Concursos não expirados têm prazos de validade suspensos


  
 

Os concursos públicos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com validade não expirada estão com prazos suspensos. A medida foi determinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, e vale pelo período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação nº 64/2020).

São impactados os concursos que estão listados na edição nº 6.743 do Diário da Justiça Eletrônico. Siga o link (págs 7 e 8)

https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=6743&pag=7

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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