AL/RJ: Projeto proíbe que despachantes promovam serviços com o termo “cartório”


  
 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (11/12), o projeto de lei 746/19, que proíbe a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial” como descrição do trabalho de despachantes. A medida é de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP). O projeto precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A medida determina que, em caso de descumprimento, os infratores estejam sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 3,4 mil, que será dobrada em caso de reincidência. As multas serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso a medida seja sancionada, os despachantes terão até 90 dias para se adaptarem.

“Atualmente, diversas empresas e pessoas físicas definem seus serviços como sendo estritos de cartório extrajudicial, sem, no entanto, possuírem delegação competente para isso. Essa é uma prática que confunde a população, que precisa desses serviços”, justificou o autor.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.