador reconheceu que a condição de pessoa física não permite ao patrão suportar “a mesma miríade de obrigações arcadas normalmente pelas empresas que gozem de razoável saúde financeira”.

Gurgacz ressaltou que, se a pressão sobre o empregador doméstico for levada ao limite, esses patrões acabarão demitindo e optarão por contratar diaristas, alheias ao mercado formal de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas garantidos.

O senador estimou que a renúncia fiscal representa quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada) para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra proposta

Uma proposta semelhante já está sendo estudada pelos senadores para garantir aos empregadores, até 2024, a dedução relativa às contribuições ao INSS de domésticos. O PL 1.766/2019 já está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que vai analisar o texto de forma terminativa: se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação pelo Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O autor da proposta é o senador Reguffe (sem partido-DF). Ele vem criticando a concessão, pelo governo federal, de muitos incentivos fiscais (como os concedidos para montadoras de automóveis), quando outras medidas prioritárias não recebem a mesma atenção.

Pelas atuais normas, o limite dessa dedução por empregado doméstico é de apenas R$ 1,2 mil.

– Isso não vai quebrar o país. O governo dá benefícios fiscais para tantas áreas, para a indústria automotiva foi de R$ 20 bi. Por que não permitir que cada cidadão possa descontar R$ 1,2 mil na sua Declaração de Imposto de Renda pela contratação de uma pessoa na sua casa? Isso incentiva a manutenção de empregos, a geração de empregos e também a formalização desses empregos – argumentou em Plenário, no início do ano.

Pelo projeto de Reguffe, a dedução continua limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. E se aplica somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.

Fonte: Agência Senado

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Senado: Prova de informática poderá deixar de ser eliminatória em concursos públicos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que pretende impedir que as seções de conhecimentos gerais em informática nas provas de concursos públicos tenham caráter eliminatório. O PL 3.965/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ainda aguarda a escolha de um relator.

O texto impede que uma eventual nota baixa nas questões referentes a informática seja considerada como critério para desclassificar o candidato do concurso. Além disso, determina que as provas de informática tenham foco em habilidades práticas, e não em conhecimentos teóricos da área. A única exceção são os concursos para cargos que trabalhem com tecnologia da informação.

O senador argumenta que, no mundo atual, não faz sentido cobrar dos aspirantes ao serviço público o entendimento teórico do funcionamento das tecnologias cotidianas. O importante é avaliar o domínio funcional das máquinas, que são ferramentas de trabalho.

“Para a administração pública é mais útil recrutar um servidor que saiba operar um computador do que um servidor que apenas domine conhecimentos teóricos, cujo estudo só serviu para marcar as alternativas corretas em uma prova”, escreve o senador em sua justificativa para o projeto.

Se for aprovado pela CCJ, o PL 3.965 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, pois tem caráter terminativo na comissão. A matéria só será examinada em Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove senadores.

Fonte: Agência Senado

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RS: Colégio Registral divulga nota pública em resposta ao empresário Luciano Hang

NOTA PÚBLICA

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, no cumprimento de suas missões institucionais e para prestar os devidos esclarecimentos ao público em geral vem manifestar o que segue:

1. Considerando o vídeo publicado pelo Sr. Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, no dia 29 de julho às 14:10, via Facebook, em sua página pessoal e replicado nas redes sociais, dentre elas o WhatsApp do Colégio Registral na data de 31 de julho;

2. Considerando o teor do vídeo, que refere-se basicamente à burocracia de assinatura de documentos via cartórios e os custos para tanto;

3. Considerando a afirmação que “cartório é uma das grandes burocracias que temos nesse país”, que “não é normal ter que assinar todas as folhas duas vezes”, “vamos acabar com a burocracia”.

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul vem esclarecer e informar o seguinte:

a) é incontestável que as atividades notariais e registrais oferecem segurança jurídica para todas as relações e têm importância social, pois garantem o exercício da cidadania e preservam o patrimônio a custo e tempo reduzidos se comparados com outras formas de proteção;

b) que, com a atuação notarial e registral, é conferida a fé pública necessária e imprescindível para a realização de inúmeras transações e negócios jurídicos com maior segurança;

c) que segurança jurídica é um dos principais pilares de uma economia saudável e sustentável, a fim de se evitar transações informais, fraudes e litígios que exigirão a intervenção do Poder Judiciário e de autoridades policiais. A vacina ainda é melhor do que o remédio;

d) que o Banco Mundial recomenda o sistema de registro de direitos, optado pelo legislador brasileiro há mais de um século;

e) que a Lei n. 8.935/94 – Lei dos Serviços Notariais e de Registros – cumpre o determinado pelo artigo 236 da Constituição Federal,que disciplina as atividades notariais e de registro no Brasil, além de garantir a fé pública dos profissionais que detêm a delegação deste serviço;

f) que o vídeo em referência se trata de mera opinião, oposta ao sistema existente no Brasil há décadas, sem qualquer reflexo ou ocorrência pontual que desabone a atuação dos registradores e notários, que atuam no estrito cumprimento da lei.

Por fim, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul afirma acreditar que o País precisa avançar e reduzir a burocracia. Contudo, não são os notários e registradores os responsáveis por ela, ao contrário!

Porto Alegre, 1º de agosto de 2019.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
João Pedro Lamana Paiva
Presidente

Fonte: Colégio Registral de RS (www.colegioregistralrs.org.br)

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