MA: Procuradoria Geral do Município utiliza cartórios de protesto para recuperar dívidas ativas – (IEPTB-MA).


  
 

18/12/20191(852)

Na última sexta-feira, 13, o município de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), firmou parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) para enviar nos próximos dias as Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) e Certidões de Dívida Judicial (CDJ´s) em atraso.

O convênio foi assinado entre a PGM e o IEPTB-MA a fim de otimizar a recuperação das Dívidas municipais, com apoio de mecanismos que viabilizam o incremento da arrecadação, para que o Município possa empregar os recursos recuperados em melhorias para a cidade de São Luís.

Estiveram presente no ato da assinatura do Convênio, Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessa de Arquivo (CRA-MA); Domerval Alves Moreno Neto, Procurador-Geral do Município de São Luís; Anne Karole Fontenelle de Britto, chefe da Procuradoria Fiscal do Município e Daniel Lopes Pires Xavier Torres, Procurador da Célula de Dívida Ativa do Município.

Com a assinatura do Convênio foi ajustado o sistema de integração entre PGM e IEPTB-MA, que se dará através da Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA), que vai permitir à PGM o encaminhamento de suas CDA’s e CDJ’s a protesto de forma automática.

O procurador-geral do município, Domerval Alves Moreno Neto, destacou a importância do convênio da PGM com o Instituto. “Esse convênio entre as duas instituições vai permitir a recuperação de receitas, fazer a economia do município crescer e ainda realizar políticas públicas em benefício dos ludovicenses”, afirmou.

A Central vai recepcionar e distribuir aos Cartórios de Protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) e Certidões de Dívida Judicial  (CDJ´s) apresentadas pela PGM para intimação dos devedores. Após o registro do protesto, o prazo para pagamento será de 03 (dias) úteis a partir da data da intimação.

Segundo Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessa de Arquivo (CRA-MA), a recuperação de crédito é boa para todos, boa para o cedente do crédito que recuperando aquele dinheiro vai conseguir investir no seu negócio, modernizar e, consequentemente, gerar mais empregos. E para o devedor, que pagando essa dívida vai recuperar seu crédito e voltar a ser um consumidor ativo no mercado, fazendo assim a economia crescer”, frisou.

“Quando mais nova a dívida, menor é o valor e mais fácil sua recuperação. Se o devedor não consegui no prazo de 03 dias úteis pagar sua dívida, ele vai procurar o seu credor e entrar em um processo de negociação. Feito isso, o devedor paga, é emitido a carta de anuência (autorização de cancelamento do protesto) e ele está pronto para voltar a comprar novamente”, explicou Christian Carvalho.

Segundo Anne Karole Fontenelle de Britto, chefe da Procuradoria Fiscal do Município, a ideia da PGM é facilitar que o devedor pague a sua dívida da melhor forma possível e, assim, diminuir o volume de dívidas ativas no município. “Com a medida de Protesto em Cartório, a expectativa do Município é minimizar o volume de dívidas ativas, com mais eficiência, segurança jurídica e sem custo, e recuperar receita para devida aplicação das políticas públicas para a população”.

Para saber a existência de Protesto em seu nome ou da sua empresa, basta acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br ou baixar o aplicativo “Consulta Protesto” disponível para Android e IOS.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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