Concursos não expirados têm prazos de validade suspensos

Os concursos públicos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com validade não expirada estão com prazos suspensos. A medida foi determinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, e vale pelo período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação nº 64/2020).

São impactados os concursos que estão listados na edição nº 6.743 do Diário da Justiça Eletrônico. Siga o link (págs 7 e 8)

https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=6743&pag=7

Fonte: INR Publicações

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PQTA 2020 terá auditorias a distância; conheça as novidades do Prêmio

Inscrições terão custos reduzidos aos cartórios devido ao novo formato do Prêmio, adaptado ao momento causado pela pandemia da Covid-19; inscrições começam dia 1º de junho

Nesta segunda-feira (18), a Diretoria de Qualidade da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação Portuguesa de Certificação (Apcer), realizou a live de apresentação das novidades da edição de 2020 do Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA). A principal mudança será a realização das auditorias de forma remota, como reflexo das adaptações exigidas pelo novo cenário da pandemia da Covid-19 no Brasil e no mundo. O encontro ao vivo foi transmitido no Instagram (@anoregbr) e no canal do Youtube da entidade nacional. Acesse aqui na íntegra.

Para explicar o novo formato das auditorias, Alessandra Gaspar Costa, diretora da Apcer, disse que serão realizadas mudanças também no checklist do Prêmio em 2020. “O PQTA está sempre equilibrado com o que está acontecendo na sociedade e o que está afetando os cartórios. O impacto da pandemia é global e é um desafio para todo mundo. Junto à Anoreg, nós decidimos que as auditorias serão totalmente a distância, a exemplo do que já estamos fazendo em outros referenciais”, ressaltou. Ela lembrou que os requisitos avaliados, assim como ocorreu nos anos anteriores, tratam das áreas de Qualidade, Socioambiental, Tecnologia da Informação, Compliance, entre outros, com o foco no que praticado pela atividade cartorária.

Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA, destacou, durante a live, que a realização das auditorias por vias remotas vai reduzir o valor da inscrição no Prêmio, o que pode viabilizar a participação de novos cartórios. “Essa redução foi muito importante para a gente decidir pela continuidade do PQTA nesse ano. Isso é importante porque sempre tem um anseio dos nossos colegas de que tenha uma redução no valor da inscrição. O PQTA não tem patrocínio e são as inscrições que sustentam o Prêmio do início ao fim. Nós temos, como vetor do Prêmio, que cartórios de qualquer tamanho e localidade do país possam participar. Por isso, a redução no valor democratiza e abre a possibilidade de uma maior participação”, afirmou.

Nesse sentido, Maurício de Oliveira Mota, supervisor dos auditores do PQTA, alegou que a primeira auditoria de um cartório é utilizada como diagnóstico para melhoria na Gestão de Qualidade. Ele apontou ainda que essa análise é essencial para a evolução dos cartórios, pois estão inseridos em um segmento “extremamente dinâmico”. “É uma oportunidade para os cartórios que queiram participar pela primeira vez e serve como um raio-x da serventia. O custo da auditoria cai, mas sem custos para a qualidade e a credibilidade da análise. É totalmente possível e exequível a realização das auditorias do PQTA utilizando computadores. Tem vários aplicativos e meios de realizar uma webconferência, com uma ou mais pessoas. O representante da serventia deve estar disponível durante o acesso e o auditor vai solicitar os mesmos documentos, como é feito pessoalmente”, explicou.

Avaliações

Com o objetivo de melhorar os processos de auditoria e, assim, intensificar a participação dos cartórios, a diretora da Apcer ressaltou que os profissionais selecionados para as avaliações estão, cada vez mais, qualificados e imersos na prática cartorária. “Temos auditores que estão nesse processo do PQTA desde o começo. A gente tem investido na identificação de auditores de Norte a Sul para termos um serviço mais adequado, de acordo com a realidade de cada região do país”, disse. “Nós temos mecanismos de avaliação para não expor o auditor e o cartório em casos de retornos negativos. Temos que ter essas ferramentas para tomar as medidas que tem que ser tomadas. As serventias tem que dar um retorno para a gente”, completou Costa ao solicitar o preenchimento do formulário de avaliação enviado aos cartórios ao final do processo de auditoria.

Novidades PQTA 2020

Durante a live, Bianchin apresentou uma nova categoria para a edição de 2020 do PQTA: Prêmio Master Rubi. “Essa premiação vai considerar as serventias que tenham oito anos de participação no PQTA, incluindo a edição de 2020, que tenham apresentado evolução, ou que tenham quatro prêmios Diamantes consecutivos”, explicou. A coordenadora do PQTA anunciou, também, que as inscrições estarão abertas a partir de 1º de junho de 2020, junto com a publicação do regulamento e checklist desta edição, e o evento de entrega dos prêmios será realizado no formato virtual. “Acreditamos que, em novembro, ainda não será possível realizar grandes eventos, com aglomerações. Então, a redução no valor da inscrição não é apenas em virtude dos valores de deslocamento dos auditores, mas não teremos a festa ao final do ano”, destacou.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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TJMG confirma rescisão de contrato de imóveis

Obra foi embargada por irregularidade ambiental e empresa compradora desistiu

Vista de BH com Serra do Curral ao fundo
Situado próximo à Serra do Curral, empreendimento foi suspenso por falta de licenciamento ambiental

Além de cancelar a compra que faria, a Sun Hospedaria Empreendimentos Ltda. receberá de volta as parcelas pagas corrigidas a partir de janeiro de 2013 e 10% do valor do contrato da Inpar Projeto Residencial Nova Lima Spe Ltda. A quantia corresponde a multa rescisória, por um negócio imobiliário que não se concretizou, pois a obra não conseguiu licenciamento ambiental.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve em parte decisão da comarca de Nova Lima, que declarou a rescisão do contrato de compra e venda. A turma julgadora acrescentou à condenação o pagamento da cláusula penal.

A Sun Hospedaria ajuizou ação contra a construtora, afirmando que adquiriu, em março de 2010, 12 unidades autônomas no empreendimento Residencial Alto Belvedere na Torre Mont Blanc, em Nova Lima. O contrato previa a data da entrega das chaves em janeiro de 2013.

Mas antes disso, em maio de 2011, a construção foi embargada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio de uma ação civil pública, que alegou danos ao meio ambiente, sobretudo à Serra do Curral.

Vislumbrando a possibilidade de o projeto original ser alterado, a Sun Hospedaria pediu judicialmente a rescisão do contrato, a restituição das parcelas pagas e pagamento da multa de 10% do valor da venda.

A Inpar negou ter descumprido o contrato de sua parte, tendo obedecido a todos os requisitos necessários para que o empreendimento fosse regularmente comercializado, inclusive tentando um acordo com o MP e executando a maior parte das obrigações assumidas.

Segundo a empresa, a prorrogação do prazo de entrega das unidades autônomas estava prevista em cláusula do contrato firmado, sendo o embargo judicial citado como uma das hipóteses elencadas para eventuais atrasos. A incorporadora alegou ainda que não tinha culpa, pois o fato impeditivo escapava à sua vontade, devendo ser considerado caso fortuito.

Em primeira instância, a compradora conseguiu rescindir o contrato e teve o montante pago restituído, mas o pedido de multa foi indeferido. Ambas as partes recorreram.

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que o embargo à obra pelo poder público não pode ser enquadrado na categoria de caso fortuito ou força maior, pois a licença ambiental está intrinsecamente ligada à atividade.

Para a magistrada, havendo comprovadamente atraso na entrega da obra, a responsabilidade é da construtora, porque o eventual imposto pelo poder público constitui risco inerente à própria atividade da empresa, intransferível ao consumidor ou comprador. Diante do descumprimento, é correta a rescisão e a devolução dos valores pagos.

Quanto à cláusula penal, a magistrada entendeu que, como havia previsão em caso de descumprimento em favor do vendedor, era sensato inverter a penalidade e posicioná-la em favor da compradora.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora. Acesse a decisão e o andamento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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