RS: IEPRO-RS firma convênio com o Ministério Público do Estado – (IEPTB-RS).


  
 

23/09/2019

O Instituto de Estudo de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO-RS) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul assinaram, nesta quarta-feira, 18, o termo de cooperação técnica, objetivando a efetivação de protesto de crédito componente de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e a dispensa do apresentante ao pagamento dos emolumentos e quaisquer outras despesas destinadas ao Tabelião de Protesto.

O termo foi assinado pelo presidente do IEPRO-RS, Romário Mezzari, e o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. Estavam presentes também no encontro a coordenadora da Central de Remessas de Arquivos (CRA-RS), Tânia Mezzari, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Junior.

O convênio viabiliza o protesto dos termos de ajustamento de conduta inadimplidos. Os TACs que têm liquidez, ou seja, valor determinado, podem ser levados a protesto antes da execução. Segundo o presidente Mezzari, esse convênio propicia um anseio do Ministério Público e também maior movimento para os tabelionatos de protesto. “Se a recuperação ficar em 50%, será excelente para ambas as partes. E, claro, é mais um passo para a eterna busca pela desjudicialização”, disse. A coordenadora da CRA-RS, Tânia Mezzari, comemorou a união junto ao MP: “se tudo caminhar conforme o esperado, buscando os anseios da sociedade, também pode haver, futuramente, a possibilidade de protesto de sentenças”, lembrou.

O procurador-geral de Justiça disse que “o termo vai trazer agilidade ao processo de cobrança de Termos de Ajustamento de Conduta, caso haja o descumprimento, tendo em vista a possibilidade de que o promotor execute o protesto online no sistema do IEPRO-RS, evitando assim a execução judicial”, explicou Dallazen.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Junior, ressaltou que, a partir da entrada em vigor do termo, “cada promotor terá uma senha e com ela poderá registrar o protesto, uma forma alternativa e mais ágil de cobrar o devedor. Com o título pelo descumprimento do TAC protestado, e enquanto não houver o pagamento, o nome do devedor constará em todas as listas de cartórios e associações de proteção ao crédito”, conclui Seabra.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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