Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária do CORI-MG

Fernando Pereira do Nascimento, presidente do COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS – CORI-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto do CORI-MG, convoca todos os associados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE MINAS GERAIS, a ser realizada no formato eletrônico, conforme previsto no artigo 5º da Lei 14.010/2020, no dia 02 (dois) de setembro de 2020 às 17h30, com transmissão pela plataforma no aplicativo Zoom, cujo link e forma de acesso serão divulgados no site do CORI-MG, na Área do Associado, com até 24 horas de antecedência, em primeira convocação, com maioria absoluta, ou às 18h em segunda convocação, com qualquer número de associados, com a seguinte pauta: 1) Alteração do Estatuto 2) Demais assuntos de interesse da classe. A proposta de alteração do Estatuto está disponível para consulta no site do CORI – Área do Associado – Notícias Exclusivas.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.

Fernando Pereira do Nascimento

Presidente

Fonte: CORI-MG

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Pleno do TJAM inicia discussão sobre o retorno gradual de atividades presenciais

Desembargadores da Corte contribuirão com o debate e a definição de propostas.

Os desembargadores da Corte Estadual de Justiça, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (18), por meio de videoconferência, iniciaram as discussões objetivando a definição da programação de retorno das atividades presenciais da Justiça Estadual, que passaram a ser realizadas por meio de teletrabalho, em virtude da necessidade de distanciamento social recomendada pelas autoridades sanitárias e de saúde ocasionada pela covid-19.

Embora seja possível a publicação de uma Portaria pelo presidente do TJAM, Domingos Jorge Chalub, o desembargador optou por trazer a discussão para o colegiado de desembargadores da Justiça Estadual – no total de 26 magistrados – os quais contribuirão com a definição dos procedimentos de retomada dos serviços presenciais.

Conforme proposta do presidente do TJAM, com base em estudos técnicos e recomendações das autoridades sanitárias, o retorno – ainda sem data estabelecida – deve ocorrer de forma gradual, por etapas, e respeitando protocolos sanitários, com objetivo de zelar pela saúde de servidores; magistrados; estagiários; colaboradores; membros do sistema de Justiça; operadores do Direito e público externo.

No retorno, que ocorrerá de forma gradual, a Justiça Estadual também reforçará as medidas de higienização e desinfecção de ambientes; providenciará a sinalização dos espaços físicos de Fóruns e unidades administrativas, bem como observará a necessidade de permanência em home office de servidores e magistrados que se enquadram na categoria “grupo de risco”.

Os setores administrativos do Tribunal já estão trabalhando nos preparativos para esse retorno, com a aquisição de insumos (álcool em gel e máscaras descartáveis); elaboração de orientações diversas por meio de cartazes, adesivos e publicações em meio eletrônico – incluindo a criação de um site que conterá exclusivamente informações sobre o funcionamento do Tribunal com o retorno da atividade presencial –, entre outras providências.

Fonte: Anoreg/BR

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Criança fica com os pais a que foi entregue ao nascer; ordem cronológica em fila de adoção não tem caráter absoluto

A ordem cronológica na fila de pessoas que desejam adotar não tem caráter absoluto e pode ser superada em vista do melhor interesse da criança. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ assegurou que um bebê, entregue a um casal logo ao nascer, continue com a família substituta.

O Ministério Público local entendeu que a ordem legal da fila de adoção havia sido violada no procedimento adotado pelos pais adotivos. O órgão requereu a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional, pedido deferido pela Justiça de São Paulo. Os pais adotivos recorreram, então, ao STJ.

Em sessão de julgamento na terça-feira (18), analisando o habeas corpus pleiteado pelo casal, o relator, ministro Moura Ribeiro, atentou à jurisprudência da Corte em casos como esse. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado é de que a ordem cronológica de pessoas na fila para adotar não tem prioridade absoluta.

“Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, destacou Moura Ribeiro, na conclusão do caso. Assim, concedeu o habeas corpus de ofício, acompanhado com unanimidade pela turma.

Artigos do IBDFAM enfocam a adoção

A adoção está entre os temas de destaque em artigos publicados recentemente no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Os textos trazem abordagens diversas e atualizadas, como os trâmites legais dos processos e as repercussões da pandemia do Coronavírus nessa discussão.

O processo de adoção e suas implicações legais” é o artigo de Núbia Marques Pereira, graduada em Direito. A autora aponta as modificações legislativas ao longo dos anos com o objetivo de facilitar os processos. O texto também enfoca a adoção após a maioridade, possibilidade ainda desconhecida por muitas pessoas, além de temas como igualdade entre os filhos, alimentos e sucessão.

O juiz Pablo Stolze e a advogada Fernanda Barretto escrevem sobre a “Responsabilidade civil pela desistência na adoção”, tema que tem gerado repercussões no ordenamento jurídico brasileiro. O texto apresenta um diálogo entre o Direito de Família e a responsabilidade civil.

Já a advogada Stella Salles Ribeiro da Silva é autora de “O lado que ninguém olha: reflexos da Covid-19 nas casas institucionais e adoção”, em que faz uma análise atualizada e um panorama sobre as milhares de crianças à espera de uma família, vulnerabilidade acentuada em um contexto de pandemia.

Fonte: IBDFAM

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