CGJ/SP: Parecer 672/2019 – E: PROVIMENTO Nº 74/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Proposta da utilização de sistema informatizado para o recebimento de informações destinadas ao acompanhamento, pela Corregedoria Geral da Justiça, do cumprimento dos padrões mínimos de tecnologia da informação.


  
 

PROCESSO Nº 2018/129740

Espécie: PROCESSO
Número: 2018/129740
Comarca: CAPITALPROCESSO Nº 2018/129740 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO(Parecer 672/2019 – E) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –PROVIMENTO Nº 74/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Proposta da utilização de sistema informatizado para o recebimento de informações destinadas ao acompanhamento, pela Corregedoria Geral da Justiça, do cumprimento dos padrões mínimos de tecnologia da informação.Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:Cuida-se de proposta de uso de sistema informatizado para o recebimento de informações sobre a implantação, pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo, dos padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança e disponibilidade de dados previstos no Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça.Atualmente o controle da implantação, pelas delegações de notas e de registro, dos padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no Provimento CNJ nº 74, de 31 de julho de 2018, é realizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes que repassam as informações à Corregedoria Geral da Justiça, o que fazem em conformidade com a r. decisão que aprovou o parecer reproduzido às fls. 842.Essas informações geram a instauração, na Corregedoria Geral da Justiça, de procedimentos que englobam as unidades de cada Comarca, para as medidas de acompanhamento das delegações que não implantaram a totalidade dos requisitos previstos para cada uma das três classes de renda fixadas no Provimento CNJ nº 74/2018.Essa forma de controle é difusa e para a consolidação das informações demanda a consulta a cada um dos processos instaurados pela Corregedoria Geral da Justiça.Contudo, e como exposto no despacho de fls. 853, durante inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 04 a 08 de novembro de 2019, a Equipe dos Juízes Assessores da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça indagou, verbalmente, sobre a implantação de sistema concentrado de controle da implantação dos padrões mínimos de tecnologia das informações.Por esse motivo, foi solicitada à DICOGE 5.1 que, mediante subsídios fornecidos pela STI, promovesse a realização de estudos para o uso de sistema informatizado, ou de planilha eletrônica, para o recebimento de informações contendo:a) a relação das unidades de notas e de registro do Estado de São Paulo, divididas pelas Classes 1, 2 e 3, que atendem os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça;b) a relação das unidades de notas e de registro do Estado de São Paulo, divididas pelas Classes 1, 2 e 3, que não atendem os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, com indicação, por unidade, dos requisitos faltantes.Esses estudos acarretaram a apresentação de proposta, pela DICOGE 5.1, da utilização de formulário contido no aplicativo Forms, que é disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (SharePoint), com os seguintes campos: “1. Nome da Unidade Extrajudicial”; “2. Cadastro Nacional da Serventia (CNS da Unidade Extrajudicial)”; 3. “Unidade se encontra regular”; “4. Itens Faltantes – Classe 1”; “5. Itens Faltantes – Classe 2”; “6. Itens Faltantes – Classe 3” (fls. 864).Com isso, as respostas encaminhadas poderão ser processadas para a formação de banco de dados único e para a geração de planilha “Excel” (fls. 864).Em complementação, foram apresentadas páginas retratando o modo de preenchimento dos formulários e fornecidos exemplos dos resultados que poderão ser obtidos com o processamento desses dados (fls. 854/868).O sistema proposto pela DICOGE 5.1, com suporte da STI, permitirá o controle do cumprimento do Provimento CNJ nº 74/2018 de forma unificada, o que se faz necessário para o atendimento da norma emanada da Eg. Corregedoria Nacional de Justiça.Por sua vez, o acompanhamento das providências a serem adotadas pelas delegações que ainda não implantaram os padrões mínimos de tecnologia das informações para a sua respectiva classe continuará sendo realizado no procedimento específico, já instaurado para essa finalidade, sem prejuízo da atualização das informações encaminhadas pelo sistema informatizado a ser mantido pela DICOGE 5.1.Por fim, em complementação à proposta apresentada às fls. 864, as informações deverão ser prestadas diretamente pelo responsável pela unidade do serviço extrajudicial de notas ou de registro, ou preposto que atuar sob a sua responsabilidade.Para essa finalidade, cada unidade do serviço extrajudicial de notas ou de registro receberá e-mail, a ser encaminhado pela DICOGE ao endereço eletrônico cadastrado no Portal do Extrajudicial (que deverá estar atualizado), com o link para acesso ao sistema em que deverá fornecer os dados solicitados.Ante o exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de adotar o sistema proposto na Informação de fls. 864, prestada pelos Srs. Chefe de Seção e Coordenador da DICOGE 5.1, destinado à recepção de informações sobre a implantação dos padrões mínimos de tecnologia das informações pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo, observada a forma de resposta prevista neste parecer.Sugiro, ainda, a fixação do prazo de 20 dias, contados do recebimento do e-mail com o link ao endereço eletrônico, para que os responsáveis pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo encaminhem as informações, observando as orientações complementares que forem encaminhadas pela Corregedoria Geral da Justiça por e-mail, ou mediante comunicado próprio.Por fim, proponho que seja promovida a publicação no DJe, por três dias alternados, deste parecer e da r. decisão de Vossa Excelência que porventura o aprovar, para que sirvam como COMUNICADO.Sub censura.São Paulo, 27 de novembro de 2019.(a) José Marcelo Tossi SilvaJuiz Assessor da CorregedoriaDECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Publique-se, na forma proposta no parecer. Intimem-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE/SP 13.12.2019

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.