CCJ: Aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias – (Agência Câmara).

Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado.

18/12/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

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O parecer da relatora, Margarete Coelho, foi favorável à proposta
Reila Maria/Câmara dos Deputados

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.

“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.

Tramitação

O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

Fonte: INR Publicações

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MA: Procuradoria Geral do Município utiliza cartórios de protesto para recuperar dívidas ativas – (IEPTB-MA).

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Na última sexta-feira, 13, o município de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), firmou parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) para enviar nos próximos dias as Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) e Certidões de Dívida Judicial (CDJ´s) em atraso.

O convênio foi assinado entre a PGM e o IEPTB-MA a fim de otimizar a recuperação das Dívidas municipais, com apoio de mecanismos que viabilizam o incremento da arrecadação, para que o Município possa empregar os recursos recuperados em melhorias para a cidade de São Luís.

Estiveram presente no ato da assinatura do Convênio, Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessa de Arquivo (CRA-MA); Domerval Alves Moreno Neto, Procurador-Geral do Município de São Luís; Anne Karole Fontenelle de Britto, chefe da Procuradoria Fiscal do Município e Daniel Lopes Pires Xavier Torres, Procurador da Célula de Dívida Ativa do Município.

Com a assinatura do Convênio foi ajustado o sistema de integração entre PGM e IEPTB-MA, que se dará através da Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA), que vai permitir à PGM o encaminhamento de suas CDA’s e CDJ’s a protesto de forma automática.

O procurador-geral do município, Domerval Alves Moreno Neto, destacou a importância do convênio da PGM com o Instituto. “Esse convênio entre as duas instituições vai permitir a recuperação de receitas, fazer a economia do município crescer e ainda realizar políticas públicas em benefício dos ludovicenses”, afirmou.

A Central vai recepcionar e distribuir aos Cartórios de Protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) e Certidões de Dívida Judicial  (CDJ´s) apresentadas pela PGM para intimação dos devedores. Após o registro do protesto, o prazo para pagamento será de 03 (dias) úteis a partir da data da intimação.

Segundo Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessa de Arquivo (CRA-MA), a recuperação de crédito é boa para todos, boa para o cedente do crédito que recuperando aquele dinheiro vai conseguir investir no seu negócio, modernizar e, consequentemente, gerar mais empregos. E para o devedor, que pagando essa dívida vai recuperar seu crédito e voltar a ser um consumidor ativo no mercado, fazendo assim a economia crescer”, frisou.

“Quando mais nova a dívida, menor é o valor e mais fácil sua recuperação. Se o devedor não consegui no prazo de 03 dias úteis pagar sua dívida, ele vai procurar o seu credor e entrar em um processo de negociação. Feito isso, o devedor paga, é emitido a carta de anuência (autorização de cancelamento do protesto) e ele está pronto para voltar a comprar novamente”, explicou Christian Carvalho.

Segundo Anne Karole Fontenelle de Britto, chefe da Procuradoria Fiscal do Município, a ideia da PGM é facilitar que o devedor pague a sua dívida da melhor forma possível e, assim, diminuir o volume de dívidas ativas no município. “Com a medida de Protesto em Cartório, a expectativa do Município é minimizar o volume de dívidas ativas, com mais eficiência, segurança jurídica e sem custo, e recuperar receita para devida aplicação das políticas públicas para a população”.

Para saber a existência de Protesto em seu nome ou da sua empresa, basta acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br ou baixar o aplicativo “Consulta Protesto” disponível para Android e IOS.

Fonte: INR Publicações

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Prática do protesto se espalha pelo país e eleva arrecadação – (Jornal do Protesto).

Até outubro, foram recuperados R$ 2 bilhões por União, Estados e municípios.

18/12/2019

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O movimento nos cartórios de todo o país não para de crescer. Cada vez mais dívidas com entes públicos têm sido levadas a protesto, elevando substancialmente os valores recuperados. Neste ano, até outubro, foram pagos por devedores da União, Estados e municípios R$ 2,01 bilhões, o que representa um crescimento de 67% em comparação a igual período do ano passado.

O aumento, divulgado pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), deve-se à adoção da prática por municípios e Estados e à melhoria dos sistemas de localização de devedores e de comunicação com os cartórios. “O uso do instrumento de protesto pelo Poder Público tem crescido muito porque a recuperação é rápida e evita a judicialização”, explica Danielle Alves, tesoureira da entidade representante dos cartórios de protestos do país.

O Estado de São Paulo, por exemplo, criou um sistema eletrônico para buscar endereços viáveis de contribuintes inadimplentes. Cerca de 120 mil devedores de IPVA e 30 mil de ICMS levados a protesto em 2018 estavam com endereço errado. Por meio do sistema, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu a nova localização de 80% deles, o que resultou em incremento neste ano de 12% na recuperação dos créditos.

A procura é feita em cadastros da Receita Federal, Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp) – entidade que presta assistência à saúde aos funcionários do antigo Banespa e seus dependentes.

Na esfera federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou a prática. Consolidou neste ano o projeto de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) do FGTS, iniciado em 2018. A ideia é levar aos cartórios aproximadamente 50 mil dívidas com valor entre R$ 1 mil e R$ 20 mil.

O que colaborou ainda para a maior recuperação de créditos, foi o aprimoramento do sistema de comunicação com os cartórios, segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais.

Contou também, acrescenta o procurador, o incremento no processo de inscrição na dívida ativa e a estratégia que vem sendo adotada pela PFGN de priorizar a cobrança administrativa, com o ajuizamento seletivo de ações. “Só mandamos para a Justiça quando identificamos o patrimônio ou atividade econômica ilícita do devedor”, afirma.

Até outubro, a PGFN recuperou R$ 20,2 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. O protesto representou aproximadamente 5% do total (R$ 977 milhões). As estratégias de cobrança de maior destaque em termos de volume recuperado foram os parcelamentos (R$ 7,5 bilhões) e as execuções forçadas (R$ 6,2 bilhões) – com uso de penhora ou leilão.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), foi a pioneira. Desde outubro de 2010, protesta dívidas de empresas e pessoas físicas com as autarquias federais. Na maior parte, os valores são relativos a multas. Só no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os créditos chegam a R$ 3,45 bilhões. São penalidades aplicadas a motoristas que cometeram infrações nas rodovias federais.

Normalmente, para fazer a cobrança de créditos, o primeiro passo da PGF é a conciliação. Se não houver acordo, o caminho seguinte é o protesto e a consequente inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes. Posteriormente, a execução fiscal. Para as cobranças judiciais, porém, as dívidas devem ser superiores a R$ 10 mil – exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício do poder de polícia, cujo limite é R$ 1 mil.

Hoje, a dívida total com a administração indireta é de R$ 10,5 bilhões. De acordo com o coordenador-geral de cobrança da PGF, procurador Fábio Munhoz, a modalidade extrajudicial é mais interessante para o erário por ser muito mais rápida, principalmente o protesto. “Grande parte do que é recuperado do crédito público é via protesto e ocorre em três dias”, diz Munhoz.

No Rio de Janeiro, a prefeitura iniciou o protesto de multas de trânsito – aplicadas na cidade e não pagas pelos motoristas nos últimos cinco anos. A expectativa é de recuperar, com a prática, mais de R$ 100 milhões, segundo o secretário municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero. Até o fim do ano, o total de multas encaminhadas aos cartórios será de 700 mil.

Ainda que o protesto tenha sido chancelado pelos tribunais superiores, União, Estados e municípios não estão totalmente isentos de responder por dano gerado por protesto indevido, alerta o advogado Tales de Almeida Rodrigues, do escritório Décio Freire Advogados. “Sendo legal a utilização do protesto, especialmente por se tratar de mecanismo mais eficaz e econômico, recomenda-se extrema cautela. O ente público não está totalmente isento da responsabilidade pela reparação de um eventual dano”.

Crédito: Valor Econômico

Fonte: INR Publicações

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