TJ/CE: Corregedoria autoriza cartórios a reconhecerem filiação socioafetiva para pessoas acima de 12 anos

18/12/2019

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Pessoas com mais de 12 anos poderão ter o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva realizado pelos cartórios de Registro Civil do Ceará. Antes, não havia exigência de idade mínima. A medida consta no Provimento nº 26/2019, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça estadual na sexta-feira (13/12).

Segundo o ato normativo, poderão requerer a filiação socioafetiva os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil. O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável com o ascendente biológico, entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento socioafetivo, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para elaboração de parecer. O registro da paternidade ou maternidade será feito pelo cartorário após o parecer favorável do órgão ministerial. Se for desfavorável, o registrador não procederá o registro e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente.

Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho, o cartorário fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local.

SAIBA MAIS

A filiação socioafetiva somente poderá ser feita de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação no assento de nascimento. Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.

Fonte: INR Publicações

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CCJ: Aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias – (Agência Câmara).

Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado.

18/12/2019

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

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O parecer da relatora, Margarete Coelho, foi favorável à proposta
Reila Maria/Câmara dos Deputados

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.

“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.

Tramitação

O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

Fonte: INR Publicações

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MA: Procuradoria Geral do Município utiliza cartórios de protesto para recuperar dívidas ativas – (IEPTB-MA).

18/12/20191(852)

Na última sexta-feira, 13, o município de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), firmou parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) para enviar nos próximos dias as Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) e Certidões de Dívida Judicial (CDJ´s) em atraso.

O convênio foi assinado entre a PGM e o IEPTB-MA a fim de otimizar a recuperação das Dívidas municipais, com apoio de mecanismos que viabilizam o incremento da arrecadação, para que o Município possa empregar os recursos recuperados em melhorias para a cidade de São Luís.

Estiveram presente no ato da assinatura do Convênio, Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessa de Arquivo (CRA-MA); Domerval Alves Moreno Neto, Procurador-Geral do Município de São Luís; Anne Karole Fontenelle de Britto, chefe da Procuradoria Fiscal do Município e Daniel Lopes Pires Xavier Torres, Procurador da Célula de Dívida Ativa do Município.

Com a assinatura do Convênio foi ajustado o sistema de integração entre PGM e IEPTB-MA, que se dará através da Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA), que vai permitir à PGM o encaminhamento de suas CDA’s e CDJ’s a protesto de forma automática.

O procurador-geral do município, Domerval Alves Moreno Neto, destacou a importância do convênio da PGM com o Instituto. “Esse convênio entre as duas instituições vai permitir a recuperação de receitas, fazer a economia do município crescer e ainda realizar políticas públicas em benefício dos ludovicenses”, afirmou.

A Central vai recepcionar e distribuir aos Cartórios de Protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) e Certidões de Dívida Judicial  (CDJ´s) apresentadas pela PGM para intimação dos devedores. Após o registro do protesto, o prazo para pagamento será de 03 (dias) úteis a partir da data da intimação.

Segundo Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessa de Arquivo (CRA-MA), a recuperação de crédito é boa para todos, boa para o cedente do crédito que recuperando aquele dinheiro vai conseguir investir no seu negócio, modernizar e, consequentemente, gerar mais empregos. E para o devedor, que pagando essa dívida vai recuperar seu crédito e voltar a ser um consumidor ativo no mercado, fazendo assim a economia crescer”, frisou.

“Quando mais nova a dívida, menor é o valor e mais fácil sua recuperação. Se o devedor não consegui no prazo de 03 dias úteis pagar sua dívida, ele vai procurar o seu credor e entrar em um processo de negociação. Feito isso, o devedor paga, é emitido a carta de anuência (autorização de cancelamento do protesto) e ele está pronto para voltar a comprar novamente”, explicou Christian Carvalho.

Segundo Anne Karole Fontenelle de Britto, chefe da Procuradoria Fiscal do Município, a ideia da PGM é facilitar que o devedor pague a sua dívida da melhor forma possível e, assim, diminuir o volume de dívidas ativas no município. “Com a medida de Protesto em Cartório, a expectativa do Município é minimizar o volume de dívidas ativas, com mais eficiência, segurança jurídica e sem custo, e recuperar receita para devida aplicação das políticas públicas para a população”.

Para saber a existência de Protesto em seu nome ou da sua empresa, basta acessar o site www.pesquisaprotesto.com.br ou baixar o aplicativo “Consulta Protesto” disponível para Android e IOS.

Fonte: INR Publicações

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